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aumento que, ontem, o Conselho de Ministros decidiu e que é para ser aplicado em Dezembro, como, aliás, se passou no ano passado. Portanto, ainda não o decidimos do ponto de vista formal, embora já o tivéssemos decidido do ponto de vista político. Aliás, o Sr. Primeiro-Ministro não viria aqui dizer algo diferente do que já tinha sido politicamente decidido. No entanto, do ponto de vista normativo e formal… E decidimos ontem por razões que o Sr. Deputado e ex-Secretário de Estado sabe: é que estamos a entrar na data limite de entrega ao Centro Nacional de Pensões dos novos valores para que o processamento decorra normalmente em Dezembro. É essa a razão. Podíamos ter decidido daqui a uma semana ou duas se não fosse essa a razão. Porém, essa razão é determinante para que não haja qualquer atraso no processamento das pensões.
Relativamente aos 2% que o Sr. Primeiro-Ministro aqui anunciou, eles vão efectivar-se.
Já agora, permito-me dizer que o aumento médio anualizado (foi esta a expressão que usou e, de facto, é a mais correcta) não é de 5% - permita-me a correcção - mas de 5,3%. Isto por uma razão muito simples: é que aumentando, como no ano passado, os tais 2% em 1 de Junho… Os meses de Junho a Dezembro correspondem, em termos de pagamento de pensões, a 9 meses, porque inclui 7 meses mais os pagamentos correspondentes ao "mês de férias" e ao "mês de Natal". Portanto, são 9 sobre 14 e não 6 sobre 12. Ora, 9 sobre 14 dá cerca de 1,3% anualizado e o aumento não é de 5% mas de 5,3%.
Em abono da verdade, devo referir que o que o Sr. Primeiro-Ministro aqui disse, e eu reafirmo, foi que, relativamente à pensão mínima mais baixa do regime geral, este vai ser o maior aumento, mesmo em termos anualizados, desde 1996.
O Sr. Deputado tem razão quando refere que, por exemplo, as pensões com carreira contributiva de 40 anos tiveram um aumento médio de 14%. Contudo, quase me apetecia perguntar-lhe quantas pessoas abrangeu. É que o Sr. Deputado sabe que estamos a falar de uma minoria, quase um número despiciendo.
Portanto, não podemos comparar um esforço de meia dúzia de reformados com a pensão mínima e com 40 anos de desconto (porque é a cumulação das duas circunstâncias que está em causa) com 1,5 milhões de pessoas que, pela via da invalidez, da velhice e da sobrevivência, beneficiam do aumento que acabei de referir. Para utilizarmos uma linguagem mais estatística, temos de ponderar os diferentes aumentos e os diferentes pesos face ao número de beneficiários que abrange. Nesse sentido, reafirmo o que aqui disse.
Em relação à transferência dos 5% para o IEFP, para a higiene e segurança no trabalho e para o INOFOR - 4,7%, 0,2% e 0,1% da taxa social única, respectivamente -, ela foi cumprida na totalidade. A diferença é de 5 milhões de euros e tem a ver, sobretudo, com ajustamentos feitos ao nível das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Quanto ao IEFP, o Sr. Secretário de Estado dirá qual é a nossa estimativa de execução e qual é o crescimento, ou não, das verbas com as políticas de apoio ao emprego e à formação profissional.
O Sr. Deputado Paulo Veiga levantou duas questões: uma, sobre a família, e outra, sobre os deficientes. Evidentemente, apenas poderei responder sobre estas duas questões no âmbito do meu Ministério, uma vez que são situações transversais que passam por todos os Ministérios. A questão das acessibilidades, por exemplo, é muito importante, mas, do ponto de vista orçamental, ultrapassa o orçamento do Ministério de que sou politicamente responsável.
Apenas gostaria de referir alguns pontos sobre esta matéria. Entendo que tudo o que se possa fazer nestas duas áreas é sempre insuficiente, em particular na área dos deficientes - temos de ter a clareza, a frontalidade e a humildade de dizê-lo. Quando falamos, por exemplo, do Plano Nacional de Acessibilidades, que está definido por um diploma de 1997, temos todos de olhar uns para os outros, porque muito poucas pessoas cumpriram o que está estabelecido numa boa lei, em meu entender - ao nível das autarquias, do poder central e da sociedade civil.
Diria que, quanto aos deficientes, não bastam boas leis!
Vamos aprovar em Conselho de Ministros, ainda neste mês (já seguiu para a Presidência do Conselho de Ministros), o projecto de lei de bases da reabilitação, dito de uma maneira mais simplificada, porque será a lei de bases da prevenção, habilitação e integração das pessoas com deficiência. Do nosso ponto de vista, esta é uma lei que avança. Posso referir dois pontos em que, se ela for aprovada em Conselho de Ministros, pode avançar. Um diz respeito à defesa patrimonial dos deficientes quando os seus progenitores morrem. Ou seja, o que é que acontece aos seus bens, que tipo de tutela têm esses bens. Noutros países da Europa já se evoluiu bastante nesta questão e nós queremos evoluir mais, havendo quanto a ela algum vazio legal. Outro ponto é o da fixação de quotas não só na Administração, onde elas já existem, mas nas próprias empresas, no âmbito do princípio, aceite hoje unanimemente, da responsabilidade social das empresas na comunidade em que se inserem.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, começo pela que se prende com as dívidas à segurança social. A ex-secretária de Estado da Segurança Social disse, na altura, baseando-se na conta da segurança social, que o montante de dívidas era de 2839 milhões de euros (pelo menos, pelo que me lembro e pelos meus apontamentos, mas posso estar enganado).

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - 3,1 milhões de euros, dizia ela!

O Orador: - Dizia… Mas ela agora já cá não está!…

Risos.

Só ela é que poderia desmentir ou confirmar esse número. Mas as pessoas, às vezes, também têm direito a enganar-se. Aliás, é natural que, hoje, já me tenha enganado e que, em vez de dizer 0,3, tenha dito 0,4. Não querem, com certeza, que eu seja um verdadeiro computador em que saem todos os números com décimas e milésimas…!!
Digo, pura e simplesmente, que, na altura, falei com a secretária de Estado e a informação que me deu foi a de que o montante das dívidas era de 2839 milhões de euros.
O que fizemos, entretanto, foi, sobretudo, dois tipos de coisas: uma parte que foi saneada por situações de falência efectiva, real, nas empresas, no montante de 132 milhões de euros, para ser mais rigoroso; houve também a recuperação de dívida, designadamente no final do ano passado, que atingiu quase 300 milhões de euros, tendo-se chegado, assim, a um valor mais baixo.
Esta matéria prende-se com a questão colocada não sei se pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho se pelo Sr. Deputado