O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade (Rui Cunha): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a questão relativa à Comissão Nacional de Família é muito simples: a verba aqui referida pelo Sr. Deputado Vicente Merendas é para funcionamento do Conselho, que, como sabe, dos elementos que integram a Comissão, tem apenas duas pessoas remuneradas, a Presidente e o Vice-Presidente. Para além desta verba de funcionamento, o Conselho ainda dispõe de apoios logísticos da Secretaria-Geral do Ministério - por exemplo, em matéria de instalações.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação (Paulo Pedroso): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Sobre a matéria de sinistralidade, o Sr. Deputado Vicente Merendas fez um diagnóstico que partilhamos e que, para além de correcto, é preocupante.
As duas questões concretas que colocou revelam que o Sr. Deputado não está plenamente informado do que se tem passado em sede de concertação social nos últimos anos, o que também não é sua obrigação, embora pudesse ser minha expectativa que tal acontecesse.
Com efeito, as duas questões que colocou sobre o Plano Nacional de Prevenção e o Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho versam, precisamente, duas matérias que, se vier a haver acordo (como o Governo deseja) até ao fim do ano, em sede de concertação social, em matéria de higiene e segurança no trabalho, estão expressamente previstas, quer sob a forma de uma reformulação do Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho, que, como o Sr. Deputado sabe, está desactivado - situação que não é desta Legislatura nem da anterior, mas de bastante antes -, quer sob a forma de um plano nacional de acção, a médio a prazo, que cumprirá as funções do Plano Nacional de Prevenção, plano esse que já foi acordado com o conjunto dos parceiros sociais quanto a prazos, conteúdos e estratégias.
Portanto, as duas questões colocadas encontram-se no centro daquilo que o Governo deseja e espera que possa vir a ser um novo acordo de concertação em matéria de higiene e segurança no trabalho, com efeitos estruturantes sobre a redução da sinistralidade laboral.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira da Silva): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Apenas quero deixar uma nota para reforçar a resposta que o Sr. Ministro já deu relativamente à política de pensões.
Poderia dizer que o crescimento das responsabilidades do Orçamento do Estado no financiamento da dimensão não contributiva da política de pensões continua a ser um crescimento muito significativo, já que, para um crescimento das pensões, no seu montante global, de cerca de 11%, há um crescimento da componente da responsabilidade do Orçamento do Estado de cerca de 20%. Tal significa que continua a verificar-se não só o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social como um crescimento e envolvimento do Orçamento do Estado no financiamento da política de pensões mínimas, nomeadamente na sua dimensão não contributiva.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr.ª Presidente, começo por cumprimentar o Sr. Ministro e os Srs. Secretários de Estado.
Gostava de pedir ao Sr. Ministro dois esclarecimentos muito simples que se prendem com dúvidas que se me suscitaram da leitura que fiz do Orçamento. Ambas as dúvidas se situam do lado da receita.
Assim, nas "Receitas de Capital", vejo "Empréstimos Obtidos" e uma subrubrica designada "Linha de Crédito", com uma verba de 30 milhões de contos. A que se destinam estes 30 milhões de contos?
Nas "Transferências de Capital", na rubrica "Outras", encontro uma verba de 43,31 milhões como valor a transferir para o FEFSS. É o somatório de duas verbas que se referem a compensação de despesas efectuadas no regime não contributivo e no RESSAA?
São apenas estes dois esclarecimentos que pedia, Sr. Ministro.

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, como sempre muito conciso, sintético e preciso nas suas questões, que, aliás, agradeço, pois permitem esclarecer dúvidas que, eventualmente, poderão ser partilhadas por outros Srs. Deputados.
A verba de 30 milhões de contos refere-se uma rubrica que existe todos os anos e que se destina à possibilidade de antecipação de pagamentos relativamente ao Quadro Comunitário. De qualquer forma, o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social poderá dar uma ideia mais concreta desta "Linha de Crédito", que é o conjunto da rubrica de "Empréstimos Obtidos" nas "Receitas de Capital".
Sobre a transferência de 43,31 milhões de contos, há pouco tive a ocasião de dizer que as transferências que, ao abrigo da Lei de Bases da Segurança Social, se fazem do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social têm este ano uma componente. Refiro-me à componente tradicional que está expressa na rubrica "Transferências Correntes" e que abrange não apenas o défice do regime especial dos ferroviários mas, também, os regimes não contributivos e equiparados e o regime especial de segurança social dos activos agrícolas, para além da acção social.
Contudo, para além disso, há uma componente em activos financeiros, que identifiquei há pouco, no início da minha intervenção, e que não é feita no "ar". Quer dizer, corresponde, também, à componente que completa as despesas com os regimes não contributivos e equiparados e com o regime especial de segurança social dos activos agrícolas. Ou seja, se quisermos saber quanto é que a segurança social vai gastar no regime especial de segurança social dos activos agrícolas, por um lado, e nos regimes não contributivos e equipados, por outro lado, teremos de somar as duas verbas que constam dos valores a transferir para o FEFSS, na rubrica "Transferências de Capital", com as verbas que estão contidas nas "Transferências Correntes".
Como eu disse, do ponto de vista da situação global financeira da segurança social, tal corresponde à possibilidade