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dívida de per si ou se isso tem de passar pela autorização da Assembleia da República.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado colocou duas questões e creio que a primeira ficou completamente esclarecida na resposta que o Sr. Secretário de Estado deu.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Refere-se a qual?

O Orador: - À explicação de por que é que a decisão tomada pelo Governo não tinha repercussão orçamental.
No que respeita à outra questão que o Sr. Deputado colocou, a convicção do Governo é a de que o Governo tem poder para tomar a decisão que tomou. Porém, se, melhor analisada a questão, chegarmos a outra conclusão, tomaremos as medidas correspondentes.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro, certamente que teremos tempo para ver isto até à decisão final do Orçamento do Estado, mas a minha preocupação aqui é a de que isto seja possível de concretizar inteiramente. Quanto aos valores, discutiremos isso noutra altura.
A minha dúvida suscita-se nesta perspectiva: neste mesmo Orçamento, o Governo solicita autorizações para anular determinado tipo de dívidas e daí que eu tenha dúvidas se o Governo pode anular esta de per si. Por conseguinte, se não puder, convém que isso não passe por, depois de aprovado o Orçamento do Estado, inviabilizar esta situação.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Deputado, a sua dúvida é legítima. O Conselho de Ministros tomou esta decisão na convicção de que assim podia fazê-lo; mas, tendo em conta a dúvida que coloca, nós próprios vamos estudar essa questão e, se chegarmos a uma conclusão contrária, tomaremos as iniciativas correspondentes na próxima semana.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Fernando Pacheco): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, sobre as questões colocadas pelo Sr. Deputado Rui Rio, vou tentar ser o mais sintético possível, dado que o Sr. Deputado mencionou que tem outros compromissos, tal como alguns outros Srs. Deputados.
Sobre o artigo 78.º, especificamente, da Lei do Orçamento, isso tem a ver com a forma como o Orçamento do Estado é elaborado, ou seja, embora se esteja a falar de receitas e despesas da administração, na prática, acabamos por ter recebimentos e pagamentos. Ora bem, no grosso das rubricas orçamentais, o acerto entre aquilo que são recebimentos e pagamentos e aquilo que são receitas e despesas faz-se recorrendo ao período complementar.
No caso específico do capítulo 60, há dificuldades adicionais, que não ocorrem com outras rubricas do Orçamento do Estado, em que os compromissos são tomados no âmbito de um determinado ano económico e que, por uma questão de rigor, deveriam ser imputados a esse ano económico, mas os pagamentos acabam por se verificar bastante mais tarde. É o caso, por exemplo, do grosso das despesas com a cooperação multilateral e com a cooperação bilateral. Aliás, é por essa razão que aqui temos activos financeiros explicitados - este saldo tem a ver com o facto de a decisão tomada num determinado ano ter impacto orçamental dentro do ano em que é tomada.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, sobre o artigo 81.º e como é que este artigo "joga" porque, como o Sr. Deputado referiu, lhe faltam cerca de 10 milhões de contos. Aliás, o artigo 81.º, que eu saliento, está de acordo, depois, com o quadro da composição do financiamento, na página 295, que tem exactamente os mesmos 557 milhões de contos. Quanto à diferença entre os dois valores que o Sr. Deputado estava a referir, penso que se deve aos limites para o endividamento das duas regiões autónomas, que somam exactamente os 10 milhões de contos que o Sr. Deputado mencionava. Portanto, é algo que é necessário somar - é também uma necessidade de financiamento - para além daquilo que é a necessidade do sub-sector Estado. Por isso, deve ser essa a razão da diferença que o Sr. Deputado mencionou.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, eu tinha colocado uma outra questão, sobre a da alínea f) do artigo 74.º, que ainda não foi respondida.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Deputado, isso tem a ver com o vencimento dos magistrados.

O Sr. Ministro das Finanças: - Em relação à questão que o Sr. Deputado Pires de Lima colocou, pedindo licença à Sr.ª Presidente, não vou entrar, novamente, no debate na generalidade, mas, na intervenção que fiz aqui, durante esse debate, tive oportunidade de explicitar algumas das medidas e dos instrumentos que, pelo menos parcialmente, respondem à dúvida que o Sr. Deputado suscitou.
Portanto, ao abrigo do pedido de parcimónia que nos foi feito pela Sr.ª Presidente, não vou voltar a redetalhar aquilo que já foi detalhado. Em todo o caso, na altura, como tive oportunidade de dizer aqui, era esse o nosso estado da arte no que respeita à elaboração de mecanismos de controlo da execução orçamental para 2000 e ao enunciado de mecanismos que vamos criar e desenvolver a partir do princípio de Abril para a elaboração orçamental de 2001.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, uma pergunta muito simples: relativamente a esses retroactivos para os magistrados, e julgo que são retroactivos de 1990 a 1993, o Governo, quando fala no montante que está envolvido, tem ideia de quanto dinheiro é que representa?

A Sr.ª Presidente: - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, se não se importa, eu própria lhe farei uma pergunta de especialidade, que é a seguinte: pelo menos em termos não muito especificados, gostava que me dissesse qual é o desdobramento da dotação provisional.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.