do sector público administrativo. Portanto, esta é uma das questões que terá de ser mais cuidada em sede de regulamentação da Lei de Bases da Segurança Social.
Este ano, como sabe, um dos aspectos importantes e um sinal que, do meu ponto de vista, é significativo, é o facto de, nas transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social, no cumprimento da lei de bases, haver uma componente de activos financeiros que vai permitir que, desde o princípio do ano, possa haver uma valorização dos mesmos por parte do fundo de capitalização pública da segurança social e, portanto, uma certa antecipação no tempo dos resultados finais da execução do orçamento da segurança social no ano 2001. Portanto, antecipam-se os resultados finais com uma transferência que é efectuada nesse contexto de activos financeiros.
Por mero acaso, ontem mesmo, vendo televisão em minha casa - estava a fazer aquele zapping normal -, assisti a uma parte do debate havido com o Sr. Ministro das Finanças e com o Secretário de Estado do Orçamento durante o qual essa questão foi colocada, suponho que na reunião da Comissão na passada sexta-feira. Assim, aproveito para dizer que nada tenho a adicionar ao que foi dito por ambos no que diz respeito às questões globais de contabilidade pública que foram muito bem colocadas.
No entanto, quero salientar que, do lado da segurança social, o facto de haver uma transferência, que, em parte, é feita em activos financeiros, só beneficia o cumprimento da lei de bases e a utilização mais cedo de excedentes que, de outra forma, só seriam passíveis de ser transformados em activos financeiros bastante mais tarde.
Portanto, não há qualquer diminuição artificial da despesa pública, não há qualquer diminuição da despesa da segurança social, o que há é uma transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social que, independentemente da forma como é feita, permite que haja um excedente que é exactamente o mesmo, isto é, há uma antecipação da utilização desse excedente através de activos financeiros que podem ser transferidos mais cedo para o fundo de capitalização pública da segurança social. Portanto, parece-me que o debate que aqui foi travado foi bastante interessante, pelo que, do lado da segurança social, queria reforçar esta ideia.
Em relação à questão da imigração e da sustentabilidade do sistema, é interessante verificar que, depois de muitos anos em que se colocou a questão do desemprego como uma questão de grande fatalidade ou um constrangimento permanente para o desenvolvimento da economia portuguesa - ainda me lembro de alguns estudos que foram produzidos na primeira metade dos anos 90 e que apontavam para que, neste momento, Portugal tivesse uma taxa de desemprego entre os 10 e 15% e, felizmente, estamos muito abaixo de metade desse valor -, aquilo que acontece agora, normalmente e por motivo da demografia e das projecções demográficas que são efectuadas, é considerar como uma das restrições principais à futura sustentabilidade financeira da segurança social a dificuldade em haver população activa.
Portanto, o constrangimento que muitas vezes aparece nos modelos é exactamente oposto àquilo que aparecia há uns anos atrás. Por exemplo, no estudo do CISEP, um dos que foi distribuído na Comissão de Trabalho, verificou-se haver uma restrição de emprego. Isto é, a economia não pode crescer a partir de um determinado ano mais do que x% porque todo o crescimento só pode ser induzido pela produtividade e não pelo emprego, já não havendo população activa por empregar visto que o desemprego atingiu o controlo mais total.
Portanto, basta a existência desse constrangimento para se demonstrar até que ponto a imigração pode ser um factor realmente indispensável para um crescimento económico mais forte e também para a possibilidade de, através desse crescimento, continuarem a existir receitas significativas de contribuições para a segurança social, ainda que com repercussões a médio prazo, que são a contrapartida normal que estes trabalhadores imigrantes esperam obter das suas contribuições para o sistema, isto é, mais tarde, ou durante o mesmo período, poderem beneficiar destes mesmos descontos.
Mas, tudo visto e ponderado, o efeito positivo é positivo, visto que este constrangimento demográfico deixa de existir com o peso que existia antes.
Quanto às questões do rendimento mínimo garantido, efectivamente, o ano 2000 foi um ano de grande controlo e capacidade de, ao mesmo tempo, conseguir fiscalizar não tanto a fraude mas aquelas famílias que, muitas vezes por pouco, ultrapassavam os limites do rendimento mínimo garantido e continuavam a recebê-lo.
Assim, através da informatização e de um controlo mais apertado, foi possível evitar que isso acontecesse, existindo também um aumento muito forte das inserções social e profissional.
Posso mostrar-vos um gráfico que tenho aqui comigo e que exprime a evolução da despesa mensal com o rendimento mínimo garantido, no ano 2000, o qual mostra bem o que aconteceu desde o princípio do ano, permitindo-nos encarar com grande tranquilidade a existência de uma verba para o ano 2001. Esta verba, se tivermos em linha de conta o crescimento das pensões sociais, que são a base do rendimento mínimo, corresponde a uma diminuição em termos de volume, o que quer dizer que, no ano 2001, em termos de volume e em termos de número de beneficiários e de famílias, apostamos que existam, em média, menos beneficiários a depender do rendimento mínimo do que, em média, no ano 2000. A evolução no ano 2000 permite encarar esta perspectiva com realismo e não com qualquer tipo de optimismo absurdo.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.
O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Começo por referir que no Orçamento do Estado, em determinada altura, define-se como medida "prosseguir um contrato para a mudança, promover a qualidade de emprego e a qualidade de vida", e depois são apontadas um conjunto de medidas.
Em determinada altura, diz-se mesmo que o mercado de trabalho manteve uma evolução positiva e, Sr. Ministro, em relação a este aspecto gostaria de colocar algumas questões. Em primeiro, queria constatar que existe uma violação sistemática dos direitos dos trabalhadores, constituindo uma prática corrente em muitas e muitas empresas deste País que contactam diariamente os grupos parlamentares, o que pode ser constatado através da Comissão de Trabalho ou de todos os grupos parlamentares. Depois, centenas de milhar de trabalhadores, em muitas situações, vêem negada a aplicação dos mais elementares direitos consignados na Constituição da República Portuguesa.
Por outro lado, tem-se verificado um agravamento da precariedade, o trabalho clandestino não declarado e ilegal.