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50 | II Série GOPOE - Número: 009 | 16 de Novembro de 2005

vistos, está nos planos do Governo. Se calhar, não o informaram, o que também não acredito. Mantém-se, portanto, a questão de saber qual é este gradualismo e quando é que se inicia.
Em relação à questão da subcontratação de serviços, disse: «Oxalá houvesse mais interessados». Sr.
Ministro, tem graça que os ministros de sucessivos governos, que muitas vezes já tiveram responsabilidades nesta área, invocam sempre a ineficiência dos serviços que eles próprios dirigiram para justificar a entrega ao privado daquilo que o público não faz suficientemente bem. É muito engraçado…!!

Protestos do Ministro da Saúde.

E, depois, vem sempre a questão ideológica. Tanto é ideológica a defesa da prestação pública como é ideológica, liberal e neoliberal a defesa da entrega ao privado, como se o privado fizesse melhor do que o público. É tanto ideológica uma como é outra e o Sr. Ministro sabe muito bem disso. Ideologia há para todos os gostos! Portanto, o exemplo que o Sr. Ministro encontrou de um serviço que se recusou a servir um centro de saúde da sua área, tendo capacidades óptimas para isso (aliás, amplamente equipado pelo dinheiro público), não se resolve entregando essas capacidades tecnológicas de ponta ao sector privado, para daí retirar uma confortável e segura margem — é o chamado «negócio sem risco», «investimento sem risco». Resolve-se pondo o serviço público que tem essas características a funcionar. Considero também curioso que esse hospital seja um hospital SA… E há tanta autonomia de gestão para melhor funcionamento… Mas a autonomia de gestão não serve para pôr a funcionar os serviços quando funcionam mal. Pelos vistos, para isso os hospitais SA não servem.
Finalmente, sobre a política do medicamento, o Sr. Ministro repetiu aqui dados que já tinha dado, honra lhe seja feita. Simplesmente, há aqui uma pequena diferença: é certo o aumento dos custos para os utentes no fim da majoração de 10% dos genéricos e na diminuição de 100% para 95%; é verdade que o Governo legislou para a diminuição de 6% do preço dos medicamentos; mas não sabemos ainda como é que a indústria farmacêutica vai reagir e se vai, ou não, conseguir ultrapassar essa baixa pela introdução de novos medicamentos e pela indução da compra e da prescrição desses medicamentos. Aí é que teremos de fazer o balanço para saber se os utentes, mesmo com estes 6% a menos porque os 10% e a diminuição dos 100% para os 95% comprovadamente prejudicam os utentes, vão, de facto, compensar essa outra baixa.
Termino agradecendo, porque penso que é devida, a minúcia com que foram respondidas as questões, mesmo não gostando de algumas das respostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Saúde, para responder em bloco ao conjunto das perguntas.

O Sr. Ministro da Saúde: — Sr. Presidente, estou desvanecido com este último comentário, com este cumprimento à minúcia e ao rigor com que respondemos. Mas fico simultaneamente muito triste porque não posso acompanhar quotidianamente os vossos trabalhos e, ao tratar-me de forma excepcional, o Sr. Deputado Bernardino Soares está a deixar-me entender que não é esta a regra de jogo desta Casa,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ai não é, não, pode ter a certeza!

O Orador: — … o que me deixaria profundamente entristecido e sem grande esperança no futuro da democracia se fosse um céptico, mas não sou.

Risos do PCP.

Sr. Deputado Carlos Miranda, vamos tratar, então, do artigo 8.º.
Em primeiro lugar, o artigo 8.º visou estabelecer, pela primeira vez, o quadro jurídico legal e abstracto da intermediação financeira respeitante ao pagamento a terceiros de dívidas contraídas pelo Estado e outras pessoas colectivas públicas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Em segundo lugar, este quadro jurídico estabelece, como me parece que V. Ex.ª concorda, a preferência por instituições de crédito ou sociedades financeiras na intermediação financeira, considerando, naturalmente, que a concorrência — o concurso — poderá gerar maiores benefícios para o interesse público, nomeadamente através da diminuição da despesa e de prestações de saúde aos utentes menos onerosas. Através de procedimentos concursais, o Serviço Nacional de Saúde encontrará melhores condições de pagamento e de taxas de juros, como naturalmente se espera. Por outro lado, favorece-se a transparência e o escrutínio público na eleição dos intermediários financeiros.
Em terceiro lugar, ao contrário do que até aqui acontecia, esses procedimentos concursais serão abertos com intervenção conjunta dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, com o fim de articular o montante das despesas do SNS com a despesa orçamental global. Portanto, não tem qualquer inconstitucionali-