sido os programas de incentivo comercial. Nós temos, neste momento, 138 candidaturas conjuntas das câmaras e das associações comerciais, correspondentes a 122 concelhos do País, mais de um terço dos concelhos do País, em que, quer as câmaras, que podem atingir 57% de fundo perdido, quer os comerciantes, que podem atingir melhores condições, 66,6% de fundo perdido, estão a utilizar este programa de uma forma que consideramos um sucesso. Trata-se de um certo tipo de apoio que podemos dar a esse comércio, que tem sido, de algum modo, enfraquecido pela concentração que se verificou nos sectores da distribuição.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Economia, espero não o maçar muito, até porque não sou economista, e o melhor é não falar muito para não ficar a perder.
Basicamente, o que quero dizer ao Sr. Ministro e aos Srs. Membros do Governo presentes entronca-se numa matéria que já aqui foi discutida e que tem a ver com os benefícios fiscais contratualizados, como forma de promoção do investimento externo directo português em Portugal. Depois, o outro lado da questão, ou seja, aquele que tem a ver com o modo como se promove o investimento português lá fora, designadamente do ponto de vista fiscal, julgo que isso ficará para um segundo momento.
Em todo o caso, quero dizer-lhe que não me convenceu, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1999, o sistema de apoio às micro-empresas, designadamente a introdução de uma taxa reduzida de IRC. Acho que este Governo, qualquer governo, está confrontado com um problema grave no que respeita à estrutura da receita do IRC. A receita do IRC, numa parcela muito significativa, está dependente de um conjunto muito pequeno de empresas, empresas do sector público e do sistema financeiro. Mas nas do sector público, com o plano de privatizações em curso, pode admitir-se que o principal accionista deixará, com certeza, de dar as ordens que dá hoje para o fomento das receitas fiscais e passará a acontecer precisamente o contrário.
Portanto, a ideia que tenho é de que haverá uma redução efectiva da receita deste imposto a prazo. Perante o universo de empresas, que julgo que anda à volta de 400 mil, é preciso, pelo alargamento da base tributária e outros meios, encontrar formas para que elas venham a pagar o imposto que, porventura, hoje não pagam e deviam pagar, em muitos casos, tendo em vista compensar as receitas em risco de se perderem.
Descreio deste sistema de redução da taxa de IRC às micro-empresas, porque acho que a sua aplicação está sujeita a um conjunto de regras cumulativas que é desincentivadora da sua aplicação. Ele não vai dar, a meu ver, em nada, nem para efeitos de combate à evasão fiscal nem para efeitos de dinamização do investimento.
Voltando ao benefícios fiscais contratualizados, quero dizer ao Sr. Ministro que, por princípio, não gosto deste sistema. Em primeiro lugar, porque acho que é um sistema subjectivo, não sujeito a uma ideia prévia, sistematizada, de desenvolvimento económico do País. Em segundo lugar, porque é um sistema distorçor da concorrência, pois quando se dá um benefício individualizado, por contrato, a uma empresa, não se está a dar a outra que porventura a ele poderia concorrer. É, portanto, um sistema que distorce a concorrência, embora aprecie que a sua base de aplicação tenha sido alargada.
Agora, um milhão de contos é o investimento mínimo suficiente para poder aceder ao sistema de incentivos, mas quero dizer-lhe que me preocupa sobretudo o que está a acontecer com alguns sectores de actividade, que estão a desinvestir, logo depois de terem recebido estes incentivos. Já foi aqui referido o caso da Texas e quanto ao da Siemens vamos ver qual é o seu futuro.
Ouvi dizer, há dias - suponho que foi o Sr. Secretário de Estado Vítor Ramalho e o Sr. Ministro confirmou-o agora -, que o Estado português irá ter uma posição muito firme no que toca à Texas/Samsung, que é aquela que está agora em causa. Julgo que o abandono desta empresa tem a ver também com a crise asiática e com a perda de mercado na área dos semicondutores e da tecnologia de ponta na área da electrónica. Disse o Governo que vai agir com muita firmeza, pelo que concluo que as consequências jurídicas do incumprimento da Texas serão assumidas.
Mas quero questioná-lo mais precisamente pelas garantias financeiras deste tipo de contratos. Ouvi o administrador português da Texas dizer que este grupo estaria disposto a negociar a devolução destes incentivos no lugar próprio. Esta linguagem, meia elíptica, não revela nada em especial no que toca às garantias financeiras de que o Estado se rodeou, sobretudo para a devolução de montantes de investimento muito elevados. Não sei se esses contratos são públicos ou não, não tive tempo de averiguar, mas creio que não são públicos nem publicados.
Portanto, nós ficamos sem saber em concreto quais são as possibilidades reais de o Estado português obter, por inteiro, in totum, as devoluções destes incentivos, que, aliás, não são só fiscais. É um conjunto de incentivos muito amplo que engloba benefícios fiscais relativamente a estes grandes investimentos, que, por uma razão ou outra, se vão embora mais cedo do que o previsto, não tendo, por isso, a Texas, no caso concreto, direito à utilização dos benefícios, devendo, portanto, devolvê-los. Portanto, quais foram as garantias efectivas, financeiras, de que o Estado se rodeou para obviar a esta questão? Questão que é séria, apesar da vontade manifestada pelo Governo de fazer cumprir os contratos, que, se não têm mecanismos sancionatórios sérios - e foi uma coisa que aprendi na minha vida profissional, até política, se calhar -, no caso de haver incumprimento, muitas vezes as sentenças, que dirimem judicialmente este tipo de conflitos, nada resolvem para além da obtenção, sem efeito e sem consequências, de meras decisões condenatórias.
Neste contexto, gostaria, sobretudo, de saber se há abertura do Governo para evoluir progressivamente - e não pode ser de outra maneira - para outro tipo de modelos de captação de investimentos. A Irlanda e o Luxemburgo têm sistemas muito mais objectivos, que passam pela atribuição de taxas reduzidas de imposto para as empresas investidoras de acordo com actividades previamente consideradas. Isto tem a ver com o modelo de desenvolvimento económico para o País. É uma ideia muito pouco liberal, mas é uma ideia a que eu adiro sem dificuldade de maior.
Por um lado, o quero saber é de que garantias é que o Estado português se rodeou e dispõe para cumprir ou fazer cumprir os contratos, mesmo em caso de rescisão desses contratos de concessão de benefícios fiscais e, por