equacionávamos, com base nas informações, estudos e outros levantamentos que tínhamos, como depois somos obrigados, até no contexto de reprogramações, a prever medidas em que a participação dos fundos comunitários e a administração pública é mais elevada porque, precisamente, são estas também que têm mais procura pela parte dos empresários, como é compreensível, porque a taxa de comparticipação é mais elevada.
Além disso, saliento também que há certos tipos de acções, no âmbito do próprio IAPMEI, e que têm que ver com o financiamento da modernização e da reconversão de empresas, que, depois, acabam, na prática, por também não poderem ser executadas a 100%, naturalmente, mas que não podemos, em termos de Orçamento do Estado, descurar, porque, se não estiver prevista toda a despesa, ela depois não poderá ser realizada. Vou dar-lhe um caso concreto: algumas acções para a criação de novas empresas requerem o licenciamento industrial. Ora, comprova-se que, algumas vezes, o licenciamento industrial não consegue ser realizado naquele ciclo orçamental, no Orçamento daquele ano, só sendo terminado no ano seguinte, o que implica um deslizamento, em termos do projecto. Ou seja, fica-se, mais uma vez, aquém daquilo que, inicialmente, estaria pensado, em termos de realização.
O Sr. Deputado fez a pergunta - e muito bem - de saber por que é que ficamos com empresas que nos aparecem com projectos, que, por vezes, até podem ser interessantes, mas que não conseguimos, depois, apoiar. Isso tem a ver com a programação do Quadro Comunitário de Apoio. A nossa principal ferramenta de política industrial é o PEDIP, o qual está programado, tendo a programação sido negociada com a Comissão. Isto significa que temos tectos para a despesa nas várias áreas do programa, para todos os anos, e, portanto, significa que, no contexto de um determinado ano, pode não haver dotação, porque não estava prevista na programação para esse ano, pelo que ficarão de fora empresas com projectos.
Mais uma vez, estamos a procurar, no Ministério, suprir isso por um outro mecanismo, em que temos mais flexibilidade. Como o Sr. Deputado sabe, com certeza, uma parte do financiamento do PEDIP é feita no contexto dos chamados empréstimos reembolsáveis, ou seja, a verba é emprestada às empresas a juro zero, que elas vão devolvendo de acordo com um plano de reembolsos. À medida que as empresas vão fazendo os reembolsos, esse dinheiro entra no Orçamento do Estado, é integrado no orçamento do IAPMEI, ficando disponível para ser, de novo, emprestado. E, por exemplo, neste caso concreto, foi o que aconteceu, na medida III.3, ainda há bem pouco tempo, quando mais um lote de projectos - 49 - foi aprovado, tendo sido assinados contratos em cerimónia pública. A medida III.3 estava suspensa desde 1996 e estas são verbas que o Sr. Deputado não vê agora no Orçamento do Estado porque, como os reembolsos são feitos durante o ano, têm de ser integrados e aparecerão mais tarde no Orçamento do Estado, quando forem integrados no orçamento do IAPMEI. Nós estamos a entrar, progressivamente, na fase de reembolsos, porque como nos encontramos no final do Quadro Comunitário de Apoio as verbas estão a esgotar-se e estamos a viver, cada vez mais, desses reembolsos, que só podem ser gerados agora, porque implicam que o investimento tem de estar já em fase terminal de concretização para o reembolso ser realizado. Isto significa que, progressivamente, cada vez mais, mas em percentagem não muito grande, o financiamento das acções do IAPMEI será feito pela integração, durante o ano, de reembolsos, o que explica menores orçamentos do IAPMEI no início do ano e maiores orçamentos do IAPMEI no fim do ano, quando houver esse reembolso.
Saliento também que uma das razões porque, depois, as verbas diminuem às vezes tem a ver com um outro facto também ligado à nossa actividade principal no domínio que o Sr. Deputado focou e que é o financiamento de acções de reconversão e de modernização de empresas, o que é uma coisa que acontece também mais em final do que em início de Quadro Comunitário de Apoio. É que nós estamos também a empreender agora acções não só de encerramento de projectos como de revogação de homologação de projectos, ou seja, quando certos empréstimos ou subsídios a fundo perdido são dados para projectos que, depois, quando são concretizados, não comprovam as condições para que inicialmente foram contratados, isso obriga à devolução dessas verbas ao Orçamento do Estado. Portanto, elas são abatidas, o que implica uma redução de Orçamento de alguns anos. Essas verbas, mediante um processo de integração, poderão também ser reutilizadas mais tarde.
Temos, depois, acções que os próprios promotores acabam por não querer realizar e que têm a ver com várias razões. Nos últimos anos, a principal razão que levou a que algumas acções acabassem por não ser realizadas com a participação do PEDIP foi o facto de, no contexto do PEDIP, em certos casos de subsídios reembolsáveis, ser necessária a apresentação de uma garantia bancária. Ora, com a redução da taxa de juro tornou-se comparativamente mais onerosa a garantia bancária e há empresas que acabam por prescindir do empréstimo reembolsável para não terem de comprovar certas condições que nós queremos impor. Portanto, mais uma vez, estes são projectos que desaparecem, é despesa que não é realizada e é verba que sobra no final do ano, em termos de Orçamento do Estado.
O Sr. Ministro da Economia: - Srs. Deputados, creio que a resposta dada pelo Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia foi já muito fundamentada e espero que tenha contribuído para esclarecer as dúvidas do Sr. Deputado Lino de Carvalho.
No entanto, permito-me juntar mais dois ou três elementos ao que foi dito. Começaria por dizer que acho que o Sr. Deputado Lino de Carvalho, até por formação, há-de reconhecer que a prática é o critério de verdade. Portanto, em relação às preocupações que exprimiu sobre o facto de as empresas estarem ou não estarem a receber os sistemas de incentivos, nomeadamente ligados a fundos comunitários, e de estarem a recebê-los a horas, gostava de dizer que, no que respeita ao PEDIP, enquanto nos seus dois primeiros anos, em 1994 e em 1995, foram apreciados e aprovados cerca de 1900 projectos enquadráveis nesse programa - no fundamental, programas de pequenas e médias empresas -, correspondendo a um volume de investimento da ordem dos 700 milhões de contos e a incentivos da ordem dos 256 milhões de contos, nos dois anos e meio pelo qual este Governo é responsável no que respeita a termos de execução, ou seja, os anos de 1996, de 1997 e meados de 1998, foram, até agora, aprovados 3000 projectos de investimento, num volume global de 1000 milhões de contos e de 270 milhões de contos de incentivos.