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(compare com os 4%, e mais eventualmente alguma coisa em Junho…), e que, no regime dos agrícolas, a média foi de 8,33% (compare com os 4%, e mais eventualmente alguma coisa em Junho…). Mesmo a pensão mínima do regime geral, abaixo dos 15 anos contributivos - e essa parece que seguramente será, em valor anualizado, de 5% -, mesmo essa, teve, nos últimos anos, crescimentos superiores, e mesmo um crescimento médio que se aproximou desse valor, ao longo dos anos de 1996 a 2002. Todas as outras pensões do regime geral, as pensões mínimas, com carreiras contributivas, cresceram, entre 1996 e 2002, acima dos 5%, em média anual: as pensões com 15 e 16 anos contributivos, 5,6%; as pensões com 25 e 26 anos contributivos, por exemplo, 8%; as pensões com 35 anos contributivos, 11% (média anual); e as pensões com 40 anos e mais, de contribuições, aquelas que já são hoje equiparadas ao salário mínimo, cresceram 14% (média anual).
Portanto, Sr. Ministro, julgo que seria altura de o Governo defender a sua proposta de aumento de pensões pelo seu valor facial e não por hipóteses que os números desmentem claramente.
E eu não gostaria de deixar de chamar a atenção para o facto de me espantar um pouco que as pensões acima da mínima (e, como o Sr. Ministro sabe, muitas delas são acima da mínima, mas são pensões baixas), mais uma vez, se arrisquem a corresponder a uma perda do poder de compra, como já aconteceu no ano passado, já que se fala de um aumento de 2,5% para essas pensões e também não me parece que, para elas, esteja previsto (pelo menos, não ouvi) qualquer aumento intercalar.
Finalmente, e depois de esgotada esta reposição da verdade histórica, Sr. Ministro, gostaria ainda que me esclarecesse (e para finalizar, apesar de ainda ter algumas questões para colocar, mas não quero esgotar o tempo deste debate) algumas dúvidas, que me parecem essenciais, numa área que não tem a ver directamente com a segurança social mas, sim, com áreas que a segurança social financia, relativamente às políticas de emprego e formação na sua relação com o sistema de segurança social.
Também não percebi - julgo que haverá eventualmente um lapso nos mapas…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vieira da Silva, quero simplesmente informá-lo de que, entretanto, se inscreveram vários Srs. Deputados, pelo que agora tem de haver uma maior contenção na gestão do tempo.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Como dizia, consultando os mapas, não me parece que, do ponto de vista da despesa, esteja plenamente garantido aquilo que a lei dispõe sobre a transferência dos 5% das contribuições para as políticas de emprego, formação, higiene e segurança no trabalho. Há uma divergência entre receitas e despesas, para a qual poderá haver uma explicação fácil, mas desconheço-a.
Para finalizar (eventualmente, ainda terei oportunidade de colocar mais questões), gostaria de perguntar ao Sr. Ministro (e desculpe-me por voltar um pouco atrás) por que razão não está orçamentada a despesa inerente às transferências do sistema de segurança social para a Caixa Geral de Aposentações, que está assumida em dívida nos mapas que nos foram distribuídos, na última reunião.
Finalmente (agora, sim), gostaria de ouvir do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho um compromisso no sentido de que as verbas afectas às políticas de emprego e formação serão, no que toca nomeadamente ao Instituto de Emprego e Formação Profissional, executadas na sua integralidade, dada a dramática situação que vivemos em termos de desemprego. Infelizmente, não conhecemos os dados de 2003 e, em 2002, houve umas largas dezenas de milhões de euros que ficaram por utilizar nas políticas de emprego e formação. Ora, julgo (e o Partido Socialista irá apresentar propostas nesse sentido) que é necessário ter programas e propostas ambiciosas no que toca ao apoio ao emprego - propostas essas que são compagináveis com o orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional e demais verbas para a formação profissional -, que possam dar uma resposta, de que o País carece, no que diz respeito ao emprego, à formação e à inserção social dos mais desfavorecidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento, estão inscritos os Srs. Deputados Paulo Veiga, Lino de Carvalho, Pedro Roque e Patinha Antão.
Peço-lhes, Srs. Deputados, que haja um pouco mais de contenção na gestão do tempo, porque, agora, começa a haver inscrições. Permiti que o Sr. Deputado Vieira da Silva falasse durante o tempo que falou porque não havia inscrições, mas, agora, a situação é diferente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, antes de mais quero cumprimentá-los.
Sr. Ministro, o Programa do XV Governo Constitucional refere um grande número de medidas que, directa ou indirectamente, visam proporcionar o desenvolvimento e a aplicação de uma política assente na igualdade e na inclusão de pessoas portadoras de deficiência.
Destaco: a proposta de Lei de Bases da Educação, que inclui a educação especial; a Lei de Bases do Desporto, que prevê a criação de um comité paraolímpico; os projectos de decreto-lei que aprovam um novo cartão europeu de estacionamento e muitos outros que, apesar de não serem mediáticos, melhoram substancialmente o dia-a-dia do cidadão portador de deficiência.
Este Governo definiu também - e, em nosso entender, de uma forma correcta - como medidas estruturantes e fundamentais, na área do apoio à inclusão de pessoas portadoras de deficiência, uma proposta de uma nova lei de bases e de uma nova lei de organizações não governamentais de pessoas com deficiência, bem como a elaboração de um plano nacional de promoção de acessibilidades.
Temos todos a perfeita noção de que não é um trabalho fácil, nem célere, pela grande inovação introduzida ao nível dos conceitos.
Daí eu perguntar ao Sr. Ministro de que forma é que este orçamento reflecte a aplicação concreta destas medidas.
Outra questão que queria colocar-lhe, Sr. Ministro, prende-se com a família. Como sabemos, a família constitui, e sempre constituirá, para nós o núcleo principal para onde deve dirigir-se o auxílio à pobreza e às dificuldades de inserção na sociedade.
Nesta conformidade, e porque a família constitui elemento fundamental da sociedade, importa fomentar, na definição das políticas sociais, a introdução de medidas que garantam uma progressiva melhoria das condições de vida