para encarar uma proposta que vamos apresentar em sede de Orçamento sugerindo que as pensões com menos de 15 anos de carreira contributiva tenham um acréscimo extraordinário que lhes permitam ir até aos 64% do salário mínimo nacional, o que daria para as pensões que vão entrar agora em vigor, em 1 de Dezembro, um acréscimo de 2163$ para cada pensionista. Não é muito, obviamente, mas é um valor que, pensamos, é perfeitamente comportável no quadro do Orçamento, apontando para cerca de 20 milhões de contos/ano, o que permitiria reduzir esta dispersão.
A segunda questão tem a ver com uma notícia de que tomámos conhecimento, que é o facto do Governo se propor entregar à banca a gestão de 120 milhões de contos que integram o activo do fundo de capitalização do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
A nossa perplexidade é grande nesta matéria porque não entendemos qual a necessidade e a vantagem para a segurança social - não estou a falar para o mercado de capitais mas para a segurança social - de privatizar por esta via, entregando à gestão privada, à banca, a gestão de uma carteira que poderá ir, segundo as informações que vieram a público, até cerca de 120 milhões de contos dessas obrigações que integram o activo do fundo de capitalização, quando isso poderia ser feito directamente pelo Instituto de Gestão Financeira, designadamente a partir da Lei de Bases da Segurança Social.
A segurança social vai ter de pagar não só os custos de gestão da carteira, que não teria de pagar, mas também a rentabilidade dessa gestão financeira por parte da banca. Por que é que isso não é feito directamente pelo Instituto de Gestão Financeira, ao abrigo da nova Lei de Bases da Segurança Social? Será que o Governo quer agora "fazer entrar pela janela" aquilo que outros não conseguiram "fazer entrar pela porta", na altura da discussão da Lei de Bases da Segurança Social?
A questão é que, como o Sr. Ministro sabe, o Governo vangloria-se de cumprir a Lei de Bases da Segurança Social e os excedentes que existem e que vão sendo criados no sistema da segurança social, com base nas contribuições dos trabalhadores por conta de outrem, através das suas contribuições, são entregues à gestão financeira privada, reforçando os já enormes lucros do sistema financeiro, em vez de ser o próprio Instituto de Gestão Financeira a fazer essa gestão. Que lógica tem isto?
O Sr. Artur Penedos (PS): - Não posso crer no que estou a ouvir!
O Orador: - Creia, sim!
A outra questão, Sr. Ministro, tem a ver com as menores contribuições que vêm anunciadas no Orçamento, e que o Sr. Ministro voltou a referir, para os agricultores. Estamos de acordo, pois pensamos que a situação específica do sector exigiu uma revisão de modo a não ficarem ligados como estavam ao regime dos trabalhadores independentes, o que provocava situações em que, como sabemos, muitos deles tinham de sair do sistema de segurança social. Todavia, é necessário que isto seja compensado pelo Orçamento do Estado e, no caso, suponho que será pelo orçamento do Ministério da Agricultura. Ora, as minhas perguntas são: caso os cálculos das contas estejam feitos, quanto é que vai custar esta medida? Como não vejo no orçamento da segurança social qualquer transferência para compensar esta medida, pelo menos do Ministério da Agricultura, como é que ela vai ser compensada?
Só uma nota final, Sr. Presidente, para corrigir uma apreciação que o Sr. Ministro tem feito várias vezes. O Sr. Ministro diz que o Governo tem, em relação ao PCP, uma divergência sobre o problema do trabalho precário, por considerarmos que os contratos de trabalho a prazo são maus e o Governo não pensar tanto assim. O Sr. Ministro leia com atenção a nossa o documentação, como, por exemplo, os projectos de lei que temos entregue aqui na Assembleia, porque não é exactamente essa a nossa formulação. O que pensamos é que os contratos de trabalho a termo, tal como o nome indica, não podem ser utilizados para o preenchimento de funções permanentes, sejam das empresas ou da administração pública, que é o que está a suceder. O Sr. Ministro disse que os contratos de trabalho a prazo para jovens não são assim tão maus como indicamos. Os jovens dirão!
Todavia, não compreendemos, Sr. Ministro, por que é que, por exemplo, na legislação dos contratos a termo o simples facto de se ser jovem é um factor que permite a contratação a termo. Porquê? Por que é que a contratação a termo não é definida na lei em função dos objectivos, dos trabalhos, da actividade que vai ser exercida e é em função da idade da pessoa, do facto de estar numa situação de desemprego de longa duração, etc.?
A qualidade do contrato deve ser definida de acordo com as características do emprego, da função, do posto de trabalho que se vai ocupar. Não é exactamente aquilo que o Sr. Ministro tem dito e, por isso, defendemos que é preciso alterar a legislação sem impedir a existência de contratos a prazo. Os contratos de trabalho a termo devem existir, mas não para preencher funções permanentes nas empresas ou na administração pública, que devem ser preenchidas com contratos permanentes.
Para terminar, a outra questão a que o Sr. Ministro também se referiu, e para a qual era preciso ter uma reflexão mais profunda, é a do trabalho infantil. Como o Sr. Ministro sabe, aparentemente diminuiu o trabalho infantil nas empresas, mas ele foi transferido para o trabalho domiciliário, onde a inspecção nem sequer pode entrar. A questão é mais complexa do que simplesmente olharmos para as estatísticas e dizermos que o trabalho infantil está a diminuir. Infelizmente, não é exactamente assim. Deveria ser, mas não é!
A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro.
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, já agora, junto as questões do Sr. Deputado Barbosa de Oliveira e do Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Deputado Barbosa de Oliveira referiu-se aos artigos sobre a transferência para a Comissão Nacional de Família e sobre o desenvolvimento da reforma da segurança social. Quanto ao primeiro, a Comissão Nacional de Família é financiada por verbas da acção social, o que quer dizer que são verbas de transferência do Orçamento do Estado. Quanto ao segundo, é um artigo que, ao longo dos últimos anos, tem surgido sistematicamente, e bem, porque nos permite co-financiar a actividade de desenvolvimento dos estudos, que, sobretudo, em ano de regulamentação da lei de bases, vão ser, certamente, muito importantes, com uma parcela vinda do orçamento da segurança social e não apenas do Orçamento do Estado.
Inverto a forma como o Sr. Deputado colocou a questão porque me parece bem que tenha sido colocada assim e