O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas eu pago mais para ir à ópera do que ao cinema!

O Orador: - Onde se deve fazer justiça em função da capacidade contributiva é através de instrumentos de natureza fiscal. Agora o montante da taxa não deve ser um instrumento que varie em função da capacidade contributiva. O que podemos é criar mecanismos de apoio, mas isso é outra coisa. Como sabe, o apoio judiciário aplica-se ao regime civil.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, sim, eu sei.

O Orador: - Portanto, quando fala dos montantes que foram fixados para o Registo Civil é necessário ter em conta que quem estiver em condição de carência económica tem direito a isenção.
Agora, no exercício que se fez - e ele não foi feito por nós mas, sim, por uma empresa credenciada internacional - de análise do custo efectivo dos serviços, que foi apresentado numa reunião da 1.ª Comissão, onde não sei se a Sr.ª Deputada estava,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Estava.

O Orador: - … houve um conjunto de critérios adoptado, que tiveram a ver, primeiro, com o tempo de cada acto, com o número de pessoas que tem de intervir em cada acto e com a qualificação das pessoas que têm de intervir em cada acto e depois foi tido em conta - exclusivamente - o custo global de estrutura do sistema de Registos e Notariado e não, obviamente, os outros custos do sistema de justiça.
Assim, com base nestes elementos foi possível calcular o custo efectivo de cada um dos actos. E isso tem a grande vantagem de nos permitir saber, sempre que quisermos praticar a liberalidade de conceder uma isenção, quanto nos custa essa isenção.
Relativamente ao Registo Civil o que acontece é que enquanto todos os outros serviços tinham taxas emolumentares muito superiores ao seu custo efectivo ele tinha-as muito inferiores ao seu custo efectivo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O que é lógico.

O Orador: - Não sei se é lógico; estou só a dizer o que acontecia.
Assim, decidiu-se fixar um critério, porque havia casos em que o aumento não só era relativamente muito significativo, como era, em valores absolutos, muito significativo. Então, o que se estabeleceu foi a distinção entre os actos voluntários e os actos involuntários, pelo que nos actos involuntários, ou seja, naqueles que a lei obriga o cidadão a praticar, serão gratuitos ou muito abaixo do seu custo efectivo, e nos actos que não são obrigatórios introduzimos distinções, ou seja uns ficaram abaixo do custo efectivo e outros ficaram pelo custo efectivo. Por exemplo: o custo efectivo de um assento de casamento é de 13.571$ e nós fixámo-lo em 7000$; as certidões deveriam custar acima dos 3000$ e nós fixámo-las em 3000$; a emissão do bilhete de identidade, que devia custar 1213$, nós fixámo-la em 500$.
Portanto, Sr.ª Deputada, o que nós não podemos ter é "o sol na eira e a chuva no Nabal"!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas podemos ter aumentos de 200%…!

O Orador: - Sr.ª Deputada, esses aumentos de 200%, que são muitos em termos relativos, em termos absolutos são ridículos. E até lhe digo mais: o bilhete de identidade quintuplica o preço, passa de 100$ para 500$!… Dir-me-á que é um aumento enorme. É verdade, mas em termos absolutos o bilhete de identidade fica ao preço de um maço de cigarros. E um bilhete de identidade tira-se uma vez cada 10 anos até aos 40 anos e depois nem isso!…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas uma certidão de nascimento tira-se várias vezes!

O Orador: - Quanto às certidões de nascimento, Sr.ª Deputada, são relativamente episódicas as vezes que, ao longo da vida, as tiramos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Ah é?!…

O Orador: - É.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É que eu já tive de provar várias vezes que nasci!…

O Orador: - Está bem, mas posso também dizer-lhe que estamos a trabalhar no sentido de as certidões de nascimento deixarem de ser necessárias. E o grande desafio da informatização integral dos Registos e Notariado ao longo do próximo ano é, precisamente, que deixe de haver necessidade de grande parte das certidões serem pedidas.
Como já acabámos com as fotocópias autenticadas, iremos também acabar com as certidões, porque a informação de que o Estado dispõe nos seus arquivos públicos deve ser de acesso directo por parte de quem precisa dela, sem estar a obrigar o cidadão a ir fazer prova perante o notário da certidão de inscrição no Registo Predial do direito que se vai transmitir a favor do transmitente. É absurdo!… É evidente que o notário deve ter acesso directo à base de dados do Registro Predial!… E, felizmente, daqui a uns anos há-de ser assim!…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É um bocado optimista! Daqui a quantos anos?!…

O Orador: - Ninguém há-de precisar de andar a pedir certidões! Quanto muito pagará uma taxa residual pela consulta da base de dados e ponto final, com um custo claramente inferior ao que temos aqui.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Eu não acredito nisso! Quando eu já estiver morta!...

A Sr.ª Presidente: - Sr.ª Deputada, ainda vou vê-la refilar com o pagamento da sua certidão de óbito.

Risos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, até para morrer é preciso pagar!…

Risos.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Osvaldo Castro.