juntas de freguesia ou paços de concelho. A razão de ser da inclusão de uma só verba é, exactamente, essa: é porque, na prática, fazemos uma gestão integrada destes vários domínios que são afins. Mas não temos nenhuma posição de princípio, é por razões de ordem prática, para que o que aqui propomos corresponda ao que tem sido a gestão ao longo dos anos.
O Sr. Deputado colocou a questão da autorização legislativa no sentido de isentar de taxas as empresas concessionárias do gás natural - e, aliás, o Sr. Deputado Honório Novo também o referiu - e perguntou, ainda, se o Governo pretende fixar noutros moldes os limites ao endividamento líquido dos municípios.
Devo referir desde logo, no que respeita ao endividamento, e como as autorizações legislativas têm a vigência de um ano, que há o propósito de que se trate de uma medida para vigorar em 2002, tendo em atenção a preocupação de que o endividamento municipal tem crescido acima do que seria razoável pois tem sido muito próximo de 20% por ano, o que é muito. Nesse sentido, importa rever as regras de fixação dos limites de endividamento e fazê-lo com a devida prudência, em diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, obviamente sem nos furtarmos ao controlo, à apreciação parlamentar.
Quanto à autorização legislativa com vista a isentar de taxas as empresas distribuidoras de gás natural, não é matéria nova, como é público e notório. Trata-se de um dossier que tem sido sobretudo titulado pelo Ministério das Finanças mas que não está encerrado e que o Governo pretende tratar de vez, mas, repito, fazendo-o em diálogo com a Associação Nacional de Municípios. A autorização legislativa que propomos para este efeito específico visa tão-só criar condições para uma posição que seja concertada com a Associação Nacional de Municípios.
Quanto às assembleias distritais, o Sr. Deputado chamou a atenção para o facto de não terem qualquer verba prevista. Ora, como todos sabemos, as assembleias distritais não são entes autárquicos, a lei não as qualifica como tal.
Referiu, ainda, que as assembleias distritais não dispõem de receitas nem sequer para pagar as remunerações dos seus funcionários. Respondo que a lei aplicável às assembleias municipais é inequívoca quanto a quem tem de assegurar o tal funcionamento e que são os municípios do respectivo distrito.
Portanto, salvo melhor opinião, não me parece aceitável que se pretenda inovar ainda sem sabermos que destino terão as assembleias municipais no futuro. No actual quadro, não há nenhuma razão para imputar ao Orçamento do Estado responsabilidades financeiras dessa ordem. Sinceramente, é este o meu entendimento.
O Sr. Deputado referiu que o Governo adiou a transferência de atribuições e competências para as autarquias.
Ora, o elenco de atribuições e competências que previmos concretizar em 2001 consta explicitamente do artigo 13.º da Lei do Orçamento do Estado para o ano corrente.
Já tivemos oportunidade de afirmar - e quero repetir aqui - que o processo está numa fase muito próxima da conclusão com êxito. É que, para além de ser um processo complexo, pelas várias implicações que traz, implica o necessário acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e, não obstante termos uma perspectiva optimista de que em breve o concluiremos, não é previsível que essa conclusão aconteça até 31 de Dezembro. Logo, a norma que aqui propomos é para acautelar a ultrapassagem desse limite temporal.
Poderão perguntar se nada prevemos para 2002. Respondo que, obviamente, parte deste trabalho vai prolongar-se por 2002 e dir-se-á que também esse ano será ocupado com estas tarefas. Mas quero dizer que temos presente a posição da Associação Nacional de Municípios, assumida no seu último congresso, pela qual identificou o que considerou matérias prioritárias a serem objecto de transferência de competências.
Aliás, a Associação Nacional de Municípios fez-nos chegar, tal como, certamente, aos grupos parlamentares, alguma preocupação por não se incluírem mais umas quantas matérias daquelas que inicialmente tinham sido consideradas prioritárias.
Devo dizer que, da parte do Governo, há toda a abertura para, em sede de especialidade, considerar a inclusão de matérias desse elenco considerado prioritário para transferência por parte do Governo.
O horizonte temporal de concretização da Lei n.º 159/99 não está prejudicado porque é até ao final de 2003, pelo que temos dois anos pela frente.
A experiência demonstra-nos que há uma fase de preparação que é a mais significativa e também a mais morosa, e o facto de, por hipótese, determinada transferência não ficar prevista em 2002 não significa que não trabalhemos para que, realizado anteriormente o trabalho que importaria realizar, essa concretização ocorra em 2003, sem dificuldades e num ápice.
Foi colocada uma questão quanto à avaliação formal deste processo, se está ou não constituída uma comissão, se se realizou ou não a reunião prevista para ter lugar no primeiro trimestre de 2001.
Informo que, de facto, a comissão foi constituída e a reunião teve lugar.
O Sr. Deputado Casimiro Ramos, para além das considerações que fez, colocou a questão de saber qual o balanço que é feito relativamente ao apoio do Estado, à comparticipação em obras em sedes de juntas de freguesia e em edifícios de paços de concelho.
Através de um programa que transita de governos anteriores aos nossos, cobrimos o universo das juntas de freguesia. Isto é, se, ao abrigo deste programa, alguma junta de freguesia nunca teve nenhum apoio foi porque a assembleia municipal do concelho em que se insere não a apresentou como carenciada. Neste momento, estamos em fase de, no decurso daquilo que se poderia considerar uma segunda ronda, poder atender as situações que não ficaram resolvidas antes. Propomo-nos fazê-lo ao abrigo de uma nova regulamentação que foi publicada recentemente.
Em relação aos edifícios de paços de concelho, não há candidatura que não seja atendida, pois consideramos prioritário apoiar os municípios neste tipo de investimento porque não têm uma fonte alternativa de comparticipação, não é investimento elegível, por exemplo, em termos de fundos comunitários. Daí que tenhamos atendido as situações que nos são presentes e continuaremos a fazê-lo.
Sr. Deputado Honório Novo, a primeira questão que colocou já foi respondida pelo Sr. Ministro.
Quanto ao que afirmou sobre as verbas que não são actualizadas, quero reafirmar que nos responsabilizamos por cumprir as metas relativamente às verbas que aqui estão propostas.
Colocou a questão de saber por que não uma verba acrescida para as áreas metropolitanas.
Devo dizer que é bom ter presente que as verbas que estão inscritas tiveram um aumento muito significativo em anos anteriores. Estas verbas são destinadas ao funcionamento corrente dos serviços das áreas metropolitanas. O mesmo é dizer que, nessa óptica, a manter-se o objectivo de que estas verbas se destinam tão-só ao funcionamento