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que o Sr. Ministro nos explicasse claramente como é que isto é feito, por que razões, etc.
A terceira questão é a seguinte: Sr. Ministro, gostaria de saber qual é o saldo do Orçamento para o Ministério das Finanças, ou seja, qual o saldo do Orçamento de Estado na óptica do Ministério das Finanças. Portanto, pergunto: qual é o saldo do orçamento que nos apresenta para 2000?
E isto pelo seguinte: como certamente o Ministério das Finanças e V. Ex.ª saberão, há uma regra indispensável, que é a regra do equilíbrio orçamental. Isto significa, quanto àquele artigo que aparece no Orçamento do Estado - neste caso concreto julgo ser o artigo 81.º -, que a verba que nele consta tem de ser exactamente o défice orçamental previsto. Quer dizer, o Governo não pode sair daqui com autorização para contrair empréstimos nem abaixo nem acima daquilo que é o saldo previsível. Neste caso concreto, existe qualquer coisa como uma diferença de 10 milhões de contos e eu gostaria de saber porquê. Por conseguinte, gostaria de saber exactamente, na óptica do Ministério das Finanças, qual é o défice orçamental que nos apresenta.
Isto poderá ser, eventualmente, o ponto de ligação para as duas últimas questões que eu gostaria de lhe colocar e que têm a ver com o problema do apoio de emergência a Moçambique e com a questão da dívida de Moçambique a Portugal.
Como é lógico e natural, porque o que está a suceder em Moçambique é uma situação absolutamente excepcional e de catástrofe, o Governo nada tinha de prever no Orçamento relativamente a ela, mas a questão que coloco, muito claramente, é se o Governo tem intenção, até ao final da discussão do Orçamento, de propor alguma alteração orçamental, tendo em vista o apoio de emergência - isto é, imediato - a Moçambique. Esta é a primeira subquestão desta última questão que estou a colocar.
A segunda subquestão é a seguinte: ontem, julgo eu, foi anunciado pelo Sr. Primeiro-Ministro que o Governo português terá decidido anular 30 milhões de contos da dívida de Moçambique.
Apesar de agora não pretender discutir a dimensão da anulação da dívida - e desde já lhe digo que, do nosso ponto de vista, no momento actual, trata-se de uma medida extremamente exígua por parte de Portugal, face às responsabilidades históricas e de solidariedade que tem para com o povo moçambicano -, quero saber se o Governo, só por si, pode fazer a anulação de dívida ou se isso tem de ser também integrado no articulado do Orçamento para este ano.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Pires de Lima.

O Sr. António Pires de Lima (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro das Finanças, a única questão que quero colocar-lhe e à sua equipa tem a ver com uma preocupação que temos, penso que todas as bancadas e mesmo o próprio Governo, nomeadamente, o Ministério das Finanças, com o controlo da despesa corrente, que, só em Orçamento, está previsto crescer 11%, cerca de 1000 milhões de contos, face àquilo que foi a realidade em 1999.
O seu antecessor queixava-se amargamente - normalmente, via imprensa - da incontinência despesista dos seus colegas de Governo, mas isso, realmente, não ajudou muito ao controlo das despesas correntes. Assim, coloco-lhe uma pergunta muito simples: como é que o Sr. Ministro e a sua equipa fazem tenções de controlar, que práticas orçamentais ou que tipo de controlos orçamentais vão ser ou já estão instituídos entre o Ministério das Finanças e os outros Ministérios, de forma a que não tenhamos de assistir, no ano 2000, ao espectáculo que foi dado pelo seu antecessor, quando se tratava de controlar, ou não, a evolução da despesa pública, e também de forma a evitar aquilo que, para nós, é um cenário mais do que provável de voltarmos a ter um orçamento rectificativo e muito rectificativo, direi, praticamente um novo orçamento no final do ano 2000.

A Sr.ª Presidente: - Muito obrigada, Sr. Deputado, devo-lhe dizer que considero que a sua questão é de política orçamental e seguramente não diz respeito a este orçamento, que já está viabilizado, mas dirá provavelmente respeito à política do ano 2001. Por isso, o Sr. Ministro responde se quiser; se não quiser, não responde.
Para responder às questões colocadas, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Manuel Baganha): - Srs. Deputados, relativamente às perguntas da área fiscal, e para responder à do imposto forfetário, colocada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã, falarei de dois aspectos.
Quanto à sua pergunta sobre as profissões liberais, dir-lhe-ei que estas profissões não estão abrangidas; fala-se apenas em IRC e em IRS, classe C, por conseguinte comerciantes em nome individual, e, portanto, as profissões liberais não estão incluídas no regime forfetário. Aliás, uma das razões tem a ver com aquela preocupação que o Sr. Deputado expressou.
Relativamente à outra pergunta que fez, sobre o regime forfetário ser incentivo para haver cisões e divisões de empresas para efeitos de aproveitar de taxas mais favoráveis, quero chamar-lhe a atenção para o seguinte: as cisões de empresas têm custos e há uma série de benefícios fiscais de que podem beneficiar mas que serão perdidos se houver dúvidas sobre se essa cisão não é por razões economicamente válidas mas apenas por motivos fiscais, ou seja, existem cláusulas gerais anti-abuso que levam a que, para efeitos fiscais, não sejam aceites cisões, desde que se verifique que a principal razão é apenas de natureza meramente fiscal, portanto, uma razão apenas de gestão de parâmetro fiscal ou de redução de impostos. É apenas isto que tenho a comentar relativamente ao regime forfetário.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr.ª Presidente, dá-me licença que peça um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado?

A Sr.ª Presidente: - Faça favor.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Secretário de Estado, compreendo esse argumento, mas, se ele funcionar ao contrário, de que modo é que se pode evitar o incentivo a que, na sua criação, as novas empresas sejam partidas, logo de início, em várias mini-empresas, por forma a obter-se o objectivo de as mesmas terem um volume de negócios neste limite e, assim, garantirem esta vantagem?