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Em relação às assembleias distritais, já há pouco fiz alusão a isto. Se houve consenso que transitou da anterior legislatura, foi para aprofundarmos o reforço da administração autárquica, mas administração autárquica entendida no sentido dos entes autárquicos existentes, que, à luz da Constituição, são as freguesias, os municípios, as respectivas associações e as áreas metropolitanas, e ponto final! Ou seja, a Constituição qualifica os distritos, e fá-lo transitoriamente, como meras circunscrições administrativas, não têm qualquer cariz autárquico. Existe, no entanto, um forum de autarcas, que sobrevive e permanece, que é a assembleia distrital. Demonstradamente, é isto. Porém, ninguém ignora que o Governo tem em estudo, em preparação, a reforma da coordenação da administração desconcentrada do Estado; e, neste contexto, poderão justificar-se dois órgãos de interface: um, tomando como unidade territorial, o distrito e, outro, de escala regional. Bem, esses órgãos de interface, eu direi de interlocução entre a administração central e a administração local, de concertação de políticas entre a administração central e a administração local, poderão justificar-se. Contudo, o funcionamento desses mesmos órgãos não faz apelo a verbas significativas, e o Sr. Deputado sabe tão bem como nós que a responsabilidade do funcionamento das assembleias distritais está essencialmente cometida aos municípios integrantes, municípios esses que, no espírito e na letra da lei, têm aí inequívocas responsabilidades. Eu diria que, em todo o caso, é matéria que pode e deve ser reequacionada no contexto da reforma da coordenação da administração desconcentrada.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, dado não haver mais inscrições, dou por terminados os trabalhos, agradecendo a disponibilidade do Sr. Ministro e dos Srs. Secretários de Estado.
Srs. Deputados, recomeçaremos os trabalhos amanhã, pelas 9 horas e 30 minutos.
Está encerrada a reunião.

Eram 20 horas e 30 minutos.

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