de não ficarmos, até final do ano, à espera de obter determinados resultados líquidos positivos do regime geral, só os transferirmos no ano seguinte e utilizarmos essa transferência para aplicação em activos financeiros, podendo antes antecipar vários meses esse processo, com inteiro cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social e com melhoria do ponto de vista da gestão financeira da segurança social.
Se a Sr.ª Presidente não se importar, o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social completará a minha resposta.
A Sr.ª Presidente: - Faça favor.
O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social: - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, tal como o Sr. Ministro referiu, a questão que colocou tem a ver com a execução do Quadro Comunitário de Apoio, nomeadamente com as verbas do Fundo Social Europeu, que tem, como é sabido, numa parte significativa, a sua contrapartida nacional no orçamento da segurança social. Aliás, desde o início do Fundo Social Europeu, a gestão global das verbas também é assegurada através do orçamento da segurança social.
Esses 30 milhões de contos de que falou correspondem a empréstimos que se destinam a superar eventuais problemas de tesouraria no âmbito dos fundos comunitários. Como sabe, e infelizmente, nem sempre a Comissão Europeia é tão rápida a fazer as transferências para os Estados membros quanto as despesas efectuadas o justificariam e, nesse caso, pode haver - o que acontece frequentemente - problemas pontuais de tesouraria que não devem ser suportados, obviamente, pelo orçamento da segurança social. E, nessa perspectiva, existe a possibilidade de contrair uma dívida, que, em termos técnicos, se pode designar como uma "dívida não fundada", uma dívida a curto prazo. A prova disso é que, se esse valor existe em "Receitas de Capital", como "Empréstimos Obtidos", também vai aparecer depois o mesmo valor como "Amortização de Empréstimos". Trata-se, portanto, de uma dívida de curto prazo, destinada apenas a obviar problemas de tesouraria.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira.
O Sr. Barbosa de Oliveira (PS): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, desde já, apresento os meus cumprimentos ao Sr. Ministro e à sua equipa. De uma forma tão breve quanto possível, queria formular duas questões e deixar uma nota.
A primeira questão prende-se com uma resposta já dada pelo Sr. Ministro e pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto, mas vai num sentido que considero qualitativamente diferente. Refiro-me aos artigos 26.º e 27.º do Orçamento do Estado e às transferências de 65 000 contos e de 200 000 contos destinados, respectivamente, à Comissão Nacional de Família e ao desenvolvimento do processo de reforma da segurança social.
Ora, a minha pergunta vai no sentido de saber se tais transferências não deveriam ser feitas - é esse o meu entendimento - directamente do Orçamento do Estado. No que se refere à Comissão Nacional de Família, por razões que me parecem óbvias e, no que respeita ao desenvolvimento do processo de reforma da segurança social, porque se trata de uma reforma estrutural que implicará despesas, estudos, etc., que ultrapassarão em muito, em meu entender, a própria segurança social, no que diz respeito aos regimes contributivos.
A segunda questão prende-se com o artigo 28.º e faço-a directamente ao Sr. Ministro e ao Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação. Quando se diz que o Governo fica "autorizado a estabelecer taxas contributivas mais favoráveis e medidas de isenção contributiva, total ou parcial, (…)" - não reproduzo o resto do texto do artigo -, esta disposição tem a ver, também e sobretudo, com os tais incentivos à contratação sem termo, ou seja, ao contrato efectivo. Sei que não versará apenas essa situação, mas a pergunta é se a previsão tem a ver sobretudo com essa situação.
Deixo a seguinte nota final: em função da colaboração que tem existido entre o Grupo Parlamentar do PS e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e na sequência da intervenção que o Sr. Ministro fez, na generalidade, em sede da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Grupo Parlamentar do PS vai apresentar uma proposta de correcção ou de clarificação para que fique perfeitamente claro aquilo que resultou da sua intervenção nessa sede. Isto é, haverá um complemento extraordinário de solidariedade a acrescer à pensão social de invalidez e velhice, seja de 2500$ para os beneficiários com idade inferior a 70 anos, seja de 5000$ para os que tenham 70 ou mais anos.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, gostaria de colocar duas ou três questões.
A primeira prende-se com o seguinte: o Sr. Ministro tem referido, como inovação em matéria de pensões, o facto de, pela primeira vez, haver um sistema coerente. Ora, sendo verdade que se melhorou alguma coisa neste domínio, ainda se verificam distorções muito sérias sobre as quais queremos pronunciar-nos e, nesse sentido, apresentaremos uma proposta em sede de Orçamento.
Centrando-nos agora neste aspecto, a nossa proposta versa a matéria relativa às pensões dos pensionistas e reformados com carreiras contributivas inferiores a 15 anos. Com efeito, no quadro geral do incremento das pensões, estes pensionistas têm sido os mais sacrificados. Sr. Ministro, basta dizer que, desde 1998 - apenas para referir os dois, três últimos anos, porque se formos a 1995 e fizermos a mesma comparação a conclusão mantém-se agravada -, os pensionistas com menos de 15 anos de carreira contributiva tiveram um aumento de pensão de 10,4% e, por exemplo, os pensionistas com carreira contributiva completa, beneficiaram de aumentos de pensões da ordem dos 40%. É assim em relação à pensão social e a outros regimes.
Como o Sr. Ministro sabe, estamos de acordo que as pensões tenham como um dos factores de definição a carreira contributiva, mas pensamos que há que encontrar outros elementos de solidariedade no sentido de melhorar aquelas que são mais degradadas, até porque, em Portugal, o sistema de contribuições é recente e, em consequência, as carreiras são curtas.
Portanto, entendemos que é decisivo que os pensionistas com carreiras contributivas inferiores a 15 anos beneficiem de acréscimos de pensões mais significativos do que aqueles que têm tido para, como é evidente, não se agravar a distorção e fazer-se uma maior aproximação desses pensionistas aos valores relativos das outras pensões. O que é que o Sr. Ministro pensa sobre esta questão? Que reflexão é que lhe merece esta situação?
Pergunto ainda se, da parte do Governo, há disponibilidade