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- não tenho o quadro à minha frente, mas penso que as privatizações são 196 milhões de contos - porque isso é claro e não está em causa, o que está em causa é que, no ano passado, quando lá estavam cerca de 290 milhões de contos, havia, pelo menos, a desorçamentação de 159 milhões de contos da saúde, para além de outras questões. Aqui, quando vemos o texto, só estão 50 milhões, enquanto que, por outro lado, se prevê para regularização de dívidas e assunção de passivos 301 milhões de contos.
Como é que no texto da lei decresce tanto e ali aumenta ainda um bocado, quando já era muito! Era apenas esta a questão, porque nas privatizações já tínhamos falado no outro dia.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Sr. Deputado, julgo que já estamos sintonizados relativamente à matéria, mas, de qualquer das formas, o que acontece é que, se olharmos para 1999 em termos de proposta de Orçamento do Estado e da sua execução, por exemplo, verificamos que, mesmo assim, há uma diferença de mais de 50 milhões de contos.
Quando se apresentou o Orçamento do Estado para 1999 já se sabia que havia uma necessidade de utilização dessas verbas neste montante; este ano, felizmente, a única coisa que se sabe é que são cerca de 50 milhões de contos.
Não estou a dizer que, quando chegarmos ao final da execução do Orçamento do Estado para 2000, seja um valor de cerca 50 milhões, o que estou a referir é que, neste momento, não há conhecimento, não há qualquer compromisso que tenha transitado de 1999 para 2000 que incorpore verbas para além do montante que está referido no texto.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, no que se refere ao n.º 4 do artigo 72.º da proposta de lei do Orçamento, relativamente ao chamado Plano Mateus, queria dizer que esse n.º 4 se refere a pedidos de adesão que foram registados durante os períodos e as datas previstas, referentes a dívidas de acordo com os prazos que estão fixados no Decreto-Lei n.º 124/96, e há casos cujo melhor tratamento, ou seja, a verificação de qual é o montante efectivamente em dívida, ainda está sujeito a rectificações e correcções. Há casos de pedidos de adesão em que começaram a ser efectuados pagamentos mas, entretanto, havia processos de fiscalização, de determinação e verificação real do montante em dívida, e, como sabe, esses processos são morosos porque os contribuintes podem reclamar do montante fixado. Mas há possibilidade de esses casos ainda virem a ser decididos, uma vez que o pedido estava registado e estava tudo de acordo, estando apenas pendente a fixação do montante, por motivo de fiscalizações e reclamações dos contribuintes, o que demora certo tempo.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças: - Ainda relativamente à operação com a Parque Expo, que foi referida pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, essencialmente, o que está aqui é a aquisição de edifícios que eram da Parque Expo pela Partest, a qual, depois, os aluga ao Estado a valores de mercado, o que é, aliás, uma operação perfeitamente normal. O problema está em que as rendas sejam rendas a valor de mercado e é isso que é importante do ponto de vista da apreciação desta operação, como outras que poderão vir a ser feitas, nomeadamente por via do Eurostat.
Devo referir que se pode sempre tentar explorar algumas facetas deste tipo de soluções; de qualquer das formas, é importante referir que são as soluções que permitem uma maior eficácia e, sobretudo, uma maior racionalidade na utilização do espaço pelos serviços da administração central, porque, a partir do momento em que existe uma determinada renda que corresponde a um valor de mercado, todos os aspectos que tenham a ver com a sub-utilização ou má utilização de edifícios, que tenham a ver com sub-aproveitamento do património, que é, ao fim e ao cabo, financiado com o dinheiro dos contribuintes, estão - por virtude deste mecanismo de preços - imediatamente colocados do ponto de vista correcto, em termos de se dar incentivos a que a utilização do espaço seja tão racional quanto possível.
Relativamente à questão de Moçambique, gostaria de referir apenas que o que está em causa é que, como nas receitas de capital, o valor não foi colocado no Orçamento - aliás, à semelhança do que foi feito em exercícios anteriores - e não foi explicitamente tido em conta (infelizmente!) a verificação do serviço da dívida por parte da República de Moçambique, ao perdoar-se o serviço da dívida relativamente a metade dela, não há qualquer impacto do ponto de vista do orçamento.
Porém, de facto, do ponto de vista de Moçambique, há uma diminuição de responsabilidades e, portanto, há um impacto em Moçambique mas que não tem reflexo - se as medidas forem apenas estas, já anunciadas - nem implica necessidade de alteração do Orçamento do Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas, Sr. Secretário de Estado, referiu agora que, afinal, aquilo que o Governo se propõe fazer é anular o serviço da dívida em relação a 50% da mesma? Não é anular 30 milhões de contos da dívida, de acordo com aquilo que foi anunciado pelo Primeiro-Ministro? Afinal, qual é a decisão tomada pelo Governo, se é que houve, neste matéria?
Do que tenho conhecimento - e é só pela comunicação social - é que o Sr. Primeiro-Ministro terá anunciado que, de uma dívida global (retirando a questão de Cahora Bassa) de cerca de 70 milhões de contos, o Governo anularia 30 milhões de contos, mas agora o Sr. Secretário de Estado diz que é anular o serviço da dívida relativo a 50%, o que é algo completamente diferente.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Exactamente!

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Moura): - Sr. Deputado, o Sr. Secretário de Estado está apenas a explicar a razão técnica por que não tem incidência orçamental.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Ministro, independentemente de saber qual a decisão que o Governo terá tomado, a questão que coloco não é a de orçamentação, de eventual inclusão nos mapas ou não. Em termos de anulação de dívida, é possível o Governo fazê-la de per si, ou isso é uma matéria de reserva da Assembleia da República?
A questão técnica que estou a colocar é se o Governo tem, do ponto de vista legal, competência para anular a