transferência não é de 135 milhões de euros para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social mas de apenas 120 milhões de euros.
Em todo o caso, essa questão, que, aliás, já foi levantada - recordo-me - na anterior reunião da Comissão, também tem a ver com o modo de contabilização da operação.
O que acontece é o seguinte: necessariamente, nos Orçamentos do Estado (por exemplo, em 2003 como em 2002 e em 2001), uma parte das cotizações da taxa social única dos 11% dos trabalhadores entra directamente para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ou seja, há uma bifurcação da contabilização: uma parte vai para o financiamento do subsistema previdencial e outra parte para o financiamento, ou para o "alimento", neste caso, do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Ora, entendemos que estes 120 milhões de euros - é discutível, mas com isto quero apenas dizer que a contribuição é muito clara - resultam de receitas de titularização de créditos da segurança social, por isso preferimos fazer uma consolidação da sua contabilização.
Ou, se quiser, podia fazer-se da seguinte forma: no subsistema previdencial/repartição, essas contribuições entravam como receita, ou seja, 120 milhões de euros, e como despesa a transferência para o subsistema de capitalização, para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social; no subsistema de capitalização - chamemos-lhe assim, para simplificar - entrava como receita essa mesma transferência e como despesa a constituição de activos financeiros. Em termos consolidados, o débito da primeira operação anula-se consolidadamente com o crédito da segunda operação e, portanto, basta uma transferência directamente como despesa de activos financeiros no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Peço desculpa por estar a dar uma explicação demasiado técnica, mas é exactamente o que se passa. Quer dizer, não há aqui qualquer efeito mágico, nenhuma "varinha mágica"! É a tal "técnica de intendência", que é uma técnica de contabilidade, mas que o Sr. Deputado Lino de Carvalho apelidou de "técnica de intendência". Não se trata, contudo, de contabilidade criativa, ou seja, trata-se da consolidação de dois lançamentos através de um só: a receita foi inscrita directamente na capitalização como cotizações e na despesa como constituição de activos financeiros. Foi só isso.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Ministro, se me permite a interrupção, gostaria que esclarecesse o seguinte: no subsistema previdencial de capitalização temos activos financeiros no valor de 5081 000 milhões de euros, enquanto que no ano passado tínhamos 4438 000 milhões de euros. O que o Sr. Ministro está a dizer é que a diferença, que corresponde, grosso modo, a 600 000/700 000 milhões de euros, inclui já a valorização dos activos que existiam mais os 120 milhões de euros que entram directamente dos activos financeiros de 2003?
O Orador: - Sr. Deputado, posso dar-lhe a resposta, mas, neste momento, não tenho os mapas à frente.
A questão é a seguinte: do lado dos activos financeiros do Fundo, os tais 600 000 milhões de euros a mais resultam não só das contribuições já transferidas durante este ano como do produto da própria capitalização que é inerente a este sistema. Esta é uma transferência que se faz da maneira que referi, ou seja, 120 milhões de euros entram como cotizações directamente no Fundo de capitalização e saem como activos financeiros do lado da despesa. Portanto, é uma questão de, somando tudo, verificar que estão lá as duas componentes, ou seja, a componente do "alimento" - permitam-me a expressão - ou do enriquecimento do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social durante 2003, por entradas de cotizações e por capitalização dos próprios activos, mais 120 milhões de euros em 2004. Em 2004, aliás, o Fundo tem vários "alimentos": a própria capitalização e esta entrada dos 120 milhões de euros.
O Sr. Deputado Vieira da Silva referiu-se ainda ao Mapa XIII, à questão dos complementos sociais. De facto, é verdade que, antes de 1993, do ponto de vista do financiamento, os complementos socais tiveram um tratamento diferente do que se seguiu a 1993. Os primeiros foram financiados directamente por transferências do Orçamento do Estado e os segundos por verbas do próprio subsistema previdencial. Enfim, não se trata de uma rubrica muito importante, já que estamos a falar de uma diferença de 3 milhões de euros.
Posso tentar saber qual é a justificação completa desta situação, neste momento não estou em condições de responder, mas há que ter em conta, também, que é neste grupo de pessoas que a taxa de mortalidade é maior. Ou seja, o stock físico destas pessoas está a diminuir muito mais rapidamente do que o stock físico das pensões iniciadas depois de 1993. Isso é absolutamente normal, é demográfico. Se me pergunta por que razão a diferença é de 3 milhões de euros, confesso que não estou em condições de responder, como compreenderá. Mas a razão principal é que há um aumento da responsabilidade dos complementos e uma diminuição do stock físico dos beneficiários, porque abrange muita gente e, sobretudo, pessoas de idade muito avançada.
Quanto à questão da sobrestimação das contribuições, que ligaria a uma outra, neste caso, segundo as palavras do Sr. Deputado Vieira da Silva, a da substimação das despesas com as prestações de desemprego (e também à do aumento das pensões, de que falarei mais à frente), o Sr. Deputado Vieira da Silva disse que "é preciso repor a verdade histórica". Permita-me que diga, sem querer estar a insinuar qualquer coisa diferente, que considero curioso que estas duas perguntas sobre as contribuições e as prestações do desemprego tenham vindo do Sr. Deputado.
Quando tomei posse no Governo, em Abril de 2002, estava já aprovado o Orçamento do Estado para 2002 e recordo que o aumento de contribuições era de cerca de 6%, mais qualquer coisa (um valor claramente sobrestimado, e todos tinham consciência disso), e - pasme-se! -, apesar de o desemprego estar a subir desde o segundo trimestre do ano 2000, o subsídio de desemprego tinha uma diminuição, salvo erro, de 2,4%, ou de 2,3%!! Portanto, em termos de fiabilidade de previsões, temos de ter um pouco de cuidado, até para sermos o mais coerentes possível.
Relativamente à sobrestimação, segundo as suas palavras, das contribuições, de facto, está previsto um aumento de 3,8%. Seguimos muito de perto - e penso que, pelo menos aí, há alguma coerência - o aumento das receitas de impostos no IRS, os rendimentos das pessoas singulares. Se a memória não me falha, o aumento no IRS é de 3,6%, portanto, é uma diferença mínima.
Em resposta à sua pergunta, à qual lhe respondo directamente sem qualquer sofisma, direi que, em Setembro (são os últimos dados que conheço), o aumento das contribuições