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nessa matéria. Eu tenho um respeito total pela autonomia universitária, tenho um respeito total pela forma como cada instituição define as suas provas de avaliação.
O que é facto é que a Faculdade de Medicina de Lisboa definiu provas diferentes de outros sítios do País e isso trouxe desconforto aos alunos. Eu não sou capaz de julgar esse processo e serei a última pessoa, quer individualmente, quer como Ministro da Saúde, a exercer qualquer pressão junto da Universidade nesse sentido.
Eu bem sei que 126 médicos - porque 9 médicos já fizeram exame - nos fazem falta! Eu bem sei! Mas princípios são princípios! E não terei a menor intervenção nessa matéria!
Segunda questão, eu tenho bem a noção do que é uma negociação e tenho bem a noção de que uma negociação só termina bem se não houver perda de face para todas as partes. Ora bem, eles estão num processo negocial, já envolveram o Reitor da Universidade, já envolveram outras entidades. Se, porventura - e eu disse isto aos jovens que me procuraram -, for necessário apenas um bom ofício do Ministério da Saúde no sentido de recomendar que as partes negociais não percam a face e atinjam uma solução final, eu estarei disponível para isso. Porém, não me introduzo no pormenor da questão - de maneira nenhuma! Aí, respeito escrupulosamente o princípio da autonomia universitária.
Quanto ao problema da urgência da resolução, não precisamos, Sr. Deputado Vieira de Castro, de estar tão preocupados. O Ministério da Saúde, a esse respeito, cumpre a sua parte de alguma tolerância. Faltam 17 dias até ao fim do concurso, como V. Ex.ª disse, e muito bem. Mas há mais 27 dias, o que perfaz 44 dias até ao fim do processo de colocação. O que o anúncio, que vai ser publicado na próxima sexta-feira em Diário da República, diz é que os candidatos podem inscrever-se condicionalmente, sem apresentação do diploma de licenciatura, protestando a apresentação do seu certificado de licenciatura até ao final do prazo.
Agora, eu avisei os candidatos que o prazo é o que está na lei e não pode ser prorrogado. E também não pode haver medidas excepcionais. Não se pode dizer que daqui a três meses fazemos não sei o quê… Isto porque isso iria criar uma situação de injustiça relativa em relação aos outros. Ao sermos muito tolerantes numa determinada altura, podemos estar a criar um problema que, depois, poderá cair em cima de todos nós e das gerações vindouras ou do curso imediato. São estas as posições do Ministro da Saúde.
Porém, fui extremamente aberto, incentivei os jovens a encontrarem uma solução negocial. Não posso fazer recomendações em relação à Assembleia nem em relação às forças políticas, mas, se me é permitido dirigir-me à minha bancada apenas, queria pedir-lhe que não procurasse, nesta matéria, uma excessiva tolerância ou uma posição de tolerância conjuntural. É que as tolerâncias conjunturais pagam-se extremamente caras. Estou certo de que os meus amigos de bancada não o fariam, mas esta é a única recomendação que eu faria.
Sr.ª Presidente, se V. Ex.ª permitir, passava a palavra ao Secretário de Estado do Orçamento.

A Sr.ª Presidente: - Com certeza.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Coimbra): - Sr.ª Presidente, vou tentar responder a uma questão posta não só pelo Sr. Deputado Patinha Antão como por outros Srs. Deputados, uma vez que, de há uns dias para cá, tem sido referido o artigo 57.º, alínea l), da proposta de lei do Orçamento do Estado e a eventualidade, ou não, do incumprimento da Lei de enquadramento orçamental.
Permitam-me que, no sítio certo, aborde esta questão e deixe uma sugestão, embora, como é óbvio, estejamos abertos a outra solução. No entanto, gostaria de, de alguma forma, fazer um resumo deste ponto.
Tem havido dois tipos de críticas.
Uma, que aparece e desaparece (pensei eu, ontem, na Comissão de Economia, Finanças e Plano, que tinha desaparecido, pareceu-me, hoje, que tinha aparecido, de novo), sobre o cumprimento, ou não, do artigo 22.º da Lei de enquadramento orçamental, o que, aliás, é normal, porque o artigo é novo, pelo que pode suscitar alguma confusão.
Mas o que diz o artigo 22.º é que, no momento do orçamento e em contabilidade pública, o saldo desse fundo e serviço autónomo deve ser maior ou igual a zero (neste caso, é igual a zero) e, mais - e isto é dito no número seguinte -, que, ao longo da execução, poderá ser diferente, desde que muito bem justificado.
Ora, isto conjuga-se muito bem com o que o Sr. Ministro da Saúde tem dito. Isto é: logo se verá, não sei qual é a periodicidade mas estarei à disposição da Assembleia para dar esses números sobre a execução e explicar se continua a ser igual a zero, se passa a ser maior que zero ou se é menor que zero. Nessa altura, ouviremos, com certeza, a justificação.
Ontem, já não se falou no artigo 22.º; hoje, voltou-se a falar nele, mas penso que, de alguma forma, este assunto está resolvido.
Passemos à segunda crítica, sobre a regra da anualidade, que, como sabem, foi tratada aquando do debate, na generalidade, do Orçamento do Estado e que, recursivamente, tem aparecido. A minha visão - e permitam-me que fale em meu nome, porque a decisão deste número foi conversada, como é óbvio, com o Ministro da Saúde mas foi uma decisão tomada no Ministério das Finanças - é esta: nós temos invocado que não se percebe este alarido em relação à regra da anualidade, nomeadamente temos referido o orçamento mais próximo a ter um preceito semelhante, que foi o de 1999, e percebi ontem, em conversa com a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, que o que estava em causa não era a alínea mas a data que lá consta.
Ontem, não tivemos oportunidade de falar mais sobre o assunto, mas queria partilhar o porquê da data, ou seja, 30 de Setembro. Ora bem, isto resume-se, muito simplesmente, ao orçamento de 1995. No orçamento de 1995, estava um preceito muito semelhante, sem data, que dizia: "Cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no SNS, até ao limite de 70 milhões de contos". Portanto, era um preceito aparentemente muito parecido com este, mas sem a data. Daí a crítica, se assim podemos chamar, no sentido de que não deveria constar a data.
Porém, a ideia de se pôr a data foi porque, na sequência do orçamento para 1995, foi feito um despacho conjunto, que dizia como é que se aplicavam aqueles 70 milhões de contos. E passo a lê-lo: "Para este efeito, determina-se o seguinte: cada organismo do SNS com débitos em 30/11/94…" - relembro que se tratava do orçamento para