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dizendo que, infelizmente, não posso dar-lhe o custo da poupança resultante da simplificação, pois esse é um custo que, de facto, não podemos calcular.
E isso prende-se com uma das primeiras questões colocadas pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação e com algo que referi aqui aquando da discussão do Programa do Governo e com que escandalizei muitos Srs. Deputados. É que um dos problemas do Ministério da Justiça é o facto de ter um excesso de juristas e de a administração do sistema de justiça, como a de outros sistemas, não ser uma questão para juristas. Além disso, o Ministério tem, na sua estrutura, um enorme défice de capacidade de planeamento, cuja supressão constitui uma das nossas prioridades.
A minha expressão é capaz de ter sido excessivamente caricatural, mas o Sr. Deputado Carlos Encarnação, que não desconhece os tribunais portugueses, sabe que, infelizmente, não é tão caricatural como todos nós - e há-de admitir que o Governo ainda mais do que a oposição - gostaríamos que fosse. É que estes são os problemas que nós, quando visitamos aos tribunais, constantemente encontramos: tribunais onde já foram instalados os computadores, mas não há rede; tribunais onde há rede, mas não há computadores, e tribunais onde há rede e computador, mas não há aplicações. Quer dizer, isto é, de facto, um problema do sistema, problema que resulta do défice de planeamento, mas também da excessiva centralização do Ministério da Justiça. Creio que ele é, hoje, o único Ministério - julgo não haver outro - onde há um grau de centralização absoluto, visto que, fora um fundo de maneio de 60 contos, que é confiado aos secretários dos tribunais, todas as outras despesas são executadas e autorizadas no Terreiro do Paço. Por exemplo, para a substituição de um vidro na comarca da Ponta do Sol, é necessária a autorização do secretário-geral do Ministério - bom, o vidro não será um bom exemplo, porque caberá nos 60 contos, mas, enfim,… Ou seja, em relação a todas estas obras, há um grau de centralização absoluto. Ora, esta centralização absoluta, num sistema administrativamente frágil, resulta na fragilidade absoluta do sistema. Portanto, aquilo que eu digo é efectivamente aquilo que eu penso.
Diz o Sr. Deputado Carlos Encarnação que era muito fácil resolver os problemas da justiça, se, como referi nessa entrevista, actos que não têm de ser praticados pelo juiz nem pelo funcionário não tivessem de ser praticados por ninguém. Mas é verdade! A questão, como sabe, era esta: os juízes dizem que é necessário terem funcionários privativos para poderem delegar vários dos actos que são da sua competência no funcionário privativo. E eu respondo: antes do mais, é necessário ver quais são os actos que têm de continuar a ser praticados por alguém no tribunal. Certo?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Estou de acordo!

O Orador: - Dou-lhe um exemplo: tudo o que tem que ver com a expedição de cartas precatórias para ouvir testemunhas, ou para uma testemunha, que vive no Porto, vir a Lisboa para ser ouvida num processo que aí corre os seus termos. Hoje, o sistema de teleconferência, que estamos em condições de ter instalado, em funcionamento e com as pessoas formadas, até ao dia 1 de Janeiro de 2001, em todas as sedes dos círculos judiciais, permite evitar todos esses actos que têm de ser praticados para a expedição da deprecada. Se o Sr. Deputado for ler os estudos que a equipa do Prof. Boaventura Sousa Santos realizou sobre três casos particulares de morosidade da justiça, verificará que ela detectou números verdadeiramente assombrosos. A saber, para que um papel saia de um tribunal para outro tribunal, isto implica a prática de sete actos no tribunal que expede e mais sete actos no tribunal que recebe - e se é uma carta precatória para devolver, o que recebe, para além dos sete actos que praticou na recepção, pratica mais sete na expedição, e o que expediu soma mais sete na recepção! Ora, aqui não se trata de o juiz delegar num funcionário; trata-se, simplesmente, de acabar com isto! Não fazer!
Dou-lhe outro exemplo: é meu entendimento que todos os actos das partes posteriores aos articulados devem, pura e simplesmente, ser notificados pelo mandatário que os pratica no escritório do mandatário da outra parte - o tribunal não tem que intervir nisso -, sendo que a simples poupança deste gesto significa eliminar no tribunal e no circuito do processo mais cinco actos.
Dou-lhe ainda outro exemplo, relativo aos preparos. Quando a acção entra no tribunal, fica, pelo menos, oito dias parada, à espera do cálculo dos preparos. Se houver uma tabela prática de preparos, passa a exigir-se uma coisa simples, que é, com a entrega da petição inicial, ir simultaneamente ou a estampilha ou o talão do multibanco do pagamento antecipado do preparo. E o processo só "vai à conta" no final, aí se corrigindo eventuais erros no cálculo do preparo inicial. É que, hoje, para calcular, o tribunal tem de "ir à conta" logo no preparo inicial; têm de ser expedidas as guias; as guias têm de ser levantadas; as guias têm de ser pagas; as guias têm de ser depositadas; a contabilidade tem de ser feita; as contas aos cofres têm de ser prestadas. Isto é o que acontece logo no início do processo! E ainda não aconteceu nada - só entrou o papel e já gerou tudo isto! Ora, se a pessoa que mete o papel tiver pago antecipadamente, o tribunal só faz a conta do processo no fim, poupando-se todos estes movimentos.
Portanto, há vários movimentos - e dei estes exemplos, mas podíamos fazer um exercício para detectar outros - que a prática revelou inúteis e que podem ser eliminados.
Depois, há, de entre os actos que têm de ficar, alguns que poderão ser delegados e outros que devem manter-se da competência do juiz.
O Sr. Deputado colocou, a seguir, uma questão sobre a Polícia Judiciária, que deixarei para o fim, pois é claramente destacável destas questões.
Depois, falou de um conjunto de problemas e dramas que afectam os tribunais, começando pelo da informatização. É verdade, essa é uma das grandes carências do sistema e, por isso, definimos um calendário peremptório para a conclusão da instalação das redes informáticas em todos os tribunais: até Dezembro de 2001, tudo tem de estar instalado e em funcionamento. O que já tem tradução no PIDDAC deste ano, a nível do orçamento de investimento da Direcção-Geral dos Serviços de Informática, que sobe de 700 000 contos, no ano passado, para 2,05 milhões de contos, este ano. E, evidentemente, este esforço terá de ser prosseguido no PIDDAC de 2001, para que este objectivo seja alcançável. Mas convém ter a noção de que a maior dificuldade na informatização dos tribunais não tem propriamente a ver com a instalação da rede; o esforço colossal que tem de ser feito é o de formação. E formação não só dos funcionários mas também dos magistrados - e, além disso, também dos utentes. É que, a partir do