e que o Sr. Deputado referenciou, aliás, é superior até em termos reais, que é o mais importante.
Por exemplo, temos aumentos um pouco superiores a 5%, em 2001, com uma inflação de 4,4%; temos aumentos de 4,29% nesta pensão com uma inflação de 2,9%! Portanto, temos de ver este assunto não só em termos nominais mas, sobretudo, em termos reais.
Sr. Deputado, no que se refere ao modelo de financiamento e à questão do plafonamento, justamente porque estamos a ver com muito cuidado e sentido de responsabilidade este assunto, resolvemos introduzi-lo em Janeiro de 2005 e não em Janeiro de 2004.
De resto, o Sr. Deputado reconhecerá que o efeito inicial será relativamente reduzido, por duas razões: em primeiro lugar, porque a lei o limita às pessoas com menos de 10 anos de desconto ou menos de 35 anos de idade; em segundo lugar, porque vai haver uma segunda zona opcional onde se tem em conta a inércia e até, provavelmente, a desconfiança face ao mercado - reconheço que as pessoas têm naturalmente, quase epidermicamente, uma maior confiança em sistemas públicos sociais, isso é reconhecido sociologica e comportamentalmente -, ou seja, o opting out só é exercido se a pessoa disser que quer sair. Portanto, não prevejo grandes alterações nos primeiros anos.
O que o Governo pretendeu com esta medida foi, sobretudo, dar um indicador geracional. Estamos a estudar este aspecto com muito cuidado, pois há matérias técnicas a aprofundar, como, por exemplo, de liquidação das contribuições para aqueles que, acima de um determinado limite de salários mínimos, optam por sair para fora do sistema. Como e em que termos se faz a compensação? Como se faz a cobertura do risco de crédito no caso da entidade empregadora não pagar? Que tipo de cobertura deve ser incluída? De invalidez? De velhice? De sobrevivência? De morte? Algumas delas? Todas? Em que condições?
Portanto, trata-se de aspectos que tecnicamente - sublinho, tecnicamente -, como o Sr. Deputado sabe tão bem ou melhor do que eu, exigem muito cuidado. Assim, tomei a decisão política de acautelar esses aspectos por mais um ano, ou melhor, por mais seis meses, porque a minha ideia é que no segundo semestre do próximo ano o sistema já esteja aprovado e que haja seis meses de período de carência - permitam-me a expressão técnica -, ou seja, de período vestibular de informação, de preparação dos agentes económicos no mercado, dos agentes administradores de poupança e do próprio Estado para, em Janeiro de 2005, podermos avançar. Como o Sr. Deputado sabe, tecnicamente, estas medidas só podem ser tomadas no princípio de um ano, não a meio de um ano.
Esta é a razão principal do adiamento. Aliás, eu até estava convencido que este adiamento cautelar e tecnicamente necessário seria bem-vindo e bem quisto pelo Sr. Deputado, uma vez que tem sempre levantado objecções ao sistema aprovado na actual Lei de Bases da Solidariedade e Segurança Social e pensei que ficaria certamente mais confortado com estas cautelas. Nesse aspecto, creio que, apesar de tudo, estamos de acordo.
Sr. Presidente, com a sua licença, gostaria de passar a palavra à Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, que quer acrescentar mais alguns detalhes.
O Sr. Presidente (Patinha Antão): - Faça favor, Sr.ª Secretária de Estado.
A Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social (Teresa Caeiro): - Sr. Presidente, agradeço-lhe as suas tão amáveis palavras de boas-vindas. Assim é, de facto, muito mais fácil falar pela primeira vez nesta Câmara.
Sr. Deputado Patinha Antão, no que se refere à interconexão de dados de vários sistemas, nomeadamente da segurança social com outros, seja da justiça, seja da administração fiscal, posso dizer-lhe que se trata, de facto, de uma questão que tem merecido um grande empenho, pois penso que esta cooperação entre ministérios e serviços de ministérios é uma matéria consensual.
A este consenso junta-se a feliz evolução informática a que assistimos actualmente, o que nos permite pretender alcançar dois objectivos. Um deles, como já foi referido pelo Sr. Ministro, é o combate à fraude, à evasão e às irregularidades, portanto, a todos os tipos de abuso e de duplicações que possam resultar de uma não eficaz fiscalização das formas de prestação e de cobrança das prestações.
O segundo objectivo, também muito importante na óptica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, é assegurar uma atribuição rigorosa, atempada e eficaz das referidas prestações. É evidente que nenhum de nós poderá, em consciência, ficar satisfeito com os atrasos e temos sempre de ter em mente, e como objectivo, não só o rigor das prestações mas também a sua celeridade.
Tratando-se de uma matéria consensual e que pressupõe a cooperação entre os vários serviços e entre os vários Ministérios, como, de resto, já foi referido pelo Sr. Ministro, o Ministério da Segurança Social e do Trabalho está a assistir a uma extraordinária reforma e reestruturação do seu sistema informático, que não só se encontrava muito obsoleto como era uma verdadeira manta de retalhos, pois cada um dos centros regionais tinha desenvolvido ad hoc um sistema diferente. Portanto, está a proceder-se não só a uma uniformização como também a uma modernização do sistema informático.
Quais são parâmetros dentro dos quais se deve operar esta interconexão dos dados? Conseguirmos uma conciliação entre dois princípios básicos: a celeridade, agilidade e facilidade no acesso e na troca de informações, não prejudicando, em caso algum, os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, sempre com a preocupação de respeito pelos direitos individuais dos contribuintes.
Estão a ser estudadas as várias alternativas e formas de alcançar uma consonância com a Lei da Protecção de Dados Pessoais. Terá sempre de haver a concordância da Lei e da Comissão Nacional de Protecção de Dados, porém, não há uma forma única de resolver estas questões, porque depende do tipo de informação transmitida e trocada, da finalidade, do tratamento que lhe é dado, das categorias dos titulares, de inúmeras condições. Portanto, não há um sistema único para se proceder a esta autorização da interconexão.
Esta matéria está a ser analisada de uma forma casuística. Como aqui também já foi referido pelo Sr. Ministro, há casos que poderão ser resolvidos por protocolos entre ministérios. Carecem de um visto prévio por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados, mas são relativamente fáceis de resolver, como seja a utilização do Sistema de Informação para as Unidades de Saúde (SINUS), em que se pretende alterar unicamente o veículo de transmissão da informação. Neste caso, não há uma alteração no conteúdo da informação transmitida do Ministério da Saúde para o Ministério da Segurança Social e do Trabalho, apenas o