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de Agosto, numa perspectiva de dar o visto à sua entrega aos parceiros sociais para ser discutido; ontem mesmo tive uma reunião na Comissão Permanente de Concertação Social, já houve discussão pública e só dentro de algum tempo é que o projecto de decreto-lei estará em condições de ser entregue ao Conselho de Ministros, que o aprovará com a forma que, naturalmente, entender. Portanto, neste momento, apenas estou a falar do projecto que tem estado em discussão e que tem sido aperfeiçoado ao longo destes últimos meses.
Mas dizia eu que a primeira e decisiva preocupação que temos, nesta matéria, é a de realizar maior justiça social. Já percebi que o Sr. Deputado Vieira da Silva não concorda comigo, e está no seu pleno direito, mas, para nós, o importante é fazer mais justiça social, porque significa fazer mais diferenciação positiva, porque significa beneficiar as pessoas que têm doenças mais prolongadas, sendo que o seu orçamento familiar se torna mais vulnerável, até por razões de acréscimo de despesas que resultam das próprias doenças, com medicamentos, com meios auxiliares de tratamento e de diagnóstico.
Por outro lado, de facto, há baixas que têm redução mas, Sr. Deputado, não se esqueça de dizer também que há baixas que têm aumento da percentagem de cobertura e, portanto, não se trata apenas de uma redução. É muito habitual, nestas questões políticas, descrever-se apenas a parte que entendemos que favorece o nosso argumentário político, mas há uma parte de diminuição de percentagens e há uma parte de aumento de percentagens, que, aliás, começa logo a partir dos 90 dias de baixa e não de um ano, nem de um ano e meio ou dois. Acresce a isto a consideração familiar, designadamente no caso das famílias que têm mais dependentes, mais filhos a cargo.
Devo dizer que, nos salários mais baixos, essa questão pode ter as duas leituras, pois quem tem salários mais baixos será beneficiado, justamente, se as baixas forem mais prolongadas. E, como sabe, Sr. Deputado, a própria legislação prevê um plancher, um "soalho" abaixo do qual o subsídio de doença não pode descer, independentemente do salário das pessoas. Portanto, há sempre um limite mínimo e até social, realmente social, que é mantido no projecto de lei, que, aliás, deve ter lido, porque foi sujeito a discussão pública, no Boletim do Trabalho e Emprego.
Deixem-me dizer, Srs. Deputados, que eu referi sempre que esta reforma visa uma maior justiça social. Sei que, depois, na comunicação social, não é isso que aparece. Ainda ontem, por exemplo, após as minhas declarações na Comissão Permanente de Concertação Social, onde eu disse isso mesmo, me fizeram a pergunta clássica sobre as fraudes, que, aliás, é uma expressão que não gosto de usar no domínio social, embora as haja, pois prefiro chamar-lhes abuso, uso irregular ou uso indevido. Enfim, há diferenças entre o uso irregular, o uso indevido, o abuso, a fraude, porque todas estas expressões têm uma semântica que não é totalmente idêntica e temos de ter muito cuidado com as palavras.
Não sou eu que utilizo, normalmente, a palavra "fraude" mas a pergunta foi-me feita e, hoje, o que aparece na comunicação social e o que apareceu nas televisões foi: "Ministro quer acabar com as fraudes". Esse é, obviamente, um objectivo que, certamente, o Sr. Deputado tinha, quando era membro do Governo, que é natural que eu tenha e que será absolutamente natural que a pessoa que se me seguir também tenha. Parece-me que isso faz parte da dignidade fundamental da função política e de quem está ao serviço dos outros, no exercício de um cargo governamental - disso não há dúvidas nenhumas! - agora, o acento tónico desta reforma é o de conferir maior justiça social.
Mas já que falamos na questão dos abusos, Srs. Deputados, gostaria de vos dizer os resultados das fiscalizações promovidas pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, em 2003, que, curiosamente, são praticamente iguais aos de 2002, em termos de distribuição percentual.
Foram fiscalizados, em acções directas, 11 700 beneficiários, em Setembro e Outubro, e verificou-se o seguinte: em situação absolutamente normal e correcta, indiscutivelmente normal, foram apurados 5746 beneficiários, ou seja, 49,1%. Os outros 50,9% distribuíram-se da seguinte forma: 38%, ou seja, 4448 beneficiários estavam ausentes às horas em que, de acordo com a lei actual e não com o projecto, não podem estar ausentes; 68 beneficiários foram encontrados a trabalhar; 528 beneficiários tinham alta; 190 beneficiários não residiam nas moradas indicadas; 234 beneficiários não foram localizados ou eram desconhecidos. Portanto, temos de ser muito claros, porque esta é uma questão que, de facto, exige uma reforma. Não posso estar acomodado perante estes números, no cargo que actualmente exerço, e por isso é que aquela questão que enfatizei, na primeira intervenção que fiz, parece meramente administrativa e processual mas é fundamental para corrigir esta situação. É que, actualmente, pode entregar-se o documento da baixa para receber o subsídio de doença depois de terminado o período de baixa, o que é uma coisa absolutamente inadequada e até injusta, sob todos os pontos de vista.
Finalmente, e particularmente ligado, de algum modo, à pergunta que o Sr. Presidente me fez, há um aspecto que gostaria de referir. No projecto de diploma, se assim for aprovado, como espero, sinceramente, que suceda, há um artigo relativo às doenças crónicas, ou seja, há um conjunto de doenças que, sendo crónicas, alternam períodos de baixa com períodos de alta. A doença de Chron é uma delas, ou seja, a pessoa está três semanas com baixa, está dois ou três meses com alta e, depois, volta a estar com baixa, etc. Ora, no caso da doença de Chron, das fibromialgias, das hemoglobinopatias, do lupus, enfim, de uma série de doenças que estão, aliás, na lei, designadamente, por exemplo, para efeitos de bonificação na subsidiação dos medicamentos, a contagem do tempo faz-se sem considerar o período em que se verifica a alta, justamente porque, se assim não fosse, as pessoas que têm doenças crónicas ficariam sempre colocadas nos períodos em que a percentagem do subsídio de doença é mais baixa, o que, nestes casos, seria duplamente injusto.
Quanto à questão das crianças, a lei da adopção e todos os aspectos que o Sr. Deputado referiu, designadamente quanto às comissões de protecção de menores, que foi, aliás, a particular questão que colocou, houve uma lei em 1991 e, depois, se a memória não me falha, creio que houve uma lei em 1999, aprovada por esta Câmara, penso que por proposta de lei do governo anterior, que tem coisas boas e outras que necessitam de revisão, em que a experiência e alguns casos mais dramáticos suscitam, de facto, a obrigação de ponderar a sua revisão.
Um dos aspectos que vai suscitar a ponderação da revisão, aliás, anunciada por mim, em 17 de Setembro, na tomada de posse da Dr.ª Dulce Rocha como Presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, é que não pode haver um tertium genus, ou seja, relativamente às decisões das comissões, elas não podem