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Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 13 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na especialidade, do orçamento do Ministério das Finanças.
Vou apelar ao conhecimento dos Srs. Deputados sobre a discussão, na especialidade, do orçamento do Ministério das Finanças para lhes solicitar que façam perguntas só sobre essa matéria e vou permitir-me, se os Srs. Deputados não se opuserem com grande veemência, não autorizar qualquer pergunta que esteja fora do âmbito que estabeleci.
Portanto, Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, que será tão longa quanto necessário, desde que se limite a este assunto. Não imporei limitações de tempo; porém, se o tema sair fora do objecto da reunião, cortarei, então, a palavra aos Srs. Deputados e peço também desculpa por isso aos Srs. Membros do Governo, a quem faço o mesmo pedido.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, antes de colocar as questões, gostaria de dizer aos Srs. Membros do Governo que não tenho qualquer responsabilidade sobre o que aconteceu com o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e às 14 horas terei de sair, porque tenho compromissos, o mesmo acontecendo com diversos Deputados do PSD. É que, como as pessoas têm compromissos, se tivesse sido cumprido o horário previsto para a reunião anterior, teria sido melhor para todos.
Portanto, tendo em conta o que a Sr.ª Presidente pediu, e com o qual concordo, passo a perguntar o seguinte: no quadro das necessidades de financiamento, líquidas ou brutas, consoante a perspectiva com que se analisa o quadro, estão 301 milhões de contos de assunção de passivos e regularização de situações do passado. No entanto, na lei, que eu veja, só estão 50 milhões de contos para o efeito, pelo que deve haver uma resposta meramente de ordem técnica. É que há uma divergência de valor à qual não sei responder tecnicamente, pelo que peço esse esclarecimento.
Depois, não entendo a alínea g) do n.º 1 do artigo 72.º da proposta de lei n.º 16/VIII.
Julgo que o n.º 4 do artigo 72.º tem a ver com o Plano Mateus. De acordo com a minha interpretação - se é que interpreto bem e esta é que é a questão - isto quer significar que o Plano Mateus continua em vigor ad eternum, ou seja, quem tiver dívidas após 31 de Julho de 1996 pode continuar a recorrer nos mesmos termos daqueles que tinham dívidas anteriores a esta data da aprovação do Plano Mateus.
A alínea f) do artigo 74.º também não se entende bem, ou seja, pretende-se pagar retroactivos a alguém. Gostaria que especificassem a quem é que se devem pagar estes retroactivos. É que, tanto quanto percebo, isto tem a ver com uma lei segundo a qual, na função pública, ninguém poderia ganhar mais do que o Primeiro-Ministro.
Finalmente, para terminar, também tenho alguma dificuldade em entender tecnicamente o artigo 78.º e, portanto, agradeço que me dêem um esclarecimento meramente técnico.

A Sr.ª Presidente: - Para intervir, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, dentro deste espírito disciplinar que agora introduziu e que saúdo, vou fazer apenas uma pergunta ao Sr. Ministro: está prevista no orçamento uma receita da ordem dos 40 milhões de contos, se não me engano, a partir do imposto forfetário. Este imposto já foi discutido em termos gerais, mas creio que ainda há questões que merecem atenção na discussão na generalidade, sobretudo pelo seguinte: o Ministério certamente preocupou-se - se não, espero que o faça agora - com as possibilidades de fuga e de fraude que este sistema pode introduzir.
Este regime tem algumas tradições, particularmente em França, que o inventou e que o baptizou, e onde parece ter um resultado muito apreciável. No entanto, face à tradição, ao desconcerto e à cultura fiscal em Portugal, o que pretendia que me explicasse era como é que se conseguem evitar situações deste tipo: uma empresa divide-se de modo a que os seus vários derivados tenham um volume de negócios inferior a 30 000 contos, podendo, portanto, ser abrangida por uma situação tão favorável que o pagamento do imposto seja sempre menor do que seria o custo do contabilista.
Como é que evita que este sistema seja aproveitado por algumas profissões liberais que, eventualmente, poderiam ser abrangidas se também tivessem declarações abaixo dos 30 000 contos?
Como é que prevê que um sistema aumente as receitas fiscais, fazendo entrar no sistema fiscal um número importante de contribuintes que hoje a ele não responde, evitando-se, em contrapartida, que dele fujam pessoas por esta "porta" que aqui é introduzida?

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, como estamos em fase de colocar curtas questões, começo pelas mais pequenas mas que, de qualquer modo, podem ter algum significado.
Sobre a aquisição de serviços no Ministério das Finanças, pergunto o seguinte: no âmbito do Ministério das Finanças, a rubrica residual Outros é 33% do total para a aquisição de serviços. Aliás, V. Ex.ª, Sr. Ministro, deu o exemplo, porque a verba residual, no seu gabinete, é 46,3% da aquisição de serviços. Esta questão certamente suscitará alguma resposta, mas digo-lhe muito claramente porque é que a coloco: é que, em anos anteriores, tivemos aqui conhecimento de que desta verba residual, na aquisição de serviços, até se pagavam serviços que, ao fim e ao cabo, significavam o pagar uma bolsa de estudo a alguém que estava a estudar numa universidade nos Estados Unidos da América, e é por essa razão que coloco essa questão. É que, na verdade, era uma encomenda de estudos que dava para pagar a bolsa à pessoa que lá estava e é por isso que coloco esta questão a propósito da verba residual Outros na aquisição de serviços.
Pedia-lhe também um esclarecimento sobre a operação feita em torno da aquisição de edifícios da Parque Expo para virem a ser utilizados pelo Governo. A questão, segundo parece e era esse esclarecimento que eu pedia, é que a compra terá sido feita, ou sê-lo-á, através da Partest e, depois, o Estado pagará rendas à Partest. Como nós conhecemos situações que existiram com a Partest, gostaria