directas do Orçamento do Estado para as autarquias locais.
Para além do montante em si, também é significativo o facto de existir, nomeadamente pela nova Lei das Finanças Locais, uma mais equitativa redistribuição das verbas pelos municípios de menor dimensão em termos populacionais, o que há dois anos era uma das insuficiências que verificávamos em cada um dos Orçamentos, que tinham tido origem em propostas de alteração para corrigir essa assimetria.
Verificamos que, com esta alteração, está reduzido a 46 o número de municípios com um crescimento abaixo da média nacional e que os distritos do interior, nomeadamente os de Bragança, Portalegre e Castelo Branco, têm valores per capita acima dos 100 contos/habitante, quando a média nacional está nos 46 contos/habitante. Há, portanto, um Orçamento e uma linha de rumo para as autarquias locais que nos parece deverem ser salientados e, nestas circunstâncias, reforçados, colocando à disposição das autarquias mais meios para levarem por diante os seus próprios orçamentos municipais.
Logicamente que o Orçamento, nas suas próprias características, em termos globais deixará de parte algumas coisas que gostaríamos de ver mais avançadas ou ir para diante. Gostaria, no entanto, de pedir ao Governo que informasse a Câmara se relativamente à construção de edifícios-sede de juntas de freguesia e de paços de concelho existe um balanço das obras realizadas, dos apoios já concedidos e uma perspectiva daquelas que faltam realizar para termos uma noção se o montante previsto no Orçamento é adequado às necessidades programadas para os próximos anos.
Sr. Ministro, neste momento é esta a única questão que gostaria de colocar-lhe.
A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, antes de mais quero cumprimentá-lo.
Sr. Ministro, pretendo directamente colocar-lhe uma série de questões relacionadas com o articulado da proposta de lei de Orçamento do Estado, não me limitando, no entanto, ao Capítulo III, antes começando pelo Capítulo II.
Relativamente ao artigo 3.º, referente à alienação de imóveis, quero colocar-lhe a seguinte questão: qual é a disponibilidade do Ministério para que esta alienação de imóveis tenha, de uma forma obrigatória, prevista - que não tem, neste momento -, a possibilidade de os municípios exercerem o direito de preferência sobre imóveis de interesse municipal? Este aspecto não está contemplado, mas há muitos imóveis de interesse municipal que são propriedade do Estado ou dos seus organismos autónomos. Portanto, gostaria de perceber se é ou não intenção do Ministério criar a possibilidade de os diversos municípios poderem exercer o direito de preferência, naturalmente criando-o.
Passando directamente ao Capítulo III, e não voltando a colocar algumas questões já aqui levantadas pelo Sr. Deputado Manuel Oliveira, nomeadamente quanto aos transportes escolares, à remuneração dos eleitos das juntas de freguesia e à enorme dúvida que subsiste pelo facto de durante três anos estas verbas não serem alteradas, não se partindo do princípio que a inflação também as atingiu, ou pelo menos aos encargos, gostaria de focar outros aspectos.
Vou referir-me, por exemplo, ao artigo 13.º, relacionado com as transferências para as Áreas Metropolitanas do Porto e de Lisboa. Sabemos quanto estas instituições, nesta altura, mormente em períodos em que se aproximam as eleições autárquicas, são tão faladas na comunicação social, no entanto verificamos que no Orçamento do Estado as verbas que lhes estão afectadas são rigorosamente as mesmas desde o Orçamento para 2000. Portanto, não se percebe como há determinados discursos políticos que defendem um protagonismo superior das áreas metropolitanas, mas depois, nas atribuições financeiras que lhes são directamente afectadas, não "bate a bota com a perdigota". Portanto, gostava de saber se o Governo está aberto a uma alteração, quanto mais não seja repercutindo nestas verbas as influências da inflação.
Não está prevista nenhuma verba para a instalação das 11 novas freguesias criadas - acentuava esta tónica -, pelo que me parece importante saber como estas freguesias criadas pela Assembleia da República no início deste ano vão ser instaladas. De facto, seria preciso criar uma verba especificamente destinada para este fim.
É certo que sei que houve um erro na distribuição da documentação do Ministério, isto é, no suporte em material informático o Mapa X, respeitante às freguesias, tem verbas ligeiramente superiores àquelas que foram distribuídas em suporte de papel. No entanto, há bastantes freguesias com aumentos de 2,7% em relação ao ano passado e eu creio que isso é inferior à inflação prevista e aplicável neste cálculo de acréscimo.
Assim, gostava de perceber se isso é ou não rigoroso e, sendo rigoroso, se o Ministério vai ou não corrigir os acréscimos para a distribuição das verbas às freguesias que têm um aumento inferior a 2,7%.
Em relação ao artigo 17.º, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, o que é que, com ele, o Governo pretende? Pretende legislar em Lei de Finanças Locais, sabendo que essa lei foi aprovada e promulgada há um mês? Pretende, através da Lei de Enquadramento Orçamental, legislar em matéria de empresas municipais?
Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, o PCP não põe óbice algum a que isso aconteça, como não põe óbice à alteração da legislação das empresas municipais. Mas não por via orçamental!… Isto é, se o Governo pretende alterar a legislação que rege as empresas municipais, que o faça através de uma proposta de lei. Apresente-nos aqui uma proposta de lei e nós estaremos disponíveis para a aceitar, para a discutir, para intervir. Agora querer, por via orçamental, autorizações legislativas para legislar sobre empresas municipais e, novamente, sobre a Lei das Finanças Locais, parece-nos fora de tempo num caso e abusivo no outro.
Finalmente, Sr.ª Presidente, mais duas questões. Uma delas incide sobre o Capítulo X, já foi aqui referida pelo Deputado Manuel Oliveira e tem a ver com as isenções para determinados serviços públicos.
Existe uma associação de municípios, designada Associação de Municípios do Gás, que já manifestou a sua estranheza pela introdução desta norma, Sr. Secretário de Estado e Sr. Ministro, que existiu no Orçamento para 2000, deixou de existir no Orçamento para este ano e é proposta para existir no Orçamento para o próximo ano.
O que é que isto significa? Será que desta vez o Governo quer manter a norma? E, a mantê-la, está disposto a criar a obrigatoriedade de indemnizar, de ressarcir os municípios pelas isenções dessas taxas?
Finalmente, está ou não está o Governo disponível para incluir no articulado uma norma que expressamente compense os municípios das isenções dos impostos municipais, isto é, da sisa, da contribuição autárquica, que eventualmente atinjam os municípios? Está ou não está o Governo disposto a garantir, na Lei do Enquadramento Orçamental, uma