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Devo dizer-lhe que essa questão tem-me deixado bastante surpreendido, porque a verdade é esta: os únicos casos em que havia declarada ilicitude era nos actos abrangidos pela directiva, em todos os outros não éramos obrigados a fazer nada. Podíamos ter deixado tudo, para o futuro, na mesma, como sempre esteve desde 1940, porque a estrutura das tabelas é a mesma desde essa data.
Podíamos ter deixado tudo na mesma e o que considero extraordinário é que é no momento em que o Governo decide alterar - e bem! - para futuro esta situação, para uma forma que até agora todas as pessoas têm reconhecido ser melhor (a não ser aqueles que depois tiveram de inventar um inexistente imposto de selo, para demonstrar que afinal não era bom), que venham dizer: "Então, e o que aconteceu atrás?". Eu respondo: o que aconteceu atrás, ficou para trás!
Sr.ª Deputada, não vejo nenhum fundamento, nem jurídico nem ético, para se voltar a discutir essa matéria. Quer dizer: se a Sr.ª Deputada hoje compra uma coisa numa loja e amanhã passa lá e vê que está em saldos, vai lá pedir que lhe devolvam a diferença?!… A Sr.ª Deputada comprou quando comprou! Então, agora nós vamos devolver?! Eu posso alterar as coisas para o futuro; não posso alterar para o passado! Não devo fazê-lo!
Além do mais, todos sabemos qual é o volume de receitas envolvido e temos a noção, com certeza, da irresponsabilidade que constituiria qualquer aventura nessa matéria. É evidente que me seria muito simpático dizer-lhe: "Com certeza, venham todos, nós devolvemos"! Eu próprio comprei casa, portanto sei quanto paguei a mais e quanto tinha a recuperar e também gostaria muito que isso acontecesse, mas, Sr.ª Deputada, não é assim!
Mesmo relativamente aos outros casos tivemos de condicionar a devolução aos casos em que houve anulação judicial.
A Sr.ª Deputada perguntou também a razão de ser da autorização legislativa. Sr.ª Deputada, estou de acordo consigo quanto às taxas e, como sabe, fixámos uma taxa de 0,4%.
Já agora, aproveito para lhe dizer que a razão de ser fundamental da autorização legislativa é a seguinte: na fase final dos trabalhos surgiu uma dúvida quanto a saber se a autorização legislativa concedida no orçamento rectificativo cobria integralmente, ou não, a regulamentação da taxa de 0,4% de imposto de selo. A ideia que temos é que cobre, mas, à cautela, colocou-se essa autorização legislativa para, no caso de dúvida, ficar este aspecto esclarecido.
Como a Sr.ª Deputada sabe, as questões da justiça tributária são relativamente prematuras. Se tudo correr bem, de facto, no próximo ano já terá havido a transferência para o Ministério da Justiça da responsabilidade sobre a justiça tributária, mas, neste momento, a mesma mantém-se ainda no Ministério das Finanças.
Todavia, estamos a trabalhar com o Ministério das Finanças e com uma empresa de consultoria para regular esse processo de transferência, que resultará da regulamentação da lei geral tributária, neste momento, porém, a competência ainda não é nossa.

A Sr.ª Maria Celeste Cardona (CDS-PP): - Então, para o ano é que é bom?

O Orador: - Se tudo correr bem para o ano posso responder-lhe!

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Justiça, gostava de colocar-lhe rapidamente algumas questões.
Uma dessas questões tem que ver com os centros tutelares educativos e com a aplicação da nova legislação, que, e bem, separa os menores consoante sejam menores em risco ou menores praticando factos delituosos.
Acontece, no entanto, que visitei muito recentemente, há uma semana, o Centro Tutelar Educativo de Aveiro, que, aliás, dispõe de umas belíssimas e muito grandes instalações, tendo verificado que estão lá sete menores com um batalhão de pessoal (cerca de meia dúzia de funcionários por menor, ou algo deste género). Penso que esta situação tem de ter alguma solução, porque é bom que os menores estejam num sítio onde possam efectivamente desenvolver a sua personalidade sem estarem em sítios estreitinhos, mas assim vamos ter um subaproveitamento de instalações. Portanto, esta situação tem de ter uma solução.
Pergunto se está feita a avaliação da aplicação da nova legislação, uma vez que, embora não tenha podido visitar todos os centros tutelares educativos, como é óbvio, segundo a directora daquele centro, a nova legislação determina a aplicação de menos medidas em regime aberto - e ainda não estudei o problema -, portanto, este subaproveitamento não acontecerá só naquele centro mas também noutros centros tutelares educativos.
Como os senhores disseram que fariam a avaliação da nova legislação - não sei o prazo, mas creio terem dito que isto iria ser feito -, pergunto se essa avaliação está realizada e quais as conclusões a que chegaram.
Ainda relacionado com esta visita, mas trata-se já de uma questão de pessoal, gostaria de focar outro aspecto. Também pude constatar que no mesmo estabelecimento, no centro tutelar educativo, estavam lado a lado, na cozinha, funcionários que, por terem vindo do Ministério da Saúde, já tinham beneficiado da reestruturação de carreiras decorrentes do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (aliás, não se trata só do pessoal de cozinha, creio que acontece também com os monitores), e, a fazer o mesmo serviço, funcionários a quem ainda não tinha sido aplicado o referido diploma por serem dependentes do Ministério da Justiça.
Pergunto: quando vai o Ministério da Justiça reparar aquilo que me parece ser uma injustiça? Está alguma verba prevista para isso? E pergunto isto porque, parece, estes funcionários não podem estar à espera de outro Orçamento para verem aplicado o novo regime.
A outra pergunta que quero colocar relaciona-se com os julgados de paz e com as respectivas verbas, mas não para os juizes nem para os mediadores, pois isso cabe ao Ministério da Justiça. O que pergunto é se pensam transferir verbas para as autarquias pagarem os seus funcionários que vão assegurar o expediente, a recepção e o contacto com as pessoas, bem como as despesas de manutenção dos edifícios, etc.
Portanto, quero saber se, de facto, vão transferir verbas para o fim que referi ou se depois de se alargar este sistema a todo o País - e oxalá os julgados de paz funcionem muito bem - vai pegar-se na questão de serem as autarquias a pagar tudo isso. Então, teremos as autarquias a suportar mais uma despesa do Ministério da Justiça!