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cirurgias electivas, posso garantir-lhe, Sr. Deputado Patinha Antão, que não vamos hesitar e que vamos mesmo fazê-las!
Passarei agora às duas questões colocadas pelo Sr. Deputado Vítor Baptista, uma, procurando saber se as parcerias trazem ou não contenção, e outra, procurando saber quando é que o Governo pensa fazer as mudanças nos conselhos de administração dos estabelecimentos hospitalares.
Em relação à primeira questão, tenho de dizer que a resposta é francamente positiva, visto que as parcerias trazem contenção não só na construção como no financiamento. Por que é que trazem contenção na construção? Porque partilham o risco. O que se passa é que no momento actual o risco é concentrado num único parceiro, que é o Ministério da Saúde. O Ministério da Saúde é o único parceiro e sofre o risco todo da construção, como, por exemplo, o risco do excesso de volume que os promotores - as câmaras municipais ou quem quer que seja que promove a obra - possam levar a cabo, porque, naturalmente, querem que a obra seja o mais visível possível, tão grande como possível, independentemente da sua eficiência. Depois, os construtores têm interesse em que a obra seja o maior possível, porque os seus ganhos são proporcionais ao tamanho da obra, interesse que é partilhado pelos projectistas, pelos fornecedores de equipamentos e pelos profissionais, sejam eles enfermeiros, médicos, administrativos ou administradores. Para todos estes, quanto maior for o espaço, maior pode ser o seu poder dentro da instituição, o que é absolutamente humano e natural. Ora, se estes são os incentivos à dimensão excessiva, não há ninguém que partilhe este risco.
Como tal, o que as parcerias público-privadas fazem é partilhar este risco, porque quando uma parceria financeira tem a certeza de que vai administrar durante 20 ou 25 anos aquele estabelecimento, o promotor vai olhar rigorosamente para a eficiência energética do estabelecimento, para a sua dimensão, para a forma como as relações funcionais nele se organizam e vai mesmo escrutinar cuidadosamente os possíveis ganhos em proximidades, em localizações, etc. Reparem que temos hoje tantos erros de localização de estabelecimentos, nomeadamente de centros de saúde sobredimensionados e colocados fora das localidades. É que, como o Sr. Deputado sabe, este é um domínio extremamente difícil e, como vê, esta partilha de risco é absolutamente essencial.
Em segundo lugar, há a administração. Ora bem, um estabelecimento que é pago por um custo atribuído à intensidade do serviço que presta tem, naturalmente, interesse ou vantagem em duas coisas. Como agente económico, tem, antes de mais, interesse na especialização produtiva, pelo que tem de se conter dentro dos limites do caderno de encargos e do contrato. Se um estabelecimento quisesse, por hipótese, fazer apenas hérnias e cataratas, estaria a optar por uma especialização produtiva que lhe daria muito dinheiro a ganhar, mas nós não deixaríamos (e aqui está a entidade reguladora a cumprir o seu papel). De qualquer modo, como dizia, o estabelecimento realizado em parceria tem vantagem na especialização produtiva e tem, em segundo lugar, interesse ou vantagem nos ganhos de eficiência geral interna, porque quantos mais ganhos de eficiência tiver, mais pequeno diferencial pode obter em relação àquilo que os Grupos de Diagnóstico Homogéneos (GDH) pagam, que é a média dos hospitais públicos para aquele nível de intensidade e para aquela intervenção.
Em suma, o empresário ou a instituição que vai trabalhar nessa matéria - e a parceria pode ser inteiramente pública ou público-privada - tem estes incentivos directos. Na verdade, é isto que faz com que os novos estabelecimentos já empresarializados, como os de Santa Maria da Feira, de Matosinhos ou do Barlavento algarvio, que são pagos por produção, pelos GDH, não tenham, para 450 urgências - que são quantas tem o hospital de Santa Maria da Feira e um outro grande hospital de Lisboa -, 66 médicos (como tem este grande hospital da capital), mas, sim, 20 ou 25 médicos nas urgências. As coisas são tão simples como isto! Há incentivos económicos construídos no sistema de financiamento e de administração que transformam essa unidade numa unidade mais eficiente.
No entanto, esses incentivos não existem no sistema actual, já que este, com o carácter electivo dos directores clínicos e dos directores de enfermagem, cria uma dupla lógica no órgão dirigente - a lógica do interesse público, representado pelo director e pelo administrador, e a lógica, naturalmente, do respeito por aqueles que os elegeram, o director clínico e o enfermeiro director. Se eu for director clínico, devo respeitar aqueles que me elegeram, sobretudo se fui eleito por uma pequena maioria. Posso dar-vos o exemplo de um grande hospital do norte do País, onde o enfermeiro director, eleito no ano passado, no primeiro semestre deste ano, deixou "derrapar" as horas extraordinárias do pessoal de enfermagem em 40%, tendo permitido uma "derrapagem" de 22% em relação ao pessoal auxiliar! O que é isto?! Se não mudarmos esta dupla lógica e esta confusão total de lógicas, se não tivermos a lógica do interesse público acima da lógica dos interesses electivos sectoriais e profissionais, estamos perdidos. E não tenha dúvidas, Sr. Deputado, de que o mero facto de mudarmos a lei e de passarmos a ter uma única lógica, através de uma unidade de comando nos hospitais, vai trazer ganhos ao nível das horas extraordinárias. Não tenha, sobre isto, a menor dúvida!
Pergunta-me o que vamos fazer quanto à lei das horas extraordinárias. Vamos mudá-la, naturalmente, mas vamos reforçar a componente electiva para fins técnicos. Nós não queremos destruir a vantagem da componente electiva na eleição de um médico chefe, de um director clínico ou de um enfermeiro director. Não queremos destruir essa vantagem, mas queremos limitá-la às função técnicas, não a deixando "contaminar" as funções de gerência, de gestão, de management ou da administração. O decreto-lei que está em preparação tem recebido muitos contributos e, porque os mais importantes e os mais comuns vão neste sentido, é isto que vamos fazer, ou seja, vamos introduzir-lhe algumas alterações, já que aprendemos sempre com a consulta pública. Saliento, no entanto, que estas alterações pretendem definir claramente aquilo que é uma direcção técnica, que não vai gerir meios nem pode administrar a dotação de horas extraordinárias. Vai, todavia, ter toda a capacidade de organização técnica, de direcção técnica, de fixação de protocolos, de regras de orientação sobre como é que se deve organizar-se o trabalho de enfermagem ou o trabalho médico em cada uma das suas diferentes unidades, etc.
O Sr. Deputado Pires de Lima colocou uma questão sobre a gratuitidade e eu recordo que disse no Plenário que não tenho tabus em matéria de diferenciação positiva. Realmente, não os tenho! Todavia, disse também que, pelas