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62 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

que intervirão o PCP, o CDS-PP e o Bloco de Esquerda e o Sr. Ministro voltará a responder; finalmente, numa terceira ronda, intervirão todos os outros Deputados que, eventualmente, se inscrevam, no esquema normal.
Há alguma objecção a isto, em nome da economia de tempo?

Pausa.

Não havendo qualquer objecção, assim faremos

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, dar início a esta audição e, como é habitual, começamo-la com uma intervenção do Sr. Ministro da Justiça.
Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Justiça (Alberto Costa): — Sr. Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, Sr.
Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Sr.as e Srs. Deputados: A hora a que começamos dá-nos uma legítima esperança de que esta reunião não dure tanto como a anterior. Creio que todos vamos colaborar no sentido de esse desejo se vir a concretizar.
Quero começar por dizer que há situações difíceis que muitas vezes funcionam como estímulos para encontrar respostas e soluções, e é por vezes sob constrangimentos circunstanciais que tomamos os caminhos de que andávamos arredados e que precisávamos de assumir. Temos a esperança de que, nos domínios da justiça e do orçamento da justiça, isto venha a verificar-se.
Este orçamento permite desenvolver e dar prioridade a algumas das dimensões características da política que temos vindo a seguir.
A primeira tem a ver com a palavra e a noção de descongestionamento. É sabido que o sistema judicial português, que absorve mais de 50% dos recursos do orçamento do Ministério da Justiça, é um sistema saturado e sobrecarregado — os diagnósticos e relatórios sobre isto estão feitos há muitos anos — e nós quisemos desenvolver um conjunto de acções no sentido de o aliviar da carga desnecessária que nele se encontra e no de o centrar no core da sua actividade, retirando-lhe um conjunto de espécies processuais que, injustificadamente, nele ocupam espaço.
Assim, depois das medidas que já tomámos em relação ao regime de pagamento dos prémios de seguro, ligado a cerca de 12% das acções cíveis; depois das medidas legislativas já tomadas em relação à delimitação da competência dos tribunais de execução, directa ou indirectamente ligados a muitos milhares de recursos pendentes, em especial no Tribunal da Relação de Lisboa; depois das medidas tomadas em relação aos cheques de pequeno valor, ligados à utilização de dezenas de magistrados e escriturários judiciais na área da justiça criminal; depois das medidas já tomadas em relação à ampliação da esfera de utilização das injunções, com o que apresentam de mais expedito para os seus utilizadores; depois de iniciativas legislativas já entradas na Assembleia, como as que visam retirar as transgressões e contravenções, que representam cerca de, em média, nos últimos anos, 13% das espécies processuais no domínio da justiça penal; depois da iniciativa legislativa, já entrada também na Assembleia, respeitante à alteração do critério de competência nas acções visando o cumprimento de obrigações e elegendo a residência do devedor para esse efeito, em determinados termos e circunstâncias, depois disto, o orçamento vai permitir-nos revisitar a temática da incobrabilidade, que, hoje, explica a existência de centenas de milhares de processos nos tribunais apenas para que os seus autores possam fazer valer, em termos de IRC, eventualmente em IRS e também em IVA, os valores envolvidos nos créditos invocados. Vamos, portanto, revisitar esta matéria e dar um novo impulso à retirada dos tribunais daqueles processos que nenhuma razão substantiva justifica que estejam num tribunal.
Neste domínio, ainda, vamos levar o Estado a extinguir a instância em acções executivas de valor até 400 €, o que representa um contributo muito significativo para que o espaço disponível para a acções executiva deixe de ser ocupado nos termos em que o vem sendo. Basta dizer que o Estado ocupa uma de cada três vias livres no processo executivo para cobrar as suas próprias dívidas. O que passa aqui é que estes 400 € — que têm sido relativamente mal interpretados — apontam para um universo de acções em que a perspectiva de cobrança não vai além dos 7%. É desenvolvida toda uma actividade processual e, no termo dela, segundo as estatísticas disponíveis, aquilo que realmente se recupera com toda esta movimentação processual são 7% do valor.
Eu quase diria, portanto, que, em termos reais, esta medida, embora muito, muito significativa, é como se incidisse sobre acções cujo valor fosse 7% de 400 €. Isto é que esclarece realmente o que está em causa nesta medida e o enorme alcance da retirada de processos que ela significa.
São, portanto, duas medidas de desimpedimento, de libertação da via processual para os cidadãos, porque não era, evidentemente, aceitável que o Estado guardasse para si, como vem fazendo, um terço das capacidades disponíveis para a acção executiva singrar.
Neste plano, no domínio da desjudicialização, é importante dizer que, no dia 2, foram criados — não é bom esquecê-lo — quatro novos julgados de paz; foi aprovado um decreto-lei que cria quatro julgados de paz, em Sintra, em Coimbra, em Trofa e em Vila da Feira. E, ao longo do próximo ano, este caminho vai ser percorrido,