de combate ao falso trabalho independente e às ilegalidades nos contratos a prazo. Aqui chamo a atenção para o mesmo aspecto, ou seja, a nossa questão essencial não é o combate aos contratos a prazo, é o combate às ilegalidades nos contratos a prazo e essa é uma diferença significativa. Mas estamos determinados a desenvolver este combate.
Queria também referir a chamada sistemática aos centos de emprego dos beneficiários do rendimento mínimo, o apelo às associações empresariais e aos empregadores para oferta de emprego a beneficiários desta prestação e todo o desenvolvimento do diálogo social que está em curso na concertação social, para a qual, a seguir, o Sr. Secretário de Estado poderá mais concretamente aqui chamar a atenção, dada a sua importância nesta fase.
Quanto à questão da evolução da precariedade, ao contrário daquilo que o Sr. Deputado diz, penso que um dos indicadores mais importantes para medir a precariedade não é tanto a existência de contratos a prazo legais, visto que defendo a existência desses contratos como algo que permite a inserção no mercado de trabalho, sobretudo de jovens e desempregados de longa duração, mas, sim, os falsos recibos verdes. Aí, estamos de acordo que os falsos recibos verdes são algo que merece todo o combate.
Porém, gostava de vos chamar a atenção que, em matéria de falsos recibos verdes, houve uma evolução muito significativa nos últimos anos, que é, aliás, medida pela segurança social, pelos beneficiários activos que estão inscritos no regime geral.
Ora, nós verificamos que, depois de um crescimento muito grande que levou a que, em 1996, houvesse 715 000 indivíduos inscritos na segurança social como trabalhadores independentes, num ano em que existiam ao mesmo tempo 3 173 600 milhões de trabalhadores por conta de outrem inscritos, o que aconteceu de 1996 para 1999 é exemplar de um movimento positivo e que exprime o combate aos falsos recibos verdes.
É que o número de trabalhadores por conta de outrem inscritos na segurança social cresceu de 3 173 600 milhões para 3 547 700 milhões de trabalhadores, isto é, em três anos há mais cerca de 400 000 trabalhadores por conta de outrem inscritos na segurança social, enquanto no trabalho independente o número de trabalhadores inscritos diminuiu de 714 400 para 589 100.
Portanto, isto é a demonstração de que, do ponto de vista da fuga e do ponto de vista da capacidade de conjugar precaridade ilegal com um determinado tipo de fuga à segurança social, passou a deixar de ser rendível a inscrição das pessoas como trabalhadores independentes e isso julgo que é um elemento extremamente positivo da evolução dos últimos anos.
Também em matéria de trabalho temporário, a legislação que os senhores aprovaram aqui, na Assembleia da República, e que está em vigor é bastante exigente e penso que está a ter resultados práticos, concretos positivos.
Quanto à Inspecção do Trabalho, penso que não podemos continuar, todos os anos, a ter o mesmo discurso dos partidos da oposição, nomeadamente do PCP. A Inspecção do Trabalho é hoje uma inspecção prestigiada como nunca o foi, muito mais prestigiada do que o era há uns anos atrás! É uma inspecção que tem tido resultados concretos e práticos extremamente importantes.
Relembro, por exemplo, os resultados da Inspecção do Trabalho no combate ao trabalho infantil e o que se tem assistido ao longo dos últimos meses, em que um aumento enorme da fiscalização no combate ao trabalho infantil tem demonstrado uma diminuição significativa, em paralelo, desse fenómeno. Quer dizer, quando há muito mais acções de fiscalização, até por uma questão de proporcionalidade, poderiam aparecer mais casos de trabalho infantil, mas o que se verifica é que há bastante menos casos, o que nos deve orgulhar, visto que nós - aliás, injustamente -, durante muitos anos, fomos colocados como uma espécie de "ovelha ranhosa" da Europa em matéria de trabalho infantil, quando noutros países europeus o problema do trabalho infantil é bastante mais grave do que em Portugal, só que está escamoteado e fora dos circuitos de comunicação.
Quanto às questões relativas à higiene e segurança no trabalho e ao funcionamento do conselho consultivo, peço ao Sr. Secretário de Estado Paulo Pedroso para dar algumas respostas nessa matéria.
Apenas em relação à segurança social, e para terminar, gostaria de dizer que está inteiramente cumprida a Lei de Bases da Segurança Social e, portanto, as transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social correspondem, tal como nos anos anteriores, à conjugação de um pagamento de 100% na acção social do conjunto das despesas dos regimes não contributivos e equiparados, contando já com os aumentos que vão existir e que são significativos, uma vez que abrangem cerca de 120 000 pessoas, em Julho do próximo ano, para a pensão social e, também, no regime especial de segurança social dos activos agrícolas.
A exemplo dos anos anteriores, cumpre-se a lei, visto que se atingem os 80% de financiamento como nos anos anteriores e uma vez que se trata de um regime apenas moderada e escassamente contributivo, como se costuma dizer.
No que se refere às dívidas à segurança social, já tive ocasião de desdramatizar essa questão na minha intervenção inicial e, portanto, reafirmo o que já foi dito: estamos num caminho positivo, de diminuição significativa da importância relativa da dívida à segurança social no conjunto do produto e no conjunto das despesas da segurança social e em relação com o fluxo de contribuições que temos todos os anos.
Quanto ao crescimento das contribuições, todos os anos fazemos essa previsão com base na informação que nos é cedida pelo Ministério das Finanças sobre perspectivas em matéria de crescimento da inflação e com base nas nossas perspectivas em matéria de crescimento de emprego. Portanto, é possível que o valor expresso possa estar suborçamentado e que, no final, venhamos a ter, mais uma vez, a surpresa agradável de termos mais contribuições para a segurança social do que aquelas que estão orçamentadas. Mas julgo que o contrário é que seria um exercício perigoso em sede orçamental, ou seja, haver qualquer perigo de sobreorçamentar receitas próprias, porque essa situação é que poderia levar a que, indirectamente, se caminhasse para um processo de não cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, nem que fosse a posteriori.
Em relação à questão sobre o Conselho Nacional de Família, o Sr. Secretário de Estado Rui Cunha poderá dar uma resposta mais concreta, bem como o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, Dr. Vieira da Silva, estará em melhores condições de concretizar outras questões sobre os problemas das pensões. Por isso, pedia à Sr.ª Presidente para lhes dar a palavra.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.