passamos de 19 milhões de euros para 16 milhões de euros, estando estas transferências referenciadas à convergência das pensões mínimas.
Julgo difícil que tal aconteça porque, a ser verdadeira esta leitura de que se trata de coberturas dos chamados complementos sociais que derivam da aplicação daquilo a que o Governo chama convergência para o salário mínimo, então, os valores dificilmente seriam decrescentes, já que o Governo diz que, este ano, o passo da convergência é superior ao ano anterior, mas, para além disso, deveriam ser cumulativas e não apenas referentes aos valores de um ano, porque a responsabilidade assume-se num determinado ano e, depois, no segundo ano, assume-se também a responsabilidade pelo primeiro ano, e assim sucessivamente. Portanto, gostaria que o Sr. Ministro também me esclarecesse sobre isso.
Posto isto, gostaria de questionar ainda alguns aspectos, nomeadamente quanto aos mapas da proposta de lei que me parece carecerem de uma explicação cabal.
O primeiro aspecto tem a ver com o que me parece ser uma clara sobrestimação das receitas contributivas nesta proposta de lei orçamental.
Começo por dizer que não questiono o valor de 3,8% de crescimento previsto, aliás, desejaria que fosse atingido face à execução deste ano que foi bem inferior. O que me parece muito discutível é a base de partida à qual é aplicada essa previsão de um crescimento de 3,8%, já que a mesma não me parece possível, tanto quanto é do nosso conhecimento através de informações fornecidas pela segurança social e pela Direcção-Geral do Orçamento.
A este propósito, os últimos dados de que tenho conhecimento são de Agosto, mas o Sr. Ministro decerto tê-los-á referentes a Setembro e a Outubro. Assim, poderia dar-nos um esclarecimento adicional para sabermos como estão a comportar-se as receitas nestes dois últimos meses. A verdade é que todas as informações que nos foi possível recolher apontam para uma desaceleração das contribuições, o que, do nosso ponto de vista, tornará extremamente difícil alcançar a meta das receitas previstas para 2003, pelo que, mesmo que cresça 3,8%, o valor de receitas para 2004 provavelmente ficará bem aquém do constante da proposta de lei e dos respectivos mapas apresentados pelo Governo.
Peço desculpa, Sr. Ministro, mas, de facto, são muitas as questões suscitadas pelo orçamento da segurança social e não poderei deixar de colocar todas.
Relativamente às previsões que o Governo faz no que respeita às várias rubricas, e já depois da discussão na generalidade, portanto, com conhecimento mais aprofundado dos dados que foram fornecidos pelo Ministério, continua a assaltar-nos uma dúvida muito pesada que é a de saber como é que está fundamentado o crescimento das verbas para o subsídio de desemprego.
Como é sabido, as referidas verbas têm um crescimento reduzido - salvo erro, quatro e tal por cento -, o que é deveras incompatível com o que tem sido o comportamento daquela prestação social ao longo deste ano. Basta lembrar que, até Março, a despesa com essa prestação tinha crescido 14% em valores acumulados face ao período homólogo, enquanto, em Julho, tinha crescido 25% igualmente em valores acumulados face ao período homólogo, o que significa que está num ritmo muito elevado de crescimento. Significa isto, também, que, para poder haver um crescimento dos tais mais de 4%, anualizados face a 2003, no que respeita ao orçamento para 2004, teria de haver uma inversão significativa no que toca às despesas com o subsídio de desemprego.
Perante isto, colocam-se duas questões: uma, que me parece deveras inverosímil, é a de haver uma inversão dos dados físicos do desemprego; e uma outra, que, infelizmente, me parece mais verosímil, é a de que este pequeno crescimento da receita, quase nulo em termos reais, deriva das propostas, que ainda não conhecemos mas que estarão na cabeça do Sr. Ministro e da sua equipa, no que toca à alteração do regime legal do desemprego. Gostaria, pois, de saber se assim é.
É que, se é verdade o que disse, fico deveras preocupado porque, tanto quanto são conhecidas as intenções do Sr. Ministro, o que se prepara quanto àquela prestação social é uma evolução claramente desfavorável e uma redução substancial de direitos no que toca à protecção no desemprego.
Ainda relativamente às previsões do Governo, julgo que também carece de fundamentação - tenho de reafirmá-lo - a redução prevista na prestação de incapacidade por doença e, mais uma vez, temo que os valores apontados apenas sejam explicados por uma inaceitável redução dos direitos sociais no que toca à protecção na doença.
Ao aproximar-me do fim, gostaria de comentar os valores apresentados no que toca aos aumentos que, no sistema de pensões, dão sustentação aos valores globais que fazem parte dos mapas que estamos a analisar relativos a este capítulo da proposta de Orçamento.
Ficámos apenas parcialmente esclarecidos, porque o Sr. Ministro referiu-se aos aumentos de Dezembro mas ainda deixou alguma "nebulosidade" no que se refere aos hipotéticos aumentos de meio do ano, isto é, se incidirão sobre todas as pensões mínimas, se apenas sobre algumas.
Aliás, Sr. Ministro, devo dizer que, quando estamos a discutir uma proposta de Orçamento, não me parece muito curial fazermo-lo com base numa hipótese de aumento de algumas pensões mínimas que, eventualmente, se efectuará em Junho do próximo ano.
A este propósito, verdade seja dita que, no ano passado, o Governo assumiu um compromisso. Havia algumas pensões mínimas que tinham duas fases de aumentos, outras não, mas assumiu esse compromisso, pelo que gostaria de perceber se e quais as pensões que, de facto, são aumentadas numa lógica de dois patamares e quais as que têm apenas o aumento clássico, processado no mês de Dezembro do ano anterior àquele sobre que incide o Orçamento que estamos a discutir.
Sr. Ministro, tenho de dizer que julgo que talvez não seja um dos melhores temas para debate excessivamente partidarizado a questão da qualificação dos aumentos das pensões, mas não posso deixar passar em claro um aspecto.
Quando, em todos os órgãos de comunicação social, o Sr. Ministro se tem empenhado em referir, de forma muito determinada, que estamos perante o maior aumento dos últimos anos, nomeadamente desde 1995, não posso deixar de corrigir essa sua afirmação e faço-o apenas por um dever de reposição da verdade. E posso fazê-lo de uma forma muito clara e muito simples: no que toca à pensão social, o Sr. Ministro anunciou agora um aumento de 4%, mas não sei se haverá aumento a meio do ano. Ora, o Sr. Ministro sabe que a média dos aumentos na pensão social, entre 1996 e 2002 - e estou a falar da média e não de um ano qualquer -, foi de 8,26%, para quem tinha menos de 70 anos, ou de 9,6%, para quem tinha mais de 70 anos