Portanto, o que queremos é pagar todo o funcionamento dos hospitais pela produção, e pagar igualmente, porque, pagando igualmente, podemos pôr os hospitais a competir, que é outra grande vantagem de ter vários modelos, que têm de ser avaliados, regulados e controlados.
Nós não mitificamos, como eu disse na minha intervenção, a empresarialização nem achamos que isto é o melhor do mundo. Estamos convencidos de que vamos ter algumas vantagens com isso, mas temos de estar de olho muito aberto, temos de estar com o nosso mecanismo de regulação modernizado, temos de ser capazes de perceber como é este novo mercado, no qual a Administração, até aqui, não se tinha introduzido. E não é estigma nenhum termos este tipo de intervenção! Não é tabu nenhum! Antes pelo contrário, vamos pôr hospitais públicos e privados a competir ou, mesmo, os públicos a competir entre si.
Tenho muito apreço pelas sugestões do Partido Comunista em matéria de gestão de hospitais, devo dizer-lhe, e não excluo a possibilidade de termos uma experiência feita como o Partido Comunista propõe, através de um concurso de gestão. Até me parece que era capaz de ser interessante. Não tenho qualquer tabu nesta matéria. Agora, o que quero fazer é avaliar cada uma destas experiências, chegar ao fim e, então, decidirmos.
Passo agora a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ramos, e, depois, retomarei a palavra para responder ao Sr. Deputado Vieira de Castro.
O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Francisco Ramos): - Srs. Presidentes da Comissão de Economia, Finanças e Plano e da Comissão Saúde e Toxicodependência, Srs. Deputados, Sr. Deputado Bernardino Soares, agradeço a pergunta que colocou sobre a questão do protocolo com a APIFARMA e, em geral, sobre a questão do consumo de medicamentos em Portugal.
A questão do aumento do consumo de medicamentos e dos gastos em medicamentos é, de facto, recorrente, é habitual e não é caso exclusivo em Portugal. É habitual, nomeadamente, em todos os países europeus, porque, de facto, os medicamentos têm um peso cada vez maior na vida das pessoas, na linha, aliás, das despesas com a saúde, mas, provavelmente, neste caso específico, ainda de uma forma mais agravada.
Por isso fizemos um desafio à indústria farmacêutica no sentido de encontrarmos um protocolo, uma fórmula ou um instrumento que também desse às empresas farmacêuticas um incentivo de contenção no esforço de vendas e no esforço de aumento da factura farmacêutica.
Conforme o Sr. Deputado disse - e bem -, muitas das alavancas para determinar o gasto com medicamentos estão nas mãos das empresas farmacêuticas, estão no seu esforço de marketing, estão no seu esforço de divulgação dos produtos. Por isso, nos pareceu importante criar um instrumento que também desse às empresas um incentivo para colaborarem no esforço de contenção do crescimento da factura.
Não inventámos nada de novo, aperfeiçoámos apenas um modelo já usado em 1996 ou 1997, estabelecendo tectos de crescimento, mas com um aperfeiçoamento. Ou seja, fixámos tectos de referência, sendo de 6,5% em 2001, portanto já para este ano - ainda não tenho os números de Outubro, mas, em Setembro, tínhamos um nível de crescimento de 9,2% ou 9,4%, não consigo precisar de memória, mas conseguimos já para 2001 um tecto de crescimento de 6,5% -, de 5% em 2002 e de 4% em 2003, existindo, portanto, uma tendência decrescente, e acoplámos-lhe também limiares máximos.
Portanto, o protocolo tem uma filosofia de enquadramento, em que o crescimento da factura farmacêutica tem de ser controlado, tem de ser contido. Por isso, se o crescimento real ultrapassar 10,5% em 2001, 10% em 2002 e 9,5% em 2003, o Ministério da Saúde pode imediatamente fazer cessar o protocolo, tendo de recorrer a outras medidas mais complexas, de descomparticipação ou outra qualquer, que, naturalmente, terão impacto sobre as empresas farmacêuticas, mas que podem também ter impactos sobre a população. Estas medidas só deverão ser tomadas em situação de crise. A ideia fundamental é a de criar um mecanismo que as próprias empresas possam sentir e possam usar internamente como limitação à sua actuação de expansão de gastos.
Quanto às questões um pouco mais concretas, designadamente quanto à simplificação administrativa dos processos de aprovação, Sr. Deputado Bernardino Soares, penso que há alguma confusão da sua parte. A simplificação administrativa de que se fala diz respeito aos processos de aquisição de medicamentos para os hospitais, e a sua concretização faz-se exactamente através dos contratos públicos de aprovisionamento, desenvolvidos a nível central, que têm, ou espera-se que venham a ter, impacto, como o Sr. Deputado disse - e bem -, na grande variação que há, hoje, de preços de aquisição de hospital para hospital.
Os contratos públicos são uma forma mais aligeirada, do ponto de vista administrativo, que o IGIF tem de fazer os velhos concursos públicos centralizados, em que cada hospital, depois, ainda pode e deve negociar, tendo como valor máximo o desses contratos, divulgando publicamente o IGIF, depois, recorrendo à tecnologia da Internet, todos os preços de todos os hospitais que compram aqueles produtos. E este é um mecanismo indutor - espera-se -, por natureza, de uma maior homogeneização dos preços.
No que diz respeito à questão do incumprimento dos prazos de aprovação da comparticipação, penso que não me levarão a mal se vos fizer uma pequena inconfidência. Ou seja, essa foi, de facto, uma exigência da direcção da APIFARMA para com o Ministério da Saúde, uma vez que - e este foi o argumento apresentado ao Sr. Secretário de Estado Francisco Ramos - o processo de autorização de entrada dos medicamentos para comparticipação demorava mais tempo do que o habitual, mais do que na minha anterior passagem por este cargo. Naturalmente que isso se justifica por existir um escrutínio bastante forte no meu gabinete dos processos, e a indústria farmacêutica estaria preocupada que esse trabalho levasse a um não cumprimento dos prazos.
Quanto aos factos, se, em 1998 e 1999, o INFARMED estava muito atrasado, nomeadamente no que dizia respeito à aprovação de processos para introdução no mercado, o que é diferente do processo para a comparticipação, hoje em dia, cumpre os prazos que estão em vigor, pelo que a questão não se põe.
Quanto à tributação em IRC, naturalmente que é diminuída. Era difícil convencer alguém a devolver o proveito e, ainda por cima, a pagar imposto sobre esse proveito que devolveu. Tem toda a razão! Se quiser fazer as contas líquidas para o Estado, à devolução ao Ministério da Saúde deverá ser abatida a quebra de receitas em termos de IRC. Não juro que todas as empresas