ser tecnicamente irresponsáveis. E isto não relativamente às pessoas que as compõem, que é uma confusão que, às vezes, gostam de fazer, pois as pessoas que estão nas comissões, e que eu conheço, são altamente responsáveis, mas, às vezes, não têm a formação adequada e essa é outra questão. De qualquer modo, essas pessoas são altamente responsáveis, agora, as decisões das comissões são tecnicamente irresponsáveis, porque não dependem de nenhuma tutela, não respondem perante nenhum poder, nem legislativo, nem executivo, nem judicial, e parece-me que isto não pode ser assim.
Aliás, a própria lei diz que as decisões das comissões vinculam obrigatoriamente os serviços das pessoas, isto é, o representante da segurança social na comissão X vincula os serviços da segurança social, o que, do nosso ponto de vista, até é um pouco intrusivo ou abusivo.
Portanto, queremos fazer essa revisão, aproveitando o que há de bom na lei em vigor - a Sr.ª Dr.ª Dulce Rocha já está a preparar essa matéria, em articulação muito clara com o Ministério da Justiça -, porque, por exemplo, não faz sentido, e já o disse também publicamente, que o Ministério Público esteja fora destas comissões ou, pelo menos, tão fora como está neste momento, até para lhes dar maior tecnicidade, até para poder permitir que tenham acesso a determinado tipo de informações.
Apresento como exemplo o caso da situação trágica que aconteceu recentemente no norte do País. Até se disse que o pai da criança que, infelizmente, já não está entre nós, a Catarina, tinha um processo-crime por abuso sexual, o que não correspondia à verdade, pois quem tinha esse processo era um irmão e houve alguma confusão sobre isso. Mas, independentemente de isso ser ou não verdade, as comissões não têm acesso, por razões técnicas óbvias, a determinado tipo de informações a que têm de ter acesso e, nessa medida, às vezes, podem estar a dar a protecção de um filho a um pai, tendo o pai abusado sexualmente desse próprio filho ou filha. Isto é um exemplo! Portanto, há aqui muito a fazer, com humildade, com ponderação e com sentido, ao mesmo tempo, pragmático, de justiça e de concretização efectiva das medidas.
Já agora, só um último ponto sobre esta matéria: a Comissão Nacional, presidida pela Dr.ª Dulce Rocha, não tem tutela sobre as comissões concelhias ou, melhor, dá orientações, pode realizar auditorias às comissões concelhias mas não aos processos decididos nas comissões, o que são coisas diferentes e o que significa que tem uma tutela um pouco distante. Alguém disse, em relação àquele caso que referi, o seguinte: "Mas por que é que a Comissão Nacional não actuou, em face desta decisão?". Porque a lei não o permite, Srs. Deputados, a lei só permite realizar auditorias ao funcionamento das comissões e não aos processos em si.
Passando para outra questão, aproveito para dizer que o Sr. Secretário de Estado me referiu que, em relação ao orçamento do Instituto de Emprego e à primeira pergunta que fez, sobre a formação contínua - pensei até que, há pouco, já tinha dado essa resposta -, há um aumento de 61% na formação contínua, em relação ao Orçamento de 2003, no que se refere às verbas consignadas no orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Relativamente ao rendimento social de inserção, Sr. Deputado, podemos estar em desacordo, e penso que estamos, mas, por exemplo, um diploma que foi não digo repristinado, porque nunca foi revogado - e não sou jurista -, mas, digamos, que é continuado na lei de bases actual foi o Decreto-Lei n.º 331/2001, da autoria do Governo anterior, porque entendemos que era o modelo correcto de adequação selectiva das fontes de financiamento. E o subsistema de protecção social de cidadania ou o chamado subsistema de solidariedade compreende as seguintes modalidades: regime de solidariedade, no qual está incluído o regime não contributivo e a prestação do rendimento mínimo garantido, acção social, regimes de segurança social das actividades agrícolas, ferroviários, medidas de apoio, etc., enfim, é uma série delas. Ou seja, só analisando todo o conjunto é que vemos se há excesso ou défice quanto à relação entre o Orçamento e a execução. É assim que entendemos a lei e não por alíneas, porque isso nem faz sentido. Aliás, por isso é que há subsistemas, porque a noção de subsistema é justamente uma noção de consolidação e integração de medidas, caso contrário, deixava de haver subsistemas.
Em relação à questão do desemprego, o que está previsto no Orçamento, Sr. Deputado, e repito - não o convenci e, provavelmente, não o convencerei -, é um aumento de 4,8%. Há um aumento, não há uma estagnação e eu disse que esse aumento resultava dessa circunstância, a qual, certamente, levaria a um aumento maior se não viéssemos a tomar as medidas que há pouco anunciei relativamente ao regime do subsídio de desemprego.
Em relação às contribuições, a base deste ano é um aumento de 1,9% e, neste momento, como disse há pouco, com a execução de Setembro, estamos com 1,5% de aumento. Esperamos que, ainda este ano, com o cash advance da titularização de parte das dívidas à segurança social, se atinja 1,9%. Portanto, do nosso ponto de vista, continuamos a considerar que este valor é realista. Enfim, são estimativas, são orçamentos, com tudo o que isso tem de imponderável, mas, do nosso ponto de vista, não se nos afigura irrealizável, bem pelo contrário.
Quanto às isenções e reduções contributivas, folgo em saber que o Sr. Deputado consegue encontrar um valor de défice para esta matéria - 92 milhões de euros -, pois esta é das verbas mais difíceis de estimar. Aliás, deixe-me dizer-lhe até que, por exemplo, no Orçamento do Estado para 2002 não havia sequer um escudo para esta rubrica.
No que se refere ao aumento das pensões - o Sr. Deputado disse-o bem, não nego -, certamente que as pensões entre 15 e 40 anos de desconto nos trabalhadores rurais e a pensão social já tiveram aumentos superiores a estes nalguns anos, aliás, os senhores não fizeram mais do que a vossa obrigação em tempo de "vacas gordas"; o difícil é fazer esses aumentos em tempos de um Orçamento tão difícil.
Srs. Deputados, gostaria de recordar aqui um aspecto muito importante. O Sr. Primeiro-Ministro, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças e o Sr. Secretário de Estado do Orçamento elaboraram um Orçamento, que é um Orçamento difícil, em que as transferências para a segurança social são de 13%. É um número notável neste contexto orçamental e este é o aspecto nuclear!
Quanto à variação das pensões, há os dois grupos. Há pensões que, de facto, vão ter um maior aumento anualizado, mesmo com os 5,3%, como é o caso da pensão do regime geral abaixo de 15 anos de desconto, que, na realidade, engloba mais pessoas do que todas as outras pensões juntas, como o Sr. Deputado sabe. Ou seja, este aumento, em termos de beneficiários físicos, é superior às categorias de aumentos superiores que se verificaram