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52 | II Série GOPOE - Número: 009 | 16 de Novembro de 2005

trar a instituição financeira que melhores condições dê ao Estado para resolver os problemas financeiros junto dos fornecedores do Estado, seja do Ministério da Saúde seja de qualquer outro ministério. Estamos perfeitamente de acordo com os mecanismos legais de rescisão dos acordos e contratos administrativos que o Estado celebra — absolutamente de acordo! Não há dúvida alguma! Não estamos, contudo, minimamente de acordo — e V. Ex.ª não abordou essa questão — com a ingerência desta norma num instituto que deveria merecer todo o respeito e que é derrogado ilegitimamente por uma intenção política que este artigo 8.º contém, que é a norma do n.º 1 do artigo 8.º, e que tem a ver com cessão de créditos. Até lhe dei um exemplo, que nada tem a ver com farmácias nem medicamentos, de uma empresa que é fornecedora de produtos químicos para limpeza dos hospitais e que pode livremente ceder os seus créditos, que nada tem a ver com medicamentos. Vamos restringir, Sr. Ministro, vamos corrigir. Disponha-se o Ministério a aceitar a nossa proposta de alteração deste artigo 8.º e com certeza que não ficará o Orçamento manchado por uma norma absolutamente ilegítima.

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado. Vou dar a palavra ao Sr. Ministro, se quiser replicar, no entanto, creio que é patente e notório que esta é uma matéria, por um lado, de elevada tecnicidade e, por outro, creio que está perfeitamente clarificado o que deve ocupar os Srs. Deputados quanto ao essencial deste ponto.
Eventualmente, o Sr. Ministro, se assim o entender, para além de usar da palavra já a seguir para poder responder a esta réplica da argumentação do Sr. Deputado, poderá facultar a esta Comissão, mais tarde — e talvez seja útil —, uma exposição mais detalhada, por escrito, do que é a argumentação do Governo em torno desta questão na sua vertente mais técnica.
Faça favor de continuar, Sr. Ministro.

O Orador: — Sr. Presidente, agradeço muito a sua ajuda mas dispenso a «muleta», se me dá licença, e explico porquê.
Vamos ler o n.º 1 deste artigo 8.º: «Os negócios jurídicos que tenham por objecto as dívidas das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, incluindo qualquer modalidade de cessão de créditos, e que envolvam a eventual cobrança de juros convencionais com entidades que não sejam instituições de crédito ou sociedades financeiras, dependem, sob pena de nulidade, de autorização do Ministro de Estado e das Finanças.» Sr. Deputado, desculpe lá, quer amputar o Estado, através do Ministro das Finanças, do direito de se pronunciar sobre dívidas de instituições que são tomadas com créditos cedidos a instituições que não são financeiras?!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Não é isso!

O Orador: — Sr. Deputado, então, isto é alguma violação do instituto da cessão de créditos?! O instituto da cessão de créditos continua; historicamente, existe desde o tempo do Direito Romano!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — É claro!

O Orador: — Não se preocupe com o instituto da cessão de créditos porque ele sobreviverá sempre! Preocupe-se, sim, Sr. Deputado, com o facto de que o Ministério das Finanças dever ter uma palavra a dizer para autorizar este procedimento anormal. Ou o Sr. Deputado considera normal este procedimento? Diga-nos! Passando para outros casos, e como muito bem refere, vamos «tirar da berlinda» a instituição em que todos estamos a pensar.
Vamos passar para um outro caso, por exemplo, o de uma dívida a uma empresa de limpeza. Então, o Sr. Deputado não acha que o Ministério das Finanças tem toda a legitimidade para autorizar,…

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Autorizar ou não!

O Orador: — … para que os negócios futuros sejam feitos com a sua obrigatória autorização, em matéria em que se substitui uma entidade financeira por uma outra entidade, intermediadora?! Por amor de Deus, em que mundo estamos?!...
Sr. Deputado, muito obrigado. De qualquer forma, foi muito interessante e simpática esta troca de impressões… Sr. Presidente, parece-me que o Sr. Deputado quer replicar…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, vamos permitir-lhe que intervenha muito rapidamente. Tem a palavra.