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Como sabe esta lei foi aprovada, por unanimidade, aqui, na Assembleia da República; os prazos para a sua concretização e entrada em funcionamento já há muito que foram ultrapassados; os estatutos já foram para baixo e para cima, a comissão instaladora já os elaborou em tempo oportuno… Portanto, trata-se de um instrumento para a valorização de um produto genuíno do artesanato nacional - aliás, o Sr. Secretário de Estado esteve comigo numa cerimónia em Arraiolos… - que continua bloqueado. Portanto, pergunto-lhe quando é que isto é desbloqueado e se o seu financiamento está assegurado no orçamento do Instituto do Emprego.

O Sr. Presidente: - Para responder às três primeiras intervenções, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho: - Sr. Presidente, agradeço aos Srs. Deputados que me questionaram, aliás, tenho aqui cerca de 30 ou 40 perguntas - é difícil saber quantas! -, pelo que pedia, desde já, a vossa compreensão e, se alguma das questões não for respondida, certamente farão o favor de me lembrar novamente a questão em falta, dado que me foram colocadas bastantes.
Sem respeitar a ordem por que foram formuladas as perguntas, começo por responder ao Sr. Deputado Vieira da Silva, que, a certa altura, falou da questão do subfinanciamento do regime tripartido - aliás, creio que foi a primeira questão que abordou.
De facto, não há qualquer subfinanciamento do sistema tripartido em 2004. Cumpre-se integralmente o Decreto-Lei n.º 331/2001! Portanto, do nosso ponto de vista, esse subfinanciamento não existe, a não ser num ponto, que admito perfeitamente que não esteja totalmente coberto - aliás, nunca esteve, temos de ser rigorosos, nem quando o Sr. Deputado era o Secretário de Estado responsável por esta área. Refiro-me à compensação da redução de taxas contributivas em relação à taxa social única normal, porque, como sabe, essa tem sido uma questão nem sempre fácil de avaliar.
É tão difícil de avaliar que até gostaria de deixar aos Srs. Deputados um levantamento que fiz dos últimos 10 anos (portanto, não tem a ver com o Governo A, B ou C). Posso dizer que, neste momento, existem 39 taxas contributivas diferentes nos regimes dos trabalhadores por conta de outrem e 6 taxas contributivas diferentes no regime dos trabalhadores independentes, o que fez com que, através da Direcção-Geral da Segurança Social, fosse possível validar 754 situações diferentes no cruzamento entre as diferentes taxas contributivas, situação que é claramente insustentável.
Como sabem, as taxas contributivas mais favoráveis resultam ou de uma redução do âmbito material da protecção, ou da natureza não lucrativa das entidades empregadoras, ou de actividades economicamente mais debilitadas ou débeis, ou de sistemas de estímulo ao emprego, ou de inexistência de entidade empregadora, ou de situações dos beneficiários, designadamente das questões da pré-reforma, ou do combate à desertificação e recuperação, designadamente, das áreas do interior, ou de reintegração social de grupos mais desfavorecidos, como no caso dos reclusos, ou de programas especiais.
Neste momento, a situação está a ser estudada, não em nome de uniformizar totalmente mas em nome de a racionalizar um pouco.
De facto, ter 45 taxas contributivas que permitem 754 situações de cruzamento…! A Direcção-Geral da Segurança Social validou 754! Vejam o que isto significa em termos de sistema informático, em termos de sistema de controlo. É extremamente difícil obter um cálculo absolutamente exacto para encontrar esta parte relativamente à redução ou diminuição da taxa social única, daí que este estudo esteja a ser feito. É a primeira vez que falo nele, mas creio que se trata de uma questão que temos de ter em conta nos próximos tempos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Esse estudo está disponível, Sr. Ministro?

O Orador: - Está, com certeza.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - De facto, Sr. Ministro, essa é uma questão importante. Desde há muito que andamos a clamar contra o excesso do número de taxas contributivas!

O Orador: - Sr. Deputado, farei entregar junto do Sr. Presidente da Comissão o estudo sobre todas estas taxas que, no fundo, aqui enumerei muito sinteticamente. De facto, estão validadas 754 situações diferentes!! Aliás, este ponto tem a ver com a questão final que me colocou e que já irei abordar.
É muito difícil gerir operacionalmente e em termos de controlo uma situação como esta. Não estou a dizer que a responsabilidade é de A, B ou C; aliás, abrange todos os Governos, é o somatório do que se vai acumulando, sem anulações, sem deletes - passe a expressão do teclado informático - de todas as situações anteriores. Portanto, há que racionalizar e diminuir este tipo de situações, algumas das quais já não se justificam.
Relativamente à diferença do rendimento social de inserção (ou ex-rendimento mínimo garantido), diria que se pode verificar em qualquer ano, para menos ou para mais. Essa é a questão que se coloca sempre no "vaso comunicante" entre a parte financiada pelo Orçamento do Estado e a parte financiada pelo próprio orçamento da segurança social. É que pode haver situações em que não se gastou tanto e, então, também ter-se-ia de falar numa devolução ao Orçamento do Estado da verba respectiva. Evidentemente, nunca se fez isso no sentido que vou referir.
O rendimento social de inserção está inserido, ele próprio, no subsistema de solidariedade em 2004, anteriormente chamado "subsistema de cidadania", e é no conjunto do subsistema, financiado por transferências do Orçamento do Estado, que temos de encontrar os excessos, os superavit ou os défices da comparação entre o orçamentado e o executado. Ou seja, não é dentro de cada rubrica mas dentro do conjunto das rubricas que constituem o subsistema hoje chamado "de solidariedade", anteriormente chamado "de cidadania".
Quanto à questão do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e à transferência dos 120 milhões de euros (e não dos 135 milhões de euros), creio que está referido no documento que vos foi entregue que os restantes 15 milhões de euros foram necessários para cobrir um ligeiro défice do subsistema previdencial. Portanto, a