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49 | II Série GOPOE - Número: 008 | 5 de Novembro de 2005

passa em televisão é taxada em 4% para este efeito, isto é, para garantir receitas do ICAM e da Cinemateca, a publicidade que passa nas salas de cinema também é objecto desta taxa, mas a publicidade passada em outros suportes e plataformas, electrónicas ou não, não é taxada, o que constitui, do nosso ponto de vista, uma vantagem comparativa contestável — não quero dizer ilegítima — destas plataformas em relação às plataformas televisão e sector de exibição de cinema. Portanto, o que se faz é essa extensão, sendo que, neste caso, a receita da taxa destina-se a financiar actividades de que as próprias televisões e os cinemas beneficiam, porque…

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Quem dera que fosse isso!

O Orador: — Não quero entrar em domínios que não são agora os meus, mas fazendo uso do meu próprio conhecimento sobre estas matérias, apenas gostaria de recordar que as receitas que o ICAM e a Cinemateca assim obtêm destinam-se a financiar não só operadores de televisão independente e realizadores e produtores de cinema como também as actividades de preservação e conservação patrimonial, sem as quais não há, como sabem, sector audiovisual.
No que diz respeito ao Fundo de Investimento para o Audiovisual e Cinema, compreendo as preocupações do Sr. Deputado (que também são as minhas), mas insisto em dizer que este Governo regulamenta uma lei que foi aprovada na Legislatura anterior, pelo PSD e pelo CDS-PP.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Uma boa lei!

O Orador: — Como?!

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Uma boa lei!

O Orador: — Uma lei contra a qual o PS votou, por razões que então explicou. Mas a lógica da regulamentação é, justamente, aproveitar as boas possibilidades da lei, resolvendo muitas das ambiguidades e incertezas que ela tinha trazido. E, como prometemos há dois anos, pela minha palavra, não foi agora que o ICAM foi extinto, que o apoio público ao cinema dito «de autor» terminou, que o Estado começou a financiar actividades que não lhe compete financiar. Mas esta é uma outra discussão.
Também aqui não estamos a falar de uma taxa mas, sim, de uma contribuição pela qual as entidades que estão no sector audiovisual contribuem para um fundo cuja actividade beneficia essas entidades. Chama-se a isto, tecnicamente — mas eu não sou de grandes pompas —, a participação de todos os agentes, ao longo de toda a cadeia de valor, no financiamento da actividade que essa cadeia desenvolve.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Sr. Ministro, permite-me que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Sr. Ministro, já que está a ter a bondade de explicar esta questão, diga-me o seguinte: se esse princípio subjacente à distribuição das verbas do Fundo é correcto — e, em minha opinião, é totalmente correcto, a questão que se coloca é em termos da grandeza dos valores, mas o Sr. Ministro dirá —, então, por que é que não se estende este princípio aos dinheiros do ICAM? Por que é no ICAM não pomos toda a fileira a participar?

O Orador: — Porque o financiamento que o ICAM presta é feito ao abrigo… Chama-se a isto «mercado assistido».

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Muito «assistido»!

O Orador: — É a obrigação de o Estado financiar publicamente sectores culturais que não são sectores de mercado. É para isto que existem políticas públicas em matéria cultural.
O Sr. Deputado Agostinho Branquinho quer fazer-me desviar do assunto de hoje!

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — Peço desculpa!

O Orador: — Regressando às questões colocadas, devo dizer que não chamo a isto uma taxa, no sentido de fazer as entidades pagar por serviços que não beneficiam. Não! O que aqui se faz é pôr a cadeia de valor a participar no financiamento das actividades de que as entidades, os actores, retiram valor.
No que diz respeito aos direitos de autor, começo por dar uma resposta inteiramente política. Isto é, estou a exercer funções políticas e, portanto, estou a rever o Estatuto do Jornalista, que é uma lei de 1999, cujo último artigo refere que o Governo regulamentará os direitos de autor dos jornalistas no prazo de 120 dias. Há