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48 | II Série GOPOE - Número: 008 | 5 de Novembro de 2005

Espero é que as novas condições da entidade reguladora permitam que, mesmo antes que alguém pergunte, a entidade reguladora diga publicamente o que está a fazer e com que calendários.
Quanto às suas consequências no Instituto da Comunicação Social, há uma divergência política: o PSD propôs que o Instituto da Comunicação Social fosse extinto — não me lembro qual foi a posição do CDS, mas talvez tenha sido favorável a esta proposta do PSD — e o PS votou contra. Esta é uma divergência que assumimos.
Porém, a divergência principal tem a ver com o facto de o Instituto da Comunicação Social perder as funções de registo e fiscalização. Mas o ICS, para além disto, desempenha mais três funções: a da estrutura da administração de apoio ao Governo (é ele que prepara o decreto-lei sobre a equiparação de preços e foi ao Instituto que pedi que avaliasse a Lei da Rádio para saber se era preciso revê-la e em que horizonte); assegura, na prática, as funções relacionadas com a política comunitária e de relações internacionais (é o ICS que, em Bruxelas, responde a todas as dúvidas que a Comissão coloca em matéria, por exemplo, de financiamento do serviço público de televisão); e, por último, gere o sistema de incentivos do Estado. Destas três funções, do ponto de vista político, a terceira é a que mais me preocupa, porque não quero gerir politicamente o sistema de incentivos do Estado. Sei que o decreto-lei que o PSD e o CDS aprovaram confere expressamente ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social o poder de decidir quem deve ou não receber incentivos. Mas eu não quero esta responsabilidade. Assim, como é que posso recusar esta responsabilidade se se extinguir a estrutura técnica capaz de assumi-la? Agora, se o Instituto da Comunicação Social se vai continuar a chamar assim, esta é outra questão, porque, a partir do momento em que a lei seja publicada, o Governo tem um prazo para rever a lei orgânica do Instituto, mas devo dizer que a palavra «instituto» talvez seja demasiado forte para as suas novas funções.
Porém, também aqui há uma história.
O Instituto da Comunicação Social já se chamou direcção-geral da comunicação social, mas deixou de se chamar. Porquê? Porque parecia que a comunicação social era uma estrutura do Estado. E, devo dizer, ficarei até muito contente se, no fim do meu mandato, se tornar mais difícil que passe a existir qualquer ministro ou secretário de Estado da comunicação social, porque, a meu ver, a relação do Estado com a comunicação social deve caracterizar-se pelo máximo desprendimento. E isto porque, como sabem, do ponto de vista doutrinário, defendo que seja ou o Ministério da Cultura ou o Ministro dos Assuntos Parlamentares a assegurar esta tutela, uma vez que a política da comunicação social é uma política parlamentar por excelência — e, como verificaram, até agora, nenhuma das três leis, cuja defesa aqui protagonizei, foi aprovada apenas pela maioria que apoia o Governo, houve sempre uma maioria mais ampla do que essa. E também me parece que seria um retrocesso, mesmo do ponto de vista simbólico — que, como sabem, na política conta muito —, regressarmos a uma direcção-geral da comunicação social. Mas a fórmula «gabinete» já se tentou e testou, e houve até um gabinete de apoio à comunicação social que funcionava como uma espécie de subserviço da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros. Mas esta fórmula também era de uma inaceitável menorização da comunicação social, dos nosso parceiros.
Portanto, se será instituto da comunicação social, departamento da comunicação social ou estrutura da comunicação social, é algo que se tem de ver. Como sou do Porto, sou um pouco conservador nestas coisas, nem gosto de mudar de nomes nem de directores-gerais, o que fará mudar de nomes das direcções-gerais…! Verificarão que conseguiremos fazer uma reorganização do Instituto da Comunicação Social que o torne mais adequado às suas novas funções, mas que não signifique qualquer perda da importância que atribuímos ao sector da comunicação social — deste ponto de vista, respondi também à questão colocada pelo Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Deputado Agostinho Branquinho questionou o valor constante em PIDDAC para o Instituto da Comunicação Social. De facto, em 2006, o Instituto terá em PIDDAC, para efeitos de informatização dos serviços, cerca de 100 000 €, quando tinha inicialmente 50 000 €. A razão é muito simples: sem teorizar agora a propósito do plano tecnológico, o que faria com todo o gosto se os Srs. Deputados não tivessem outras necessidades infra-estruturais (e eu próprio também), diria apenas que melhorar as condições de informatização é uma condição não diria sine qua non mas muito favorável para diminuir os custos correntes, a despesa corrente primária. Portanto, é nisto que apostamos.
Não é que pensemos que um computador significa menos um posto de trabalho — não é isto —, mas um sistema de informatização permite não só que as actividades do Instituto sejam mais eficientes como também que haja ganhos de eficiência evidentes do ponto de vista dos seus custos correntes.
Passo a responder à questão das diferentes taxas.
Já falámos sobre as taxas a definir pela entidade reguladora.
Sobre a proposta de cobrança de uma taxa de 0,5% para financiamento do Instituto do Consumidor, no que diz respeito às suas funções de regulação da publicidade, a orientação é a de que o Instituto do Consumidor, enquanto regulador, também tenha uma participação dos regulados. Mas, como é sabido, esta proposta foi colocada à discussão pública pelo próprio Instituto e, portanto, quando houver decisões do Governo, terei todo o gosto de responder por essas decisões.
No que diz respeito à chamada «taxa de exibição», de que beneficiam o ICAM (3,2%) e a Cinemateca Nacional (0,8%), há uma razão de equidade. O que acontece no momento actual é que a publicidade que