aprovada por esta Assembleia da República ao longo dos últimos orçamentos.
Quanto à questão do artigo 28.º do Orçamento do Estado, peço ao Sr. Secretário de Estado Paulo Pedroso que explique quais os objectivos deste artigo em matéria de taxas mais favoráveis, se cobrem ou se ultrapassam aquilo que o Sr. Deputado Barbosa de Oliveira colocou.
Quanto à definição, ao esmiuçamento e a uma precisão, até ao limite daquilo que se pretende, no artigo sobre as pensões sociais, embora o artigo tal, como estava, permitisse ao Governo cumprir o seu compromisso, parece-me bem para que não fiquem quaisquer dúvidas, para se demonstrar que o número de beneficiários cobertos por esse complemento extraordinário de solidariedade é de cerca de 120 000 pessoas e que é uma medida de importante alcance social.
Vejo que o Sr. Deputado Lino de Carvalho concorda que, a pouco e pouco, se vai avançando para um sistema integrado e mais coerente de pensões mínimas. Considera-se, no entanto, ainda insatisfeito. Ora, da insatisfação se faz o movimento e a melhoria das coisas, como sabe.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a dialéctica!
O Orador: - Todavia, há duas questões que queria relembrar ao Sr. Deputado Lino de Carvalho. A primeira questão é a seguinte: na nova Lei de Bases da Segurança Social, a questão desses pensionistas foi de tal maneira aprofundada no debate que, inclusivamente, ficou consensualizado entre o PS, o PCP, o Bloco de Esquerda e o PSD o objectivo de chegarmos aos 40 000$ de pensão mínima, em 2003. O salto que é dado este ano é, portanto, o salto mais importante para podermos atingir esse objectivo em termos proporcionais, uma vez que, como é evidente, o Sr. Deputado é economista e sabe, quanto mais baixa é a base para um aumento, mais importante é o esforço relativo que tem de se fazer. Ora, o facto de, este ano, fazermos este aumento de 2000$ vai permitir-nos ter absoluta tranquilidade de que vamos cumprir a nova Lei de Bases da Segurança Social, atingindo, pelo menos, os 40 000$, em 2003, como foi aqui consensualizado entre quatro grandes partidos - todos os partidos são grandes - durante o debate na especialidade da Lei de Bases da Segurança Social.
Gostava de relembrar um outro aspecto muito interessante. Como, aliás, já tive ocasião de chamar a atenção no debate na generalidade, a CGTP-Intersindical apresentou um caderno reivindicativo onde colocava, para as pensões a que o Sr. Deputado se refere, o mesmo objectivo, para 2001, que o Governo concretizou. Penso que fica bem ao PCP estar à esquerda do CGTP-Intersindical, mas, enfim, ficamos com a satisfação de podermos, visto que nem sempre é fácil, porque a lógica do movimento sindical, e bem, não pode ser de preocupação global…
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Donde se conclui a autonomia das organizações, Sr. Ministro.
O Orador: - Poderia concluir por isso ou pelo seu contrário, mas não é essa a questão que está, neste momento, em causa no debate.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Sr. Ministro não me respondeu a uma questão: há ou não distorção?
O Orador: - Esses aumentos são significativos e correspondem à capacidade de construirmos um sistema nacional de pensões mínimas cada vez mais coerente e cada vez mais integrado.
Gostaria de relembrar um outro aspecto. Isto é, qualquer reivindicação que se faça no sentido de aumentar esse tipo de pensões tem um peso fundamental no Orçamento do Estado, visto que as pensões mínimas têm uma componente de complemento social fortíssimo. Hoje em dia, como o Sr. Secretário de Estado Vieira da Silva teve já ocasião de dizer, o esforço que o Orçamento do Estado faz para o financiamento das pensões mínimas é um esforço que tem vindo a crescer fortemente ao longo dos últimos anos, o que aponta para uma articulação muito positiva entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Solidariedade no financiamento correcto da segurança social e da política de pensões mínimas, mas que tem os seus limites, como é obvio. Por isso, estamos satisfeitos com aquilo que foi possível fazer, apontando para o ano 2001.
Quanto à gestão dos activos do fundo de capitalização pública da segurança social, o Sr. Secretário de Estado Vieira da Silva poderá dar-lhe mais elementos, mas não fique sempre tão preocupado com a entrada do sector privado em funções de gestão que favoreçam os resultados do sector público, porque é isso que está em causa. O que está em causa é que o fundo de capitalização pública da segurança social, com os seus próprios meios, não poderá rendibilizar e favorecer a segurança social pública ao mesmo nível de um concurso aberto e transparente em que entidades financeiras, sejam elas quais forem, apontem para conseguirem e garantirem, à partida, independentemente das condições de mercado, resultados mais favoráveis do que aqueles que por si só os organismos públicos - aliás, neste caso, extremamente pequenos e com pouco pessoal para a gestão destas carteiras - poderiam alguma vez vir a obter.
A questão dos agricultores é um compromisso que o Governo vai levar à prática. Esta questão tem duas partes: uma parte é da mais elementar justiça, porque havia uma situação de desigualdade que não se justificava, pois os trabalhadores por contra de outrem na agricultura tinham um tratamento que os beneficiava em relação aos agricultores independentes no conjunto da carga que tinham, deles e das entidades empregadoras; a outra parte tem uma componente só para os agricultores mais pobres, que não atingem determinado tipo de rendimentos, e, como o Sr. Deputado disse - e bem -, a legislação prevê a obrigatoriedade do financiamento através do Ministério da Agricultura, que é feito a posteriori e de acordo com os resultados concretos que existam no ano em causa. Mas o Sr. Secretário de Estado Vieira da Silva poder-lhe-á dar mais informações sobre esta matéria.
Sobre a questão da contratação a termo e dos jovens, como sabe, não pensamos que seja em sede de alterações legislativas que esta questão se deva colocar, volto a reafirmá-lo. Aliás, permito-me corrigir aquilo que disse. Não basta ser jovem para poder ser contratado a termo certo. É preciso ser jovem à procura do primeiro emprego, que é uma coisa bastante diferente.
Parece-nos que tem provado bem a legislação dos contratos a termo no que se refere a jovens à procura do primeiro emprego, tal como em relação aos desempregados de longa duração, que são duas categorias que, apesar do enorme esforço e da redução muita significativa que tem havido na taxa de desemprego, continuam, no entanto, a ter problemas específicos de empregabilidade que devem ser ajudados a superar através de legislação como aquela que está em vigor. Não estamos, portanto, a pensar que