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47 | II Série GOPOE - Número: 008 | 5 de Novembro de 2005

quatro membros da entidade reguladora para a comunicação social, os quais, depois, num prazo de cinco ou seis dias, têm de cooptar um quinto membro. E o que a lei diz é que a entidade reguladora para a comunicação social entra em funções com a tomada de posse destes cinco membros, mantendo-se, até lá, em plenitude de funções a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Traduzido isto em termos de orçamento, o que acontece é o seguinte: está inscrita no Orçamento da Assembleia da República uma verba da ordem dos 2 milhões de euros para a Alta Autoridade para a Comunicação Social, que, aliás, é a mesma verba inscrita no Orçamento de 2005, e está inscrita no Instituto da Comunicação Social uma verba de cerca de 700 000 euros para os encargos que o Instituto tem com a fiscalização e o registo de meios de comunicação social.

O Sr. Agostinho Branquinho (PSD): — É essa a informação que tenho!

O Orador: — A partir do momento em que a entidade reguladora para a comunicação social entre em funções, o orçamento que a Assembleia da República aprovar relativamente à Alta Autoridade para a Comunicação Social transfere-se para a nova entidade reguladora, ou seja, esses 2 milhões de euros passam a pertencer à entidade reguladora para a comunicação social, como, aliás, as instalações. Quanto aos 700 000 euros inscritos no Instituto da Comunicação Social para pessoal e outras despesas por motivo das funções de registo e fiscalização que exerce, transferindo-se essas funções para a nova entidade reguladora, transferem-se também as 15 pessoas que no Instituto asseguram essas funções e o respectivo custo, tal como vem orçamentado.
Portanto, este valor relativo a pessoal do Instituto da Comunicação Social incorpora o pessoal e as demais despesas afectadas à fiscalização e ao registo, que se transferirão para a nova entidade reguladora.
Do nosso ponto de vista, um dos limites à actividade da Alta Autoridade para a Comunicação Social foi alguma insuficiência de recursos. Devo dizer que, na avaliação que faço, não penso que este tenha sido o limite principal, mas é um limite. E também é certo que a Assembleia da República, numa votação muito expressiva, aprovou uma nova entidade reguladora, que terá mais competências do que a Alta Autoridade, apesar de ter menos pessoal (passaremos de 11 reguladores a 5), pelo que, também aqui, houve a preocupação de contenção de gastos.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Esquisito!

O Orador: — Porém, pareceu-nos importante haver aumento de recursos disponíveis para a nova entidade reguladora. Assim, à partida, ela terá 2,7 milhões de euros, sendo que a minha expectativa, tendo em conta, aliás, a experiência de outras entidades reguladoras, é que, se conseguirmos aumentar pelo menos em um terço esse orçamento — e até, numa velocidade de cruzeiro, chegar aos 5 milhões de euros/ano —, a entidade reguladora para a comunicação social venha a ter um orçamento muito confortável.
O nosso ponto de vista — neste caso, sufragado pelo PS, PSD e CDS-PP — é que a entidade reguladora, como as demais entidades reguladoras, tenha uma parte das suas actividades financiadas pelas entidades reguladas. Mas só uma parte, pois a outra é devida pelo Estado. E porquê? Porque uma das funções essenciais da entidade reguladora é regular em nome dos cidadãos e da cidadania e é esta parte que deve ser paga pelo Orçamento do Estado. A outra parte é cuidar do bom funcionamento dos mercados da comunicação social e esta parte deve ser paga pelos actores desse mercado, agora chamados players. Por isso, a lei que aprovámos prevê que, no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação, portanto, até princípios de Janeiro de 2006, o Governo faça aprovar um decreto-lei que fixe as regras de taxação. Foi um compromisso político que assumi com todo o gosto, o de consultar previamente os diferentes grupos parlamentares sobre o teor desse decreto-lei. E é o que farei — no dia em que assumir um compromisso e não o cumprir, os Srs. Deputados podem ficar desconfiados; até essa altura, não têm de desconfiar! Aliás, o Estatuto do Direito de Oposição — outra lei que também li com cuidado — refere, expressamente, que um dos direitos da oposição é ser consultada previamente em matéria de comunicação social sempre que estejam em causa questões que se prendem com as «regras de jogo». E como estas questões têm a ver com as «regras de jogo» é este o meu propósito.
Esta é a resposta que tenho para dar quanto às condições de funcionamento da entidade reguladora para a comunicação social. E devo dizer que, aprovado esse decreto-lei e assinada, por mim próprio, uma portaria, determinando os valores exactos, a intervenção do Governo em matéria de regulação da comunicação social, via entidade reguladora, termina. Portanto, a partir daí, a entidade reguladora, que é uma entidade administrativa independente, tem condições para funcionar.
Já sei que a Assembleia da República, ou uma parte, não gosta que, mesmo que haja problemas ou dúvidas sobre prazos, eu pergunte sobre prazos, pelo que nada perguntarei à nova entidade reguladora para a comunicação social sobre prazos!

Risos do Deputado do PSD Agostinho Branquinho.