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46 | II Série GOPOE - Número: 009 | 16 de Novembro de 2005

8.º, esse negócio é nulo, Sr. Ministro. E, parece-me que, politicamente, por força de uma norma destas, o Ministério e o Estado não podem interferir nos contratos de cessão de créditos que são, em princípio, livres entre as instituições.
Mais: este n.º 1 também é inaceitável como critério de nulidade de um negócio jurídico que só incida sobre as situações que envolvam eventual cobrança de juros convencionais; ou seja, só quando os juros são convencionados mais baratos é que o negócio é nulo, porque se se tratar de uma cessão de créditos com juros legais — taxa do Banco Central Europeu mais 7 pontos percentuais — o negócio já não é nulo.
O n.º 1 deste artigo, Sr. Ministro, aplique-se ou não às farmácias, com o carácter geral e abstracto que tem, torpedeia o instituto da cessão de créditos e é absolutamente intolerável numa lei de Orçamento.
Bom! Sr. Ministro, há ainda um segundo ponto para o qual peço a sua atenção e agradeço, antecipadamente, as suas respostas.
Ainda em relação aos recursos humanos na saúde, ficou um pouco por dizer — a nós, que somos Deputados daquele interior que nem sempre é muito protegido — se V. Ex.ª tem previstos incentivos concretos para a mobilização ou deslocalização de recursos humanos, nomeadamente de clínicos de medicina geral, para colmatar as faltas no interior do País. Gostaríamos de saber se há convénios com as autarquias ou incentivos directos, porque, digamos, não vejo esta medida prevista na sua proposta de Orçamento.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Jorge Almeida.

O Sr. Jorge Almeida (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, muito sucintamente, quero, antes de mais, rebuscar uma questão que foi aqui suscitada pelas três bancadas relativamente às unidades SA, SPA e EPE. Aliás, rebuscando também alguma comunicação social, é evidente alguma confusão a respeito destas terminologias e daquilo que está no documento de avaliação que aqui foi trazido.
Ora, o documento de avaliação da eficiência destas unidades compreende, relativamente a 2003, uma comparação das unidades SPA com unidades SA. E o Sr. Deputado Carlos Miranda não ficou muito preocupado, porque, efectivamente, talvez tivesse ideias diferentes ou alinhasse com ideias diferentes acerca da eficiência e do desempenho das unidades SA.
De facto, aquele relatório penaliza uma quantidade significativa de unidades SA, comparando-as com as SPA. Mas não confundamos o modelo de empresarialização que o Governo vai imprimir, que é o da utilização da gestão empresarial, com os objectivos correctos, definidos para um hospital público, ou seja, centrando a preocupação no cidadão e centrando o hospital público nos ganhos em saúde, mediante a utilização correcta do modelo da gestão empresarial e tendo em conta os ganhos que o hospital público pode conseguir com uma gestão empresarial.
Portanto, há aqui uma baralhada de conceitos que gostaria de recolocar.
O modelo EPE vai agora ser instalado. Contrariamente àquilo que as outras bancadas também foram referindo, o modelo EPE não foi avaliado, será avaliado para o ano ou daqui a dois anos. E, aliás, aproveito para dizer que esta avaliação também será feita, agarrando, agora, um conceito que já foi aqui definido pelo Sr.
Secretário de Estado, reportando-se ao Despacho n.º 22 205/2005, que, concretamente, referindo a contenção de custos — e não a limitação da produtividade, como a Deputada Ana Drago referiu —, a responsabilização das administrações e o estabelecimento de regras com a negociação e a celebração de contratosprograma, pode permitir-nos, efectivamente, no terreno, uma verdadeira contenção de custos e ganhos de eficiência.
Quero, muito sucintamente, pedir ao Sr. Secretário de Estado que, olhando para o teor do despacho, explique, um pouco melhor, se com estes contratos-programa, para além da contenção de custos e dos ganhos de eficiência, poderemos conseguir monitorizar o desempenho e a qualidade do desempenho destes hospitais EPE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.

O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, quero colocar-lhe três questões, duas das quais decorrem das respostas que deu.
Assim, a primeira questão refere-se aos custos da parceria na saúde. O Sr. Ministro afirmou que a quebra que se verifica em 2020, para 51 milhões de euros, resulta dos contratos de 10 anos de serviços clínicos. A pergunta que lhe faço é a seguinte: não havendo aqui o valor que se vai pagar a partir dessa altura — e os hospitais, naturalmente, não vão fechar —, posso concluir que vão voltar à gestão pública ou isto resulta apenas de não se ter considerado este custo? É que, se vai continuar a gestão privada, naturalmente, ela terá um custo que parece não estar aqui considerado, mas se o Sr. Ministro me disser que voltará à gestão pública, então, neste caso, o custo desaparece.
A segunda questão tem a ver com o hospital de Loures. Penso que a resposta que o Sr. Ministro deu, tecnicamente, não é consistente. Não sei se o Sr. Ministro sabe o que é o valor actual líquido… É que eu vi que esteve a ler um papelinho e teve dificuldade em lê-lo, pelo que também é natural que não domine esta matéria, mas vou explicar-lhe.