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a certificação da empresa ou do produto, nos casos em que haja acções de certificação ou de normalização.
Saliento apenas mais um ponto: para além daquela que é a face mais visível da qualidade - a certificação, a normalização e a acreditação -, cada vez mais, a certificação, por exemplo, não distingue as empresas portuguesas das empresas estrangeiras, porque há um conjunto de normas e tudo funciona como um level playing field, ou seja, para participarem em mercados desenvolvidos, como são, hoje em dia, os mercados europeus, todas as pessoas procuram respeitar essas normas. Aliás, isso é condição de sobrevivência da empresa, a médio e longo prazo.
Portanto, cada vez mais, as empresas têm de se mover para áreas ainda mais voluntárias da qualidade, isto é, aquelas para as quais ainda não há normas mas que são áreas essenciais para a afirmação de uma política de qualidade por parte das empresas. Isso é algo que está a ser reflectido no Conselho Nacional da Qualidade, com a orientação dada pelo Sr. Ministro - Conselho Nacional da Qualidade que teve uma reunião na semana passada -, através de acções que são também apoiadas no contexto do PEDIP.
Saliento também, precisamente para dar visibilidade à qualidade e para ajudar a acção que a Administração pode ter, ela própria, a promover essa qualidade, até pela via que o Sr. Deputado referiu há pouco, uma iniciativa - o Programa Infante - que visa defender a qualidade, enquanto forma de afirmação das empresas portuguesas, e não a qualidade de qualquer empresa, em abstracto, mas a qualidade integrada nas dimensões estratégicas das empresas e na reflexão estratégica dentro das empresas, dando visibilidade para fora, aos consumidores, de que as empresas portuguesas produzem com qualidade.

A Sr.ª Presidente: - Para completar a resposta, tem a palavra o Sr. Ministro da Economia.

O Sr. Ministro da Economia: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Francisco Valente, apenas para completar a resposta à questão colocada sobre a política energética e o tarifário, gostaria de acrescentar que, a este movimento de convergência dinamizado e dirigido pela entidade reguladora do sector eléctrico, se sobrepõe um outro, relativo às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, voltado para a promoção da eficiência energética, que, aliás, encontra a sua consagração num programa específico, em PIDDAC do Ministério da Economia, destinado, precisamente, a que o movimento geral de redução do tarifário no continente seja reforçado e ampliado no que respeita às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, por forma a que os níveis actuais do tarifário nas regiões autónomas, que estão acima dos do continente, convirjam, eles próprios, para as tarifas que são praticadas no continente. Isto é particularmente importante, creio eu, no que respeita às actividades económicas comerciais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, na medida em que vai ocorrer, nas duas regiões autónomas, uma redução ainda superior àquela que se verificará no continente, que, como já vimos, deverá ser realmente muito importante.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Velosa.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, de certa forma, o Sr. Ministro acaba de responder à questão que lhe queria colocar, no âmbito da discussão na especialidade deste Orçamento, relacionada, concretamente, com a Região Autónoma da Madeira, região pela qual fui eleito Deputado para este Parlamento, que era a questão da promoção ligada com a eficiência energética. De certo modo, o Sr. Ministro já respondeu à questão, mas gostaria de clarificar a situação no que diz respeito à forma como vinha inicialmente colocada no Orçamento do Estado para 1999.
A verba de 1,340 milhões de contos, que se destinava exactamente a essa promoção da eficiência energética na Região Autónoma da Madeira, de forma a que as tarifas da electricidade se tornassem iguais em todo o País, vinha inscrita no PIDDAC. Há outras verbas que vêm inscritas no PIDDAC mas, em relação a esta verba, desde o início que não nos pareceu correcta a solução da sua inscrição no PIDDAC. Exactamente por isso, a questão que coloco vai no sentido de saber como é que isso fica resolvido, se é que fica resolvido agora, em sede de especialidade, de forma a que essa verba não fique inscrita no PIDDAC, ou seja, de forma a que essa verba não seja considerada como transferida no âmbito da Lei das Finanças Regionais, o que redundaria, de certa forma, num prejuízo para o orçamento da região, no que diz respeito à sua relação com o Orçamento do Estado.
Aproveitando a presença do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, e como esta questão toca vários ministérios e tem a ver com a Região Autónoma da Madeira, quero referir a dotação provisional que estaria prevista figurar no Orçamento rectificativo de 1998, de 1,5 milhões de contos.
Da leitura desse Orçamento rectificativo verifica-se que essa verba não está inscrita, embora tenha havido um reforço de 5 milhões de contos.
Assim sendo, a questão é a seguinte: a verba de 1,5 milhões de contos, que, tanto quanto fui informado, estaria prevista figurar no Orçamento rectificativo de 1998, está englobada na verba de 5 milhões ou figurará ainda no Orçamento do Estado para 1999 como uma verba à parte?

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Indústria e Energia: - Sr. Deputado, penso que a inscrição mais correcta é em PIDDAC, porque, como sabe, o PIDDAC é um programa de investimentos e o que se pretende com este programa, inscrito, neste momento, em PIDDAC, é promover investimentos que depois permitam ganhos de eficiência e que viabilizem de forma sustentada a convergência dos tarifários. Ou seja, a convergência dos tarifários não vai ser assegurada num ano, por isso está previsto um calendário plurianual de aproximação, e a única maneira de assegurar que esse esforço é sustentado, isto é, que não é verba transferida num ano gasta nesse ano e que terá de haver um acréscimo de esforço adicional em anos subsequentes, é fazer com que essa verba seja aplicada em investimentos que promovam a eficiência.
O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central tem os seus mecanismos próprios, pelo que os programas que lá estão inscritos