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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado, penso que o risco de essas situações ocorrerem será relativamente reduzido, porque, como sabe, há vantagens de dimensão que vão desaparecer completamente, designadamente em termos de uma série de custos que vão ter de ser repetidos nas diferentes empresas. Portanto, penso que esse risco estará relativamente minimizado.
Para as que já existem, há a possibilidade de se recorrer a cláusulas anti-abuso; para as novas, penso que uma empresa que vá crescendo ao longo do tempo a situação de se manter ou de criar uma outra, ao lado, para aproveitar de regimes mais favoráveis terá custos bastante superiores ao aspecto de natureza meramente fiscal.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças (António Nogueira Leite): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, quero começar por os cumprimentar.
Os Srs. Deputados puseram aqui um conjunto de questões que têm a ver, em parte, com o Tesouro e, em parte, com o Orçamento e, portanto, irei dar os esclarecimentos que julgo que são pertinentes do ponto de vista do Tesouro; depois logo se verá se são suficientes, nomeadamente em articulação com aquilo que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento poderá referir.
A questão que foi posta relativamente ao quadro das necessidades de financiamento foi exactamente a mesma que já foi aqui abordada aquando da discussão, na generalidade, do Orçamento do Estado e, por isso, referiria que a questão essencial que se põe, nomeadamente no Quadro IV-71, página 732, é que, para uma projecção de receitas de privatização de 500 milhões de contos, aplica-se a lei no seu limite mínimo possível para considerar a utilização de receitas em termos de amortização de dívida e, portanto, o que acontece é que fica aqui uma rubrica para regularização de 301 milhões de contos.
Devo referir que, se olhássemos, por exemplo, para a proposta do Orçamento do Estado para 1999, havia 100 milhões de contos de receitas de privatização líquidas de aumentos de capital e na rubrica onde agora estão 301 milhões de contos havia 249 milhões de contos.
Isto não significa, como é evidente, que o Governo já possa estimar o montante nessa rubrica de 301 milhões de contos. Aliás, na sequência de algo que a Sr.ª Presidente da Comissão, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, referiu no debate, na generalidade, do Orçamento do Estado, que era o mérito de ter propostas de realização do Orçamento em que existam "almofadas" que, depois, permitam uma execução mais segura, do que se trata é de, ao colocar no Orçamento o valor mínimo possível do ponto de vista de amortização da dívida, está-se imediatamente - e isto é uma questão puramente técnica, não é qualquer artifício - a sobrestimar-se, necessariamente, o montante de juros de serviço da dívida.
Por consequência, não está aqui referido que se vá aplicar 301 milhões de contos nos vários elementos dessa rubrica, o que se teve em atenção foi, como, aliás, é normal na execução de qualquer orçamento, uma medida de cautela na sua estimação.
Por outro lado, aparece um valor de aproximadamente 500 milhões de contos, como referiu a Sr.ª Deputada, num outro sítio do documento, que se prende com os compromissos que do passado transitam para este Orçamento, em termos dessa mesma rubrica.
Portanto, o que lhe posso dizer é que dos 301 milhões de contos há 50 milhões de contos que serão realizados este ano e que decorrem de operações passadas, nomeadamente da operação de regularização que teve a ver com a reestruturação da Parque Expo, S. A.
Ninguém, neste momento, pode saber, e não há sequer qualquer desiderato do Governo em termos de que isso aconteça, se vai utilizar 301 milhões de contos nesta rubrica. O que acontece é que, se tivéssemos esta rubrica mais pequena, consequentemente, tínhamos uma projecção menos cautelosa relativamente ao montante total de juros a pagar em termos de serviço da dívida durante este ano.
Portanto, é meramente um exercício de cautela na execução do Orçamento.
Este ponto já foi repetido várias vezes e a questão é novamente esta. Aliás, à luz da lei, não poderia sequer neste momento, a não ser que devidamente fundamentado, atribuir-se aí um valor de 301 milhões de contos, porque a utilização de dinheiros nesta rubrica não é casuística, tem de obedecer aos estritos contornos que estão definidos na lei já em vigor há bastante tempo.
Relativamente ao artigo 72.º, n.º 1, alínea g), o que está em causa são operações de securitização. Basicamente, o que acontece - e é uma alínea nova - é que se introduz pela primeira vez a possibilidade de se efectuarem operações de securitização, nomeadamente em virtude de algo que existe já no enquadramento legal relativo a mercados financeiros de todos os países da União Europeia e que ainda não existia no nosso, mas que agora já é possível porque, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 453/99 - que, enfim, poderá não ser perfeito - abre-se já a possibilidade a esse tipo de operações. Assim, faz todo o sentido que, à semelhança do que acontece no resto da União Europeia, também nós admitamos a possibilidade de realização dessas operações, que são operações de mercado, que têm a ver com a securitização, por exemplo, de créditos do Tesouro ou da Segurança Social.
Por outro lado, também foi referido o n.º 4 do artigo 72.º. Embora julgue que este assunto talvez tenha mais a ver com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, dar-lhe-ei uma explicação mais genérica.
De facto, isto tem a ver, como o Sr. Deputado referiu, e muito bem, com a "Lei Mateus". Trata-se, portanto, de um diploma - o Decreto-Lei n.º 124/96 - que regula as condições dos créditos por dívidas de natureza fiscal ou à segurança social e cujo prazo de cobrança voluntária tinha terminado em 31 de Junho de 1996. Ora bem, isto mantém-se em absoluto, mas acontece é que algumas destas operações tinham repercussões para o futuro e a ideia é a de que nem todas elas estão já realizadas.
De qualquer forma, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais poderá completar esta parte.

O Sr. Rui Rio (PSD) - Peço desculpa, mas uma vez que vai passar a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quero colocar-lhe ainda uma questão ainda relacionada com o assunto anterior.
Sr. Secretário de Estado, confesso que não percebi bem a resposta, mas, de qualquer maneira, há aqui uma questão nuclear. A minha dúvida não tem a ver com os 196 milhões de contos