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momento em que, através dos escritórios dos advogados, se saiba como expedir, por via digital, o processo que se destina a um tribunal, teremos uma rentabilidade muitíssimo superior no sistema. Quando os advogados passarem a entregar o processo em disquete, teremos um ganho muitíssimo superior; enquanto entregarem em papel, continuamos a ter de ter os custos de instalação dos scaners e do trabalho de "scanarização" dos documentos, que é aquilo que já se faz, hoje, em diversos tribunais e que manifestamente constitui perda de rendimento.
Quanto à necessidade de incursões legislativas, é verdade, Sr. Deputado. Se deu mais atenção do que aquela que mereço à minha intervenção aqui, aquando da interpelação ao Governo promovida pelo CDS-PP, terá reparado que, de entre os exemplos que dei, de medidas de alteração legislativa de curto prazo, estava a matéria das notificações. Entendo que, entre as matérias legislativas de curto prazo, devem estar as notificações. E digo como: notificação significa carta registada - ponto! -, sem o aviso de recepção, considerando-se realizada no terceiro dia posterior à expedição, quando endereçada para o domicílio convencionado como domicílio judicial, estando em causa relações contratuais, ou para a morada que o arguido identificou como a da sua residência, seja à autoridade policial no momento do auto de notícia, seja à autoridade judiciária no momento em que foi ouvido, acabando com esse drama das notificações pessoais, ou, finalmente, para a morada que consta no Arquivo de Identificação. E acabou!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Exactamente!

O Orador: - É que, além do mais, é um dos exemplos típicos da irracionalidade do sistema da justiça. De facto, o Ministério da Justiça paga as cartas mais caras que existem no País e elas são as únicas que não chegam ao destino. Como sabe, o preço dos selos do correio normal é de 52$ e as cartas do Ministério da Justiça, porque têm logo previsto uma segunda ida do carteiro para entregar um segundo aviso de recepção, que, tal como o primeiro, o devedor, verificando que não é a encomenda da La Redoute, mas a cobrança da dívida à La Redoute, não vai obviamente à estação dos correios levantar, custam 500$.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - E há pessoas que nunca estão em casa!

O Orador: - Há pessoas que nunca estão em casa; quando estão, dizem que não são elas e, quando recebem o aviso de recepção, não o vão levantar. Portanto, são as únicas cartas no País que não chegam. As estatísticas dos CTT indicam que as entregas são da ordem dos 99,8% e as únicas que não chegam são as que saem dos tribunais, que são as mais caras do mercado. Portanto, isto obviamente é irracional e tem de acabar.
Colocou, depois, o Sr. Deputado a questão da humanização dos tribunais. É verdade! E, agora que estamos fora de campanha, não lhe fica mal ir visitar alguns dos novos tribunais que o meu antecessor deixou prontos - recomendo-lhe o de Loures e que vá acompanhado pelo Sr. Deputado António Menezes Rodrigues, que conhece bem a casa, o do Barreiro ou o de Cascais -, porque vai verificar que, apesar de tudo, temos melhorado. Mas ainda não estamos como eu gostaria que estivéssemos e como seria necessário estar. E não estamos, muito possivelmente porque muitas pessoas confundem - parece-me que o Sr. Deputado também o faz - o utente com o servidor do sistema de justiça.
No sistema de justiça, o utente é o cidadão que tem um processo em tribunal, mas não só, o cidadão que se presta a colaborar com a justiça de forma desinteressada, que é a testemunha, também é utente. Ouvimos falar dos direitos da vítima, do arguido, de todas as pessoas, mas não vejo alguém cuidar dos direitos da testemunha e ela é a maior vítima do sistema de justiça, porque é a "desgraçada" que tem de comparecer, sob cominação de multa, num tribunal, onde vai duas e três vezes para sucessivos adiamentos e habitualmente não tem um local onde possa ser recebido e sentar-se. A testemunha é o único agente a quem é aplicada uma multa se faltar, isto não acontece a mais ninguém. Todos os outros agentes podem faltar, a testemunha é a única que não pode fazê-lo.
Depois, V. Ex.ª colocou o problema da administração da justiça, problema central. No meu entendimento, a sua solução passa, no mínimo, pela adopção de duas medidas.
Primeira, a implementação da autonomia administrativa e financeira dos tribunais superiores. Entendo que o relacionamento que existe do ponto de vista financeiro entre, por exemplo, o Supremo Tribunal de Justiça e o Ministério da Justiça é institucionalmente insustentável. Com tanta discussão que existe sobre a independência de uns e de outros, é, obviamente, caricato ser o Ministro da Justiça a autorizar as despesas praticadas pela quarta figura do Estado, além de que esta autorização também é inútil, porque qualquer Ministro da Justiça que tenha um mínimo de boa educação "aprova de cruz" as despesas que lhe são apresentadas. Portanto, isto é, obviamente, um absurdo, que deve ser corrigido.
Segunda, a instituição da figura do administrador nos tribunais de primeira instância, da seguinte forma: nos grandes tribunais, um administrador por cada tribunal; nos tribunais de menor dimensão, um administrador para um conjunto de tribunais. O administrador tem de preencher uma função que está em aberto.
O Sr. Deputado conhece bem o sistema de justiça e já se terá dado conta de que os tribunais são os únicos estabelecimentos públicos onde ninguém manda. Senão vejamos: por exemplo, as universidades têm autonomia, mas têm um reitor que manda; as faculdades têm autonomia, mas têm um conselho directivo que manda; os hospitais têm autonomia, mas têm um conselho de administração. Os tribunais nada têm. Os tribunais têm apenas um juiz presidente que, como sabe, não tem funções de gestão nem de direcção dos magistrados, dos funcionários e das instalações, e tem de existir alguém que mande.
Penso que temos duas formas de encarar esta medida: ou pensamos que ela visa introduzir mais um factor de problema ou pensamos que ela visa introduzir um factor de solução. Creio que a lei indicia que o administrador deve contribuir para a solução do problema e não para o problema, portanto, ele deve ter a função de coadjuvar o presidente do tribunal, devendo ser, necessariamente, um magistrado judicial.
Considero que seria importante e útil que existissem formas, não digo no dia a dia, na administração executiva, de os utentes do tribunal também terem uma palavra a dizer no que respeita ao funcionamento do sistema, porque o sistema deve ter em conta, cada vez mais, aquilo que os utentes pensam sobre o seu próprio funcionamento.