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que consensuais, mas também é verdade que, historicamente, até hoje, não temos conseguido inverter estes dados de partida, sendo que só o faremos com um grande esforço partilhado entre o Governo e os parceiros sociais.
Está definida uma meta de vontade política do Governo no sentido de que, em cada ano, já a partir de 2002, pelo menos 10% dos trabalhadores sejam alvo de uma acção de formação qualificante. Isto para além de estarmos a discutir, na concertação social - e vamos ver se há consenso ou se há uma plataforma tripartida suficiente para isso -, a proposta de que até 2006 todos os trabalhadores tenham pelo menos 35 horas de formação por ano, de modo a que possamos inverter estes dados.
Neste quadro, a perspectiva é a de que as reduções da taxa social única sejam um incentivo às duas práticas, nomeadamente uma compensação às empresas que ultrapassem o objectivo nacional de que 10% dos trabalhadores tenham formação em cada ano, quando o nosso ponto de partida é inferior a 5%, apenas para dar a ideia do que isto significaria de margem de crescimento.
A segunda questão sobre a qual o Sr. Ministro me pediu para dar esclarecimentos adicionais foi colocada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e prende-se com a matéria dos contratos a prazo. É possível que, em Portugal, neste momento, o debate político sobre os contratos a prazo esteja a ser alvo de uma razoável mistificação, nomeadamente por parte do PCP, na medida em que todo o raciocínio que o PCP tem vindo a desenvolver assenta no princípio de que há uma tendência para a precarização pelo recurso abusivo aos contratos de trabalho e, sobretudo, de que tudo isto se deve à alínea que permite contratar jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração a prazo. Devo dizer que esta é uma matéria em que não tenho conclusões definitivas, neste momento, e julgo que seria útil para todos nós aprofundarmos a reflexão sobre essa matéria.
Em primeiro lugar, tem havido crescimento do emprego em sectores que, pela sua natureza, face à lei e em consequência da maneira como estão organizados (dou como exemplo a construção civil e as obras públicas), implicam, se, como todos desejamos, o trabalho for legal, níveis de contratação a termo significativos, na medida em que há uma série de disposições, que não a alínea a que o PCP se refere, que permitem a contratação a termo pelo prazo de duração das obras e que podem ter um peso nesta evolução dos contratos a termo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a nova economia! Tudo a prazo!

O Orador: - Não, não! Esta é a velhíssima economia. Está na lei desde 1975, Sr. Deputado! É a velhíssima economia. Está na lei há muitos anos!

O Sr. Artur Penedos (PS): - Já estava antes de 1975!

O Orador: - Como se compreenderá, o Sr. Deputado tem um conhecimento histórico mais amplo do que o meu! Agradeço-lhe, pois, a observação.
Em segundo lugar, consideramos que esta posição do PCP funciona contra as perspectivas de inserção dos jovens. É que, apesar de estarmos - e isso custar ao PCP, como já têm vindo a reconhecer - perante uma diminuição bastante significativa das taxas de desemprego, é verdade que a taxa de desemprego entre jovens, e entre jovens à procura do primeiro emprego, é o dobro da taxa de desemprego nacional. Mas, apesar de estarmos numa situação de quase pleno emprego - por muito que isso custe ao PCP! -…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - E ao Conselho Económico e Social!

O Orador: - … a percentagem de desempregados de longa duração, em Portugal, tem tendência para ser significativa. Somos um país onde se pode constituir, se nada for feito, um núcleo de desempregados de longa duração que não conseguem regressar ao emprego, mesmo quando há melhorias no emprego.
Ora, do nosso ponto de vista, a facilitação dos contratos a termo para jovens à procura do primeiro emprego e para desempregados de longa duração funciona em favor destes, porque funciona como medida de promoção do regresso ao mercado de trabalho, na medida em que lhes permite uma vantagem adicional no momento de regresso ao mercado de trabalho.
Agora, a questão de fundo que se coloca é a de saber se estes jovens e estes desempregados de longa duração que beneficiam desta medida de inserção são, depois, colocados numa situação de, por essa via, se esgotar o prazo dos três anos na situação de contratação a termo. É por isso que o Governo entende, e propôs na concertação social, que faz sentido criar um estímulo à conversão do contrato a termo celebrado ao abrigo desta alínea em contrato sem termo, quando ela aconteça no fim do primeiro contrato, isto é, como forma de não eternizar esse período de transição. A nossa abordagem não é a de menor preocupação com o uso ilegal dos contratos a prazo mas, sim, de promoção da inserção destes grupos em dificuldades.
Por último, está a decorrer uma acção nacional de verificação dos contratos a termo pela Inspecção-Geral do Trabalho, cujos resultados serão públicos, que talvez nos ajude a perceber quais são os verdadeiros motivos que são invocados na contratação a termo e quais são os níveis de incidência da contratação a termo abusiva. A partir daí, poderemos, porventura, ter posições menos sustentadas simplesmente em afirmações de princípio e mais sustentadas no princípio da realidade.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva, a quem agradeço que seja breve.

O Sr. Adão Silva (PSD): - Serei, Sr.ª Presidente, até porque muito do que eu tinha para perguntar já foi perguntado e respondido de forma que me deixa relativamente satisfeito. Vamos ver é o cumprimento daquilo que aqui foi dito!
Sr. Ministro, começo por colocar uma questão sobre o complemento extraordinário de solidariedade. Este problema tem sido, este ano, um verdadeiro calvário nesta Casa! Uma coisa é o que figura na proposta de lei do Orçamento do Estado, outra é o que o Sr. Ministro diz na Comissão, outra ainda é aquilo que o Sr. Deputado João Cravinho disse neste Hemiciclo, durante o debate na generalidade do Orçamento do Estado!
O Sr. Deputado João Cravinho disse: "Destaco, em particular, a introdução neste Orçamento do complemento extraordinário de solidariedade, destinado aos beneficiários da pensão social entre 65 e 70 anos (2500$) e com mais de 70 anos (5000$) (…)", já depois de o Sr. Ministro ter dito, em sede de Comissão, que não era assim e que se abrangiam