O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

87 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

Desculpem! Nós não descriminamos! Como diria o Sr. Primeiro-Ministro, não é por ser do PSD que se vai deixar de fazer uma coisa que é certa! Portanto, estou a seguir o critério do Sr. Primeiro-Ministro.
É importante dizer que governo socialista chegou a escolher autarquias que não têm densidade populacional, e talvez esse não seja o caminho para os julgados de paz. Mas, enfim, admito que também se possa substituir, na esfera rural, os tribunais pelos julgados de paz. É um caminho possível.
Agradeço as palavras do Sr. Ministro da Justiça a respeito das posições que assumi na esfera pública, mas gostaria de dizer o seguinte: o facto de eu ser radicalmente contra a greve dos magistrados judiciais e até dos magistrados em geral não significa, em caso algum, que esteja de acordo com as medidas do Governo, quer quanto às férias judiciais, quer, em particular, quanto ao estatuto dos magistrados. Tive até já oportunidade de dizer que acho que isso não justifica uma greve, mas, mesmo que justificasse, acho que a greve não faz sentido quando estão em causa titulares de órgãos de soberania ou aqueles que directamente colaboram com eles.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Ah!

O Orador: — Mas, quanto ao estatuto dos magistrados, sempre achei — e também tenho isso escrito há muito tempo —, e continuo a achar, que não deve ser tocado em função das conjunturas nem das contingências, porque esse é um imperativo da separação dos poderes e da independência do poder judicial. Até sempre defendi que ele deveria ser garantido constitucionalmente, por exemplo como princípio da proibição de retrocesso social.
Claro que me diz assim, o que estou disposto a aceitar: «Mas não é quanto ao subsistema de saúde que essa diferenciação se deve fazer». Estaria disposto a aceitar isso. Mas, uma vez que ele faz parte de um pacote global, não se deve tocar nele em função da conjuntura ou da contingência. Esta é a minha opinião.
E já que fizeram excepções para certas forças, por amor de Deus, julgo que não fazer uma excepção para os magistrados, que justamente estão garantidos com independência pela Constituição, talvez seja levar o escrúpulo financeiro longe de mais, porque atacam, de facto, a lógica do estatuto funcional.
Portanto, quero deixar claro o seguinte: sou contra a greve dos magistrados, mas estou contra, por um lado, a redução das férias judiciais e, por outro, o bulir com o estatuto, que é um estatuto constitucionalmente garantido e que deve estar ao abrigo das contingências.
Mas, enfim, uma vez que haja uma revisão constitucional, talvez possamos entender-nos com o PS e com os outros partidos que para isso estejam disponíveis, no sentido de garantir que o estatuto dos juízes esteja ao abrigo das maiorias contingentes.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, V. Ex.ª, que, aliás, não me respondeu a algumas perguntas, nomeadamente quanto às verbas gastas em consultadorias, acusou-me de «rementir». Foi assim que disse. Deve ser um neologismo. Ora, quero dizer-lhe que tive ocasião de ter acesso a um comunicado da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que até está na Internet — foi aí que o consultei —, protestando pelo facto de terem sido ostensivamente ignorados nessa unidade de missão. Portanto, é por aquilo que li, e que acho que me merece consideração e respeito, porque não os acuso de mentirem assim levianamente, que aqui afirmei isso. Isto que fique claro.
Já agora, quero dizer que a expressão que o Sr. Ministro da Justiça utilizou, e que foi bastante interessante, aplica-se como uma luva ao Sr. Primeiro-Ministro. É que vir aqui o Sr. Primeiro-Ministro dizer que os tribunais estavam fechados dois meses para férias, querendo dar a entender à opinião pública que a morosidade da justiça se devia em grande parte a esse facto, isso é mentir.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): — Tem razão!

A Oradora: — Neste caso é que se aplica a expressão que V. Ex.ª utilizou e não àquilo que eu disse, porque apenas fui veículo de uma informação a que tive acesso.
Em segundo lugar, tenho comigo os diplomas que dizem quais são as contribuições para os Serviços Sociais do Ministério das Finanças, nomeadamente para o subsistema de saúde. O primeiro diploma, que já citei há bocado, é o Decreto-Lei n.º 129/2001, do ex-Primeiro-Ministro António Guterres, que diz, no artigo 20.º, quais são as receitas dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça. Está aqui explicado! Por outro lado, o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89 e o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/81, de 27 de Maio, que igualmente tenho aqui comigo, também falam nos descontos efectuados aos funcionários e agentes do Ministério da Justiça que optem pelo subsistema de saúde gerido pelos Serviços Sociais do Ministério da Justiça. Portanto, tem mais outras contribuições. E é verdade que uma grande parte das receitas do notariado ia para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça.