O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | II Série GOPOE - Número: 008 | 5 de Novembro de 2005

também que outras empresas, designadamente o segundo principal accionista, que está ligado ao grupo alemão Bertelsmann, também reforçou a sua participação na Media Capital.
Este negócio tem de ser validado pelas entidades reguladoras competentes, a CMVM e, se o caso se colocar, a Autoridade da Concorrência; e a Autoridade da Concorrência, se for chamada, se entender que tem de intervir, tem de pedir previamente parecer vinculativo à Entidade Reguladora para a Comunicação Social. O Governo não tem, como se compreende, qualquer participação nesta matéria, nem sequer indirecta, porque não tem tutela sobre qualquer entidade pública que participe, directa ou indirectamente, na estrutura accionista da Media Capital.
Porém, o ponto principal é o seguinte: a TVI, qualquer que seja o seu proprietário, é uma operadora de televisão e, como tal, regula-se pela lei portuguesa da televisão, que nos seus artigos 38.º, 39.º, 40.º, 41.º e 42.º é muito específica nas obrigações que os operadores de televisão têm de cumprir em Portugal — emissão em português, 15% de programas originários de produção criativa portuguesa, obrigações em matéria de produção europeia, obrigações gerais, tal como o princípio de cooperação geral com os operadores públicos na defesa da identidade e da língua portuguesa. E o Governo estará muito atento, em matéria das suas competências, ao cumprimento destas obrigações, sabendo que a supervisão destas obrigações compete sobretudo a uma entidade reguladora independente do Governo.
Também me parece que é uma matéria legislativa, do Parlamento, saber se as obrigações actuais que os operadores de televisão têm e as regras actuais relativas à propriedade de meios da comunicação social são satisfatórias — mas isto vale para a Media Capital, para a Impresa, para a RTP ou para qualquer outro grupo empresarial — e, do nosso ponto de vista, não são. Devem ser melhoradas. E por isso é que eu disse que uma das linhas da política para 2006 é a apresentação de propostas de lei de revisão da lei da televisão e de regulamentação da disposição constitucional em matérias de limites à concentração. Agora, como todas as leis, estas devem ser leis abstractas e gerais. E eu tenho dito — e esta é uma opinião sujeita a escrutínio e a debate — que este é um bom momento para discutir estes assuntos, porque ainda não vivemos um problema de concentração excessiva. Portanto, antes de o vivermos, convém que todos saibam as regras.
Da mesma forma, julgo que, antes de se iniciar o processo de renovação de licenças, convém que o Parlamento defina quais são as obrigações e as regras que os operadores privados têm para o próximo período, pois será segundo estas regras que eles serão avaliados no fim desse período. Isto parece-me evidente! Aliás, é coerente com a minha posição de que não é no 14.º ano de uma licença que se mudam as regras de renovação dessa mesma licença. Confesso que sou muito básico no raciocínio acerca destas matérias. Parece-me que estes raciocínios simples são ainda os mais adequados.
Estou de acordo com o Sr. Deputado Fernando Rosas quando diz que as condições materiais são, muitas vezes, muito constrangentes do ser da consciência, como dizia um grande autor de que ambos somos conhecedores, não diria devotos mas interessados e utilizadores produtivos. Mas permito-me recordar esse mesmo autor para dizer que, embora a infra-estrutura seja determinante, ela só se muda com intervenções na superestrutura.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sem dúvida!

O Orador: — O OBERCOM (Observatório da Comunicação), beneficia de um apoio público juntamente com outras entidades que não pertencem ao Estado e que também beneficiam de apoios públicos, sendo a mais importante delas o OBERCOM. Há também um financiamento, que está explicitado, ao Cenjor, que é Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas.
A razão de ser deste financiamento público deve-se ao facto de o OBERCOM cumprir funções de tratamento, organização e divulgação estatística — uma função que nos parece ser de serviço público, uma vez que divulga essa informação estatística sobre o sector da comunicação social periodicamente, numa base anual, para o anuário, e semanal ou mensal, para informes, que é transmitida por via electrónica. É, aliás, um bom elemento de trabalho; se a Comissão não dispuser dele, peço ao OBERCOM para garantir que todos os Srs. Deputados tenham regularmente acesso a esta informação, porque, por exemplo, o anuário tem informação muito importante.
A participação do Estado é minoritária. O Instituto da Comunicação Social entra com estes 70 000 euros e depois há outros institutos públicos e empresas; há, portanto, aqui uma joint venture, uma parceria, para que esta função estatística seja garantida.
No que diz respeito à cooperação com os Países de Língua Oficial Portuguesa, o que está aqui previsto é uma intervenção no domínio das infra-estruturas físicas — não tenciono «mergulhar» em qualquer país africano a este propósito, aliás, não sei praticar mergulho… —,…

Risos.

… para a qualificação e a manutenção das quais o Estado português contribui, do meu ponto de vista bem em Moçambique, em São Tomé e Príncipe, em Timor-Leste. E em Timor-Leste com uma especial importância, porque (não sei se o Sr. Secretário de Estado da Cooperação quando aqui esteve falou nisto) nós estudamos a possibilidade de, através das verbas de cooperação, participarmos de uma operação que nos parece, do