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face ao ano passado foi de 1,5% - desceu de 1,6% para 1,5%. Mas quer uma quer outra rubricas têm em conta as receitas que advirão, em parte significativa, pelo menos para estes acréscimos marginais, das receitas, do cash advance, na titularização das dívidas à segurança social, receitas que, evidentemente, têm de ser contabilizadas. Essas receitas são contabilizadas como contribuições, excepto aquelas que vão directamente para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, que são os tais 120 milhões de euros.
Quanto ao subsídio de desemprego, se a memória não me falha, o aumento previsto, não em relação ao orçamento da segurança social previsto para 2003 mas em relação à execução estimada para o final de 2003, é de 4,8%. Porquê? Fundamentalmente, por duas razões. Primeira, porque entendemos que enquanto no ano de 2003, de acordo com as nossas previsões (são previsões e, como tal, são sempre discutíveis), a subida dos beneficiários foi uma recta com uma elevada inclinação, em 2004 haverá uma estabilização ao nível do número de beneficiários. Mesmo assim, prevemos um aumento de 4,8%. A segunda razão prende-se com as consequências da alteração do regime legal da protecção em caso de desemprego.
E sobre esta matéria, gostaria de tecer algumas considerações.
Em primeiro lugar - já o disse publicamente -, não vamos reduzir as percentagens na atribuição do subsídio de desemprego; a situação vai manter-se. Todavia, vamos ser mais exigentes.
Por um lado, tem de haver (e este é um desafio para dentro) entre os serviços públicos de emprego e os centros distritais de segurança social uma melhor coordenação, informação e fiscalização. Pensamos que por essa via poderão encontrar-se algumas poupanças.
Por outro lado, entendemos que o próprio regime legal do desemprego, de um modo geral, é adequado com o que está estipulado na lei. Enfim, faremos alterações no sentido de conjugar a idade do beneficiário com a duração do desemprego, mas, mais do que alterar a lei, vamos fazer melhores aplicações, designadamente na definição de emprego conveniente e que não permita situações demasiado liberais e, portanto, injustas de não aceitação de emprego por parte de pessoas que estão desempregadas.
O Sr. Deputado sabe, como todos sabem, que, hoje em dia, há muito desemprego, mas também há empresas…. Devo dizer que recebo, quase todos os dias, cartas de empresas e de associações que dizem que querem pessoal para trabalhar em determinadas profissões e que não conseguem arranjar ninguém para trabalhar nessas actividades, actividades absolutamente normais do sector secundário e terciário, em particular. Portanto, há que fazer o melhor "casamento" entre a oferta e a procura. Além de mais, é também um imperativo social e ético.
Disse o Sr. Deputado que a previsão da diminuição do subsídio de doença carecia de fundamentação. Sr. Deputado, há duas razões para que seja este o valor que estimámos.
Em primeiro lugar, deve-se à circunstância de a estimativa deste ano estar muito perto do valor executado em 2002. Reportando a dados de Setembro, como fiz há pouco com as contribuições, o subsídio de doença tem até essa data, face ao mês homólogo de 2002, um aumento de 0,6% em termos nominais. Ou seja, há um decréscimo real nesta prestação, estando muito ajustado aos valores que tínhamos orçamentado.
Em segundo lugar, deve-se à alteração do regime legal do subsídio de doença. Se quiser, posso aprofundar mais esta matéria, embora eu já tenha dado esse esclarecimento várias vezes através da comunicação social. Aliás, ainda ontem, tive uma reunião com os parceiros sociais na Comissão Permanente de Concertação Social, onde debati esta situação de, por um lado, procurar, sobretudo, fazer mais justiça social, diferenciando positivamente as situações que carecem de maior apoio social, e, por outro, considerarmos que vale a pena investir mais em situações quer de fiscalização quer de prevenção da fiscalização, atacando algumas das causas que impedem a própria fiscalização.
Vou dar um exemplo. A lei actual, Srs. Deputados - e este aspecto parece administrativo, mas é fundamental porque acaba por ser um modo de o Estado quase se demitir ou deixar-se demitir, em parte, da fiscalização da atribuição desta prestação -, prevê que o beneficiário que está numa situação de baixa possa entregar o certificado de incapacidade temporária, vulgo, baixa, até seis meses depois de iniciado o período da baixa. Ou seja, qualquer pessoa pode, numa baixa inferior a seis meses, entregar o documento de baixa para receber o subsídio de doença quando já está de alta. Esta situação invalida completamente qualquer fiscalização.
Dir-me-ão, e em parte com razão, que a pessoa precisa do subsídio de doença para viver e para não deixar de ter os seus rendimentos substitutivos. É verdade. É verdade para cinco meses, mas, se calhar, não é verdade para 10, 15 ou 20 dias. Assim, nas baixas de curtíssima duração qualquer beneficiário que não queira ser controlado ou fiscalizado pura e simplesmente entrega a alta no 11.º dia, se tiver uma baixa de 10 dias.
Além de mais, esta situação é injusta porque há pessoas que, com baixas mais longas, podem, eventualmente, prescindir, durante três meses, em termos de tesouraria, do subsídio de doença. Os mais pobres é que não prescindem. Esta situação até beneficia algumas pessoas em relação a outras face à sua escala de rendimentos.
O que é que o novo projecto de diploma vai dizer? Vai dizer simplesmente algo que, penso, é sensato e natural: o certificado de incapacidade temporária tem de ser entregue na segurança social num prazo máximo de 30 dias e, se a baixa for inferior a 30 dias, terá de ser entregue antes de concluído o período da baixa. Creio que é uma situação normal. Além de mais, penso que só essa situação pode potenciar alguma prevenção, para já não falar em melhor fiscalização, na medida em que sabemos que também há casos de uso irregular ou, mesmo, de abuso.
Este aspecto será, igualmente, melhorado do ponto de vista administrativo, o que também não é despiciendo, no próximo ano. Aliás, já está a ser melhorado desde o governo anterior, e bem!, através do Sistema Informático para Unidades de Saúde (SINUS), que vai ser alargado e que permite directamente a transmissão, em tempo real e por via electrónica, para os serviços da segurança social da baixa dada pelo médico. O Sr. Secretário de Estado já teve contactos com a Comissão Nacional de Protecção de Dados - e, neste momento, estamos a finalizá-los - para estarmos perfeitamente legalizados e autorizados quanto a essa matéria, embora aí a questão não se coloque porque não está em causa a transmissão de maior informação mas, sim, a transmissão da mesmíssima informação de um modo diferente e mais expedito.
Perguntou o Sr. Deputado qual o aumento das pensões que ontem foi decidido e eu respondi à pergunta sobre o