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Vieira da Silva (em todo o caso, vou responder) no sentido de saber se existem ou não problemas no sistema de informação.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Fui eu!

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado.
A minha resposta é muito clara e sem qualquer sofisma: continua a haver problemas no sistema de informação, mas menos do que aqueles que existiam há seis meses, há um ano e há um ano e meio.
Do nosso ponto de vista, o sistema que teve início no dia 1 de Janeiro de 2002, o Sistema de Informação Financeira (SIF), foi implantado de uma maneira precipitada (e não o estou a dizer com qualquer sentido crítico, pois certamente também poderia acontecer comigo enquanto responsável). Aliás, isso foi reconhecido pelo Tribunal de Contas no relatório que fez sobre as dificuldades e as virtudes (que também as tem) desse sistema de informação financeira, relatório esse que o Sr. Deputado pode ler, se quiser. Temos vindo a recuperar, mas, como há ainda algumas questões de compatibilização de informação, pensamos ter a situação estabilizada nos próximos dois ou três meses.
De qualquer forma, esta é uma questão que, não escondo, tem levantado alguns problemas.
Quanto aos atrasos no subsídio de desemprego, ainda bem que o Sr. Deputado me colocou a questão, que, aliás, surge recorrentemente na comunicação social, em nome de um objectivo correctíssimo, que é o de nunca estarmos satisfeitos com os atrasos, sempre que os haja, relativamente ao pagamento de prestações.
Em todo o caso, permita que me retenha alguns minutos nesta matéria. Nós viemos encontrar, em Abril de 2002, cerca de 1,2 milhões de folhas de remuneração salarial, que são os registos que servem de base ao cálculo dos vários subsídios, e, ainda, um sistema de leitura óptica, através de um outsourcing com carácter discutível, com dificuldade de validação dessa mesma leitura. Houve casos (e não foram tão poucos como isso) em que quase 70% das folhas de remuneração registadas não eram validadas pelo sistema de leitura óptica.
O que fizemos? A situação nos primeiros meses ainda se agudizou mais, mas os funcionários da segurança social e os seus dirigentes, que fizeram, neste caso, um trabalho inestimável, conseguiram, até ao final do ano passado e princípio deste ano, pôr em dia essas folhas de remuneração que se encontravam em atraso, situação que já não existe.
Por outro lado, alterámos o sistema. Actualmente, é obrigatório para as empresas com mais de 10 trabalhadores o envio dos dados através de suporte informático ou transmissão electrónica e para as empresas com menos de 10 trabalhadores estamos a incentivar - aliás, com grande êxito! - a maximização da utilização desses instrumentos, através de um template muito simples e disponibilizando, nos próprios serviços distritais de segurança social, a máquina para fazer essa gravação e transmissão de dados.
Como se recorda (aliás, o Sr. Deputado também fez o favor de lembrar), foi criado o subsídio provisório de desemprego, justamente para obviar a situações de maior dificuldade.
Posso dizer-lhe que o tempo médio de processamento nacional do subsídio de desemprego era, em Abril de 2002, de 63,6 dias, sendo nalguns distritos mais elevado e noutros mais baixo, e atingiu o "pico" em Novembro de 2002 (81,8 dias), devido à tal situação em que a segurança social estava a fazer dois trabalhos ao mesmo tempo, a recuperação do atraso e a manutenção das situações das folhas de remuneração que vinham chegando.
A partir de Novembro de 2002, a evolução tem sido a seguinte: em Dezembro de 2002, o tempo médio de processamento era de 78,1 dias; em Janeiro de 2003, de 74,2 dias; em Maio de 2003, de 52,6 dias; em Junho de 2003, de 46,2 dias; em Julho de 2003, de 43,4 dias; e em Agosto de 2003, de 42,6 dias.
Perguntar-me-á: é o ideal? Julgo que o ideal é não ultrapassar os 30 dias, e tudo farei nesse sentido. No entanto, a situação é claramente diferente quer da que encontrámos quer da que suportámos quando foi atingido o "pico".
No que se refere às outras prestações, os casos também são relativamente semelhantes, aqueles que também estão relacionados com os salários, como é o caso de subsídio de doença ou de maternidade.
Deixe-me dizer, como última nota, que esta descida significativa (50% do que era há uns meses atrás) é feita, como é reconhecido - e o Orçamento também o ilustra bem - num ambiente de maior procura do subsídio de desemprego, de aumento de candidatos ao subsídio de desemprego.
No que se refere ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, já respondi à questão da contabilização. O Sr. Deputado está no seu direito de continuar a dizer que não há base legal para não ser cumprido, mas é evidente que há base legal. Há uma cláusula de excepção prevista na própria lei, que existe para isso, para quando é necessário, e penso que se percebe perfeitamente por que razão é necessário.
É evidente que se é "preso por ter cão e por não ter". O Sr. Deputado Vieira da Silva pergunta por que razão, do seu ponto de vista, sobrestimamos as contribuições e subestimamos o desemprego. O Sr. Deputado Lino de Carvalho pergunta por que razão, do seu ponto de vista, não transferimos mais para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ou, dito de outro modo, por que razão o Governo não empola as contribuições ou outra coisa qualquer. Porque não tenho outro remédio! Não há um clique e aparece o dinheiro!
Evidentemente que, se em vez de 3,8% de aumento de contribuições, tivéssemos decidido 5%, teríamos mais dinheiro para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. É um facto. Mas, do nosso ponto de vista, essa previsão era irrealista, como, aliás, é reconhecido pelo Sr. Deputado Vieira da Silva, que até considerou que mesmo os nossos 3,8% eram irrealistas. O que não é a nossa opinião nem a nossa estimativa.
Na resposta que dei há pouco ao Sr. Deputado Vieira da Silva, dos 135 milhões de euros resultantes da securitização de parte das dívidas à segurança social, das que têm acordo, 120 milhões de euros são transferidos para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e uma pequena importância no meio de todos estes números, isto é, 15 milhões de euros - os tais 15 milhões de euros que fazem a diferença entre os 135 milhões e os 120 milhões de euros - revertem para um défice que o próprio subsistema previdencial regista, sem ter necessidade de recorrer ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Quanto ao Fundo dos Antigos Combatentes, está dito de uma maneira muito clara como vai ser financiado. Aliás,