O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

corrente dos serviços das áreas metropolitanas, nunca as respectivas juntas nos fizeram chegar qualquer manifestação de insuficiência deste mesmo apoio. Não esqueçamos que, para projectos específicos, as áreas metropolitanas dispõem de um conjunto vasto de possibilidades de recurso a comparticipações e aos mais diversos apoios.
Não esqueçamos também que as áreas metropolitanas, com a configuração legal que hoje ainda mantêm, são associações de municípios, embora de tipo especial, logo, não ficam os municípios da respectiva área isentados de contribuir para o funcionamento da actividade destas mesmas áreas.
O Sr. Deputado Honório Novo colocou igualmente a questão de não estar prevista nenhuma verba para a instalação das 11 novas juntas de freguesia.
Devo dizer que dispomos da verba de auxílios financeiros para esse efeito. A Assembleia da República tem deliberado a criação de novas freguesias e nunca se colocou qualquer dificuldade quanto à disponibilização de verbas para a instalação dessas autarquias.
O Sr. Deputado referiu, ainda, a questão de as verbas destinadas ao pagamento de encargos das juntas de freguesia não terem sofrido qualquer alteração nos últimos três anos, não tendo, pois, sido levada em conta a taxa de inflação.
Respondo-lhe que, se há qualquer lapso para o qual eu não tinha sido alertado - e estou a ouvir pela primeira vez a referência a essa questão que suscitou -, quero referir que daremos estrito, escrupuloso, cumprimento à Lei das Finanças Locais, nomeadamente quanto aos mínimos de crescimento de verbas para as freguesias e para os municípios. Faremos os acertos que se justificarem e agradeço-lhe a observação que acaba de produzir.
Falou sobre a autorização legislativa que solicitamos e que se refere às empresas municipais.
Respondo-lhe que propomos essa autorização legislativa com uma extensão e um sentido que estão claramente expressos. Ou seja, o regime legal de 1998, que é um regime inovador, já nos deu alguma experiência pelo tempo entretanto decorrido e há aspectos que, demonstradamente, importa melhorar, os quais são, em nosso entendimento, os que indicamos no pedido de autorização legislativa.
Quanto a uma norma a incluir no Orçamento do Estado para ressarcir os municípios dos benefícios fiscais que o Governo possa decidir implementar em matéria que constitua receita municipal, é óbvio que a Lei das Finanças Locais está em vigor e é para cumprir. Portanto, perante qualquer situação das que estão previstas no n.º 2 do artigo 4.º da Lei das Finanças Locais, o município visado deve dirigir-se ao Governo através do Ministério das Finanças e a lei terá de ser cumprida, o mesmo é dizer que haverá lugar à compensação devida.
O Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo coloca uma questão que nos transcende - salvo melhor entendimento, pois o Sr. Ministro poderá ter outro -, pelo menos aparentemente.

O Sr. Nuno Teixeira da Melo (CDS-PP): - Aparentemente!

O Orador: - Aparente e realmente!
Ora, o processo de revisão da Lei n.º 169/99 está em sede parlamentar. Em tempos, o Governo apresentou uma proposta de lei; o Governo disponibilizou técnicos para um trabalho que, tanto quanto sei, foi realizado no âmbito da Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente. Agora, o Governo não tem, em circunstância alguma, o atrevimento de pretender comandar alguém deste Hemiciclo.

O Sr. Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território: - (Por não ter falado para o microfone, não possível registar as palavras do Orador).

O Orador: - Talvez eu tenha estado distraído, admito que sim.

O Sr. Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território: - (Por não ter falado para o microfone, não possível registar as palavras do Orador).

O Orador: - O Sr. Ministro disse, palavra de Ministro é palavra de Ministro! Eu é que não tenho informação, nem mandato, para me substituir seja a quem for.

A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): - Sr.ª Presidente, vou, de forma telegráfica, uma vez que a gripe que "trago" comigo não me permite que assim não seja, fazer algumas perguntas, em matéria de orçamento, ao Sr. Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, e não estou com falta de ar por o orçamento ser assim tão bom, nem sequer a fazer uma ameaça para falar de ambiente, porque sei que o Sr. Ministro tem todo o gosto em discutir estas matérias com a Câmara e até costuma usar um modelo comum.
Este é o terceiro Orçamento do Estado em que participo e, nas discussões, na generalidade e na especialidade, o Sr. Ministro sempre se referiu aos grandes números do orçamento do ambiente. Hoje, tenho aqui a tentação de pedir-lhe que discuta um bocadinho connosco não os grandes números mas os pequenos números do orçamento do ambiente, sobretudo aqueles que nos parecem demasiadamente pequenos para os objectivos a que se propõe, porque este é, no fundo, o cerne da discussão na especialidade, dado que o debate das GOP em matéria de ambiente já o fizemos em sede de generalidade.
A Sr.ª Presidente vai desculpar-me mas, para começar a discutir os pequenos números, tenho de trazer à colação Marraquexe, o Protocolo de Quioto, este sucesso de que todos estamos felizes. Na verdade, gostava de felicitar o Governo português pela decisão acertada de propor a ratificação do Protocolo de Quioto ainda este ano, quanto mais não seja para servir de alavanca para, de uma vez por todas, se começar a fazer aquele trabalho que o Sr. Ministro pretende que esteja feito e que, na nossa perspectiva, está muito longe de estar concluído.
As questões relativas ao Protocolo de Quioto colocam-se, sobretudo, em dois grandes planos: no plano de integração do ambiente nos outros sectores de actividade, nomeadamente na energia e nos transportes - ninguém tenha ilusões de que é só o Ministério do Ambiente que vai criar as condições para cumprir as metas de Quioto, mas o Ministério do Ambiente pode junto dos outros ministérios ajudar a criar essas condições - e, muito concretamente, também, no Programa Nacional para o Combate às Alterações Climáticas.