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53 | II Série GOPOE - Número: 008 | 5 de Novembro de 2005

O Orador: — Esta é que é a nossa divergência política, e esta mudança legislativa não significa maiores gastos.
Porém, o que eu penso é outra coisa, é que a programação da RTP 2, sobre cuja estrutura não posso pronunciar-me, é hoje de uma qualidade x, que não caracterizo, mas faz-se de formas de contenção financeira que, do ponto de vista da respectiva direcção de programação e da administração, coloca constrangimentos; o mais evidente é o Jornal 2, às 22 horas, porque quem o vê percebe que ele é alimentado das notícias do RTP 1 e da RTP N. E a administração diz-me, e di-lo publicamente nos seus relatórios de actividades, que é preciso que os ganhos em custos de estrutura possam repercutir-se em mais recursos para conteúdos, porque há, neste aspecto, limitações.
A questão é muito simples e limito-me a responder a esse problema fazendo o que o XV Governo se propôs fazer, mas não fez, e o que o XVI Governo se propôs fazer, e não teve tempo para o fazer, que é estender a contribuição para o audiovisual aos consumidores industriais de electricidade. Esta autorização legislativa foi aprovada no Orçamento para 2005, tendo tido os votos favoráveis do PSD, do CDS e do PS, e foi revalidada no Orçamento rectificativo, com os votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS. E nós fizemos um decreto que estendeu aquela contribuição àqueles consumidores. Daí esperarmos novos recursos, que, à luz da lei, serão canalizados para a RTP 2.
Há aqui, contudo, um pequeno problema que passa pelo seguinte: antes mesmo de terminado o processo que levaria à chamada «regionalização» da RTP Madeira e da RTP Açores, já, no acordo de reestruturação financeira de 2003, o Governo de então tinha inscrito uma verba imaginária de 9 milhões euros que as regiões autónomas pagariam. E esta verba é puramente imaginária. Portanto, a extensão da contribuição audiovisual para os consumidores industriais não significa que todas essas verbas adicionais representem proveitos extra da RTP em relação ao disposto no acordo de reestruturação financeira, visto que o mesmo previa a tal verba imaginária. Também previa outras verbas imaginárias, mas, depois, nas memórias, na história, trataremos disso.
Repito, a mudança legislativa não significa, por si mesma, um aumento de custos e é um facto que o Governo quer que haja aumento de recursos, em particular para A Dois, justamente porque esse aumento de recursos com a extensão da contribuição para o audiovisual, à luz da lei, só financia a RDP e A Dois, e, portanto, mais dinheiro aí significará mais dinheiro para a RDP e para A Dois. Ora, como a RDP tem uma situação financeira confortável há muitos anos, mercê do excelente trabalho do ex-Presidente do Conselho de Administração José Manuel Nunes, podemos presumir que os avanços que temos em matéria de recursos podem ser canalizados para A Dois. Não posso dizer mais do que isto, porque a minha função aqui é a de aprovar o decreto-lei, a gestão da empresa pertence ao Conselho de Administração.
Também gostava de tornar claro, porque às vezes isto aparece na imprensa, que a mudança legislativa que o Governo faz questão de levar a cabo — faz parte do nosso Programa e parece-nos ser uma condição essencial para a defesa do serviço público de televisão — não tem rigorosamente nada a ver com as questões da administração da empresa e de direcção de A Dois, porque esta é uma matéria na qual o Governo não tem de interferir, nem interfere.
Passo, finalmente, à questão sobre a TDT (Televisão Digital Terrestre). Este processo é uma oportunidade dupla: em primeiro lugar, a de libertar o espectro radioeléctrico para outras utilizações e, em segundo lugar, a de criar, através da utilização das chamadas «plataformas digitais terrestres», condições para a existência de novos conteúdos audiovisuais.
Ora, há uma dimensão — a dimensão de gestão das redes, a gestão do espectro — que não compete ao Ministro dos Assuntos Parlamentares mas, sim, à ANACOM e à sua tutela, que é o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. O que o Governo pediu à ANACOM, e que esta está a fazer, é que procedesse aos estudos técnicos necessários, aos estudos sobre a viabilidade e aos estudos económicos, sem os quais não se pode proceder a qualquer concurso para a Televisão Digital Terrestre. Nós — eu, em representação do Governo, e a Assembleia da República — entramos na questão, essencial, de saber como queremos utilizar as novas possibilidades que esta tecnologia permite, do ponto de vista da difusão de conteúdos, ou seja, da organização de serviços de programas.
O calendário com que estamos a trabalhar é o seguinte: pensamos que a ANACOM estará em condições de terminar os estudos técnicos relativos à gestão das redes no princípio do próximo ano; pensamos que deve haver um período de consulta pública; e pensamos que o concurso pode ser lançado — e só faz sentido haver esta decisão se os estudos de viabilidade forem positivos — ainda no próximo ano, em 2006. E isto implicará modificações importantes no regime de licenças e autorizações, na relação entre os diferentes serviços de programas e nas obrigações subsequentes; e, portanto, a revisão da Lei da Televisão também deve ser feita neste horizonte.
Julgo que respondi a todas as questões.

A Sr.ª Presidente (Teresa Venda): — Muito obrigado, Sr. Ministro. A sua resposta foi tão estimulante que o Deputado Agostinho Branquinho pediu para fazer uma segunda pergunta, após a qual encerraremos a audição, visto não haver mais inscrições.
Tem a palavra, Sr. Deputado.