O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

90 | II Série GOPOE - Número: 007 | 4 de Novembro de 2005

Sr. Deputado Paulo Rangel, aceito as suas observações sobre os julgados de paz, mas elas levam-me a pensar que se torna necessário adoptar um critério e se faça melhor neste domínio do que se fez no passado.
É essa a nossa preocupação.
Quanto ao segundo ponto, eu estava a saudar a sua comunicação, a sua mensagem sobre o surto grevista, que se verificou especialmente na modalidade que foi referenciada, e queria dizer que na sua observação apenas vejo a passagem de subsistema de saúde dos serviços sociais do Ministério da Justiça para a ADSE como um elemento que, na sua construção, representaria uma alteração ao estatuto dos magistrados.
Gostaria de assinalar que não vejo assim o problema. Não vejo que passar de um sistema de saúde que existe no Ministério da Justiça para o sistema ADSE seja suficiente para se dizer que foi modificado o estatuto dos magistrados.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Aceito que é discutível!

O Orador: — Agradeço muito a sua abertura no sentido de entender que, de facto é discutível.
Sr.ª Deputada Odete Santos, respeito a sua opinião. Não quis pôr em causa a sua ombridade pessoal, só quis dizer-lhe que o que tem sido dito em relação a esta matéria não é verdade, é mentira. E, na verdade, não posso aturar uma mentira! Existe uma resolução publicada em Diário da República, onde estão previstos os magistrados e em todas as reuniões efectuadas, que já foram muitas, estão os magistrados. E por que é que, em simultâneo, existem comunicações, que se encontram acessíveis a toda a gente, a dizer que não existem lá magistrados?! Realmente, isso é um erro e não posso contemporizar com a circulação dessa informação, que foi o mesmo que, aliás, se verificou também em relação a muitas outras matérias.
Os magistrados estão designados pelos conselhos superiores. Esse é que é o critério correcto, portanto não é possível dizer que não estão lá representados os magistrados.
Mas creio que estamos entendidos, Sr.ª Deputada.
No que concerne a relação férias judiciais/morosidade, esse é, evidentemente, um tema de discussão e de avaliação, não é um tema de mentira. Pode ter-se razão ou não se ter razão, pode ter-se mais ou menos razão, mas com um sistema que se estiver parado menos do que 83 dias não se pode produzir mais? É evidente que sim! Tem total cabimento pôr assim o problema. Portanto, só queria excluir que essa fosse uma matéria de mentir ou não mentir.
Quanto aos serviços sociais, uma coisa é certa, Sr.ª Deputada Odete Santos: os magistrados não descontam para os serviços sociais. Isto é verdade, pode acreditar em mim!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — Tenho aqui o diploma!

O Orador: — Os oficiais de justiça descontam, mas os magistrados não descontam para os serviços sociais!. Eles descontam para a ADSE!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — (Por não ter falado para o microfone, não foi possível registar as palavras da oradora.)

O Orador: — Não tem razão quanto a isso, Sr.ª Deputada. Se fosse de outra maneira não haveria qualquer interesse em eu não o dizer aqui. Como digo, a verdade é que importa. E se fosse diferente…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): — (Por não ter falado para o microfone, não foi possível registar as palavras da oradora.)

O Orador: — Mas esta é a verdade. Estas matérias ganhariam todas muito se alinhássemos por uma preocupação de verdade, e a verdade é esta.
O critério que foi utilizado prende-se com o emprego da força e não apenas com o risco, tem a ver com a condição militar, com a condição militarizada, com a força de segurança — situações muito específicas que foram consideradas equiparáveis às forças de segurança. Foi esse o critério.
Entendeu-se que os magistrados não preenchiam esses critérios e entendeu-se também que fazer migrar do sistema anterior para um novo sistema pessoas com mais de 65 anos, que fossem incapacitados ou tivessem doenças crónicas isso seria uma penosidade excessiva para uma reforma desta natureza, pelo que não saíram do sistema, levando em atenção os aspectos que acabei de enunciar.
Sr.ª Deputada Ana Drago, o problema «restrição» ou «não restrição» é aqui um problema de cultura, mais do que qualquer outra coisa. Não é um problema de política ou de não política, é um problema de cultura, é um problema de atitude, é um problema de compenetração sobre os problemas do Estado contemporâneo, da massa dos impostos, do volume de despesa pública. É um problema de atitude perante o Estado e, portanto, é uma atitude de civismo — de civismo! —, onde se distingue quem quer que o Estado gaste mais e quem não quer que o Estado gaste mais. É um problema cívico, básico, nos nossos dias, é um problema que tem a ver