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dos seus membros, designadamente através da concessão de prestações sociais mais justas e eficazes.
Na nova Lei de Bases da Segurança Social, foram introduzidas alterações importantes no regime do abono de família. É de realçar que este Governo centrou grande parte das decisões de política social à volta da família, desde a erradicação da discriminação negativa das famílias, que acolhem os seus ascendentes em vez de colocá-los em lares, até à proposta de lei da adopção, que sublinha o superior interesse da criança, e pela familiarização como meio primeiro para a socialização de crianças em risco, passando pelo já referido novo regime de abono de família e com uma ponderação maior em favor das famílias mais carenciadas e mais numerosas.
Entendemos as famílias como centro da vida, como expressão mútua de afectos, como unidade social, como núcleo de saberes, competências e atitudes, que em muito exigem o nosso esforço.
Neste sentido, Sr. Ministro, gostaria de colocar a V. Ex.ª a seguinte questão: em que medida e que reflexos tem no Orçamento do Estado para 2004 esta mudança na filosofia e no modo como se encara a família?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, procurando corresponder ao seu pedido e, tanto quanto possível, não repetir a discussão que já tivemos anteriormente, gostava de colocar ao Sr. Ministro algumas questões muito directas e sintéticas.
A primeira tem a ver com as dívidas à segurança social e com os créditos do Estado nesta matéria.
Aquando do debate na generalidade o Sr. Ministro confirmou aqui uma informação que, aliás, já tinha divulgado na comunicação social, de que os créditos do Estado em matéria de segurança social estavam, salvo erro em Agosto deste ano, em 2492 milhões de euros. Tudo isto desapareceu!
Repetindo: quando foi do debate na generalidade, a propósito dos créditos do Estado, e até para efeitos de "titularização", o Sr. Ministro confirmou aqui aquilo que tinha referido na comunicação social no sentido de que esse valor ascendia, salvo erro em Agosto passado, a 2492 milhões de euros.
Portanto, partimos do princípio de que essa verba que o Sr. Ministro referiu correspondia ao valor global dos créditos do Estado ou, se quisermos, das dívidas à segurança social.
Acontece, contudo, Sr. Ministro, que a sua anterior Secretária de Estado, Dr.ª Margarida Correia de Aguiar, tinha referido, numa entrevista que publicou pouco tempo antes de ser demitida ou de se demitir, que a dívida ascendia, naquele momento, a 3100 milhões de euros.
Como não houve - que seja do nosso conhecimento -, qualquer acção particular de recuperação dessas dívidas e porque já não estamos a falar da parte de 2002 que foi recuperada por via do perdão fiscal, portanto, já estamos noutra fase, desde então até Agosto, que eu saiba, não houve, repito, qualquer acção particular de recuperação de dívidas, a minha pergunta é como é que se passou de uma dívida de 3100 milhões de euros (que foi referida pela anterior secretária de Estado, agora substituída pela nossa antiga colega parlamentar enquanto chefe de gabinete do CDS e que, seguramente, até poderemos ter o prazer de, pela primeira vez, aqui ouvir em resposta esta pergunta, se o Sr. Ministro lhe der a palavra…) para 2400 milhões de euros.

Risos.

Isto é: afinal qual é o número com que estamos a trabalhar? Qual é o número certo nesta matéria?
Também na altura a Sr.ª ex-secretária de Estado se queixava da inexistência de um sistema de informação que permitisse um controlo em tempo real do comportamento dos contribuintes, portanto, não permitindo uma acção rápida e preventiva e estando na base deste aumento em espiral da dívida à segurança social.
Esta ausência deste sistema de informação actualizado está a ter - como o Sr. Ministro sabe - repercussões, inclusivamente, no pagamento dos subsídios de desemprego. De facto, continuamos com enormes atrasos no pagamento dos subsídios de desemprego, não naqueles subsídios de desemprego extraordinário, expedito, que foi encontrado para soluções de emergência, mas no subsídio de desemprego normal e mesmo sobre esse não tenho informação actualizada.
Assim, continua a haver muitos empregados a queixarem-se de que os seus registos não lhes permitem ter uma informação actualizada da situação contributiva e que os pagamentos estão atrasados três e quatro meses. Portanto, Sr. Ministro, eu gostaria de saber em que situação se encontra esse pagamento do subsídio de desemprego, qual é o valor da dívida real e porquê esse atraso, e em que pé está a implantação do tal sistema de informação que segundo a sua ex-secretária de Estado não permitia um controlo em tempo real dos contribuintes.
A segunda questão tem que ver com o aspecto já referido pelo Sr. Deputado Vieira da Silva sobre as transferências para capitalização. Não vamos discutir de novo a nossa discordância de fundo em relação à argumentação que o Sr. Ministro tem aduzido para não cumprir a Lei de Bases da Segurança Social. O Sr. Ministro socorre-se das situações excepcionais que a lei prevê, mas não as fundamenta, nem têm tradução no próprio relatório orçamental, porque é o próprio Governo que prevê uma melhoria da saúde económica do País para o ano que vem.
Então, se o Governo prevê uma melhoria da saúde económica do País para o ano que vem, não se percebe por que é que em matéria de transferências para capitalização a situação ainda é pior do que a do ano anterior. Portanto, há aqui uma contradição de que não podemos sair.
Em todo o caso, o Sr. Ministro confirma que em 2004 a única verba que está previsto transferir serão os 120 milhões de euros, das hipotéticas receitas resultantes da venda da "titularização" dos créditos, o que vai agravar a situação do Fundo de Estabilização Financeira.
O Sr. Ministro tem de me responder como é que querem fazer: se querem pagar mais ou menos de pensões ou se querem fazer as transferências do sistema previdencial para a capitalização. É evidente que a situação não pode ser colocada nestes termos; há uma base legal que tem de ser cumprida, há um Fundo de Estabilização Financeira que assegura as pensões de reforma nos próximos dois anos e se o Estado e o seu Orçamento assegurarem o cumprimento das suas obrigações contributivas e de transferências para o orçamento da segurança social, seguramente que esta questão tem resposta aí mesmo.