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45 | II Série GOPOE - Número: 009 | 16 de Novembro de 2005

num Estado de direito, onde há uma enorme transparência e liberdade, só que, deixe-me dizer-lhe, a Conferência ainda não se realizou, vai realizar-se, salvo erro, na próxima semana. Mas desta vez não posso participar na Conferência, o que lamento, pois sou o primeiro Presidente da Associação e, actualmente, sócio honorário, penso até que sou o único sócio honorário vivo neste momento. De qualquer modo, não posso participar, o que lamento muito.
Quanto aos medicamentos, acho muito bem que os números dos investigadores — nem sei quem é o autor deste trabalho, mas certamente é um trabalho de qualidade cuja apresentação está marcada…

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Deveria estar feliz com a 2.ª Conferência!

O Orador: — Como? Bom, não tenho qualquer razão para discutir esse trabalho, mas tenho os nossos dados, que valem o que valem, certamente, como os do trabalho que referiu. E os nossos dados são os seguintes: as famílias têm um prejuízo de 18% a 21% (18 a 21 milhões de euros) com a retirada da comparticipação de 10% nos genéricos e de 5 a 6 milhões de euros com a baixa da comparticipação de 100% para 95% e são beneficiadas em 2,6 milhões euros com a baixa dos preços provisórios e em 40 a 50 milhões de euros com a redução de 6% no custo dos medicamentos. Portanto, temos aqui um valor líquido ainda francamente positivo, pelo que não temos razão para nos queixarmos sobre esta matéria. Se os meus colegas investigadores da Conferência tiverem outros resultados, óptimo, porque a diversidade é o sal da vida.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluída a primeira ronda de intervenções e respectivas respostas.
Só para nos organizarmos informo que o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda pediu a palavra não para uma segunda intervenção mas para replicar, e que já se encontram inscritos, para a segunda ronda, os Srs. Deputados Ana Manso, Eugénio Rosa, Bernardino Soares, Jorge Almeida e Manuel Pizarro.
Vamos praticar o que é habitual, ou seja, vamos intercalar as intervenções dos Srs. Deputados não pela ordem por que foram registadas mas em função dos partidos a que pertencem e o Sr. Ministro, nesta segunda ronda, responderá também em bloco.
Começaremos com a réplica do Sr. Deputado Carlos Miranda e, seguidamente, terá a palavra o Sr. Deputado Jorge Almeida, do PS. Depois, diremos quais as intervenções subsequentes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Andrade Miranda.

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Saúde, a minha réplica será muito breve, apenas os segundos indispensáveis para me permitir retomar a questão do artigo 8.º da proposta de lei, porque da resposta de V. Ex.ª resultou claro, para mim, que não terá compreendido, na totalidade, a questão que lhe coloquei e, por outro lado, era importante que ficasse bem esclarecida a nossa posição acerca desta problemática.
A primeira questão que importa esclarecer é a de que este artigo 8.º se divide em três partes bem distintas que não merecem o mesmo tratamento da parte da minha bancada. Uma parte é uma questão de princípio e corresponde ao n.º 2 do artigo 8.º, ao qual não colocamos qualquer óbice, que tem a ver com o princípio da contratualização de serviços, nomeadamente de serviços financeiros, serviços bancários, mediante procedimento concursal ou outro, com vista a que o Estado contratualize o pagamento das suas dívidas a fornecedores. Estamos perfeitamente de acordo, é um princípio comummente aceite e, como diz o Sr. Ministro, talvez se justificasse alguma norma habilitante nesta matéria.
Outra questão que não nos oferece dúvida é a de que o Governo e, neste caso, o Sr. Ministro da Saúde, como parte outorgante de acordos ou contratos celebrados pelo Estado, por governos anteriores e em legislaturas anteriores, é, naturalmente, livre de os rescindir, nos termos em que, legalmente, possam ser rescindidos. Aqui, não interferimos, a não ser do ponto de vista da avaliação política que se venha a fazer da utilidade, da oportunidade e da economia que dessa rescisão possa resultar. Isto não significa que, concretamente em relação ao acordo com a Associação Nacional das Farmácias e com as farmácias, não ocorram duas questões, que são as seguintes: por um lado, conjunturalmente, pelas informações de que dispomos, não existirão, neste momento, da parte do Ministério, dívidas para com as farmácias superiores a cinco meses, o que significa que, neste momento, não estará o Ministério da Saúde incurso no pagamento de uma sobrecarga de taxas de juro, pelo que não nos parece oportuno que seja esta a razão da rescisão; mas a rescisão será do livre arbítrio de V. Ex.ª e, naturalmente, nos termos em que estas rescisões possam ser legalmente feitas, não nos envolvemos na questão.
Agora, quanto ao n.º 1 do artigo 8.º, Sr. Ministro, permita-me dizer-lhe que os negócios jurídicos de que ele trata não têm a ver, em exclusivo, com fornecimentos de medicamentos, meios complementares de diagnóstico e terapêutica e demais serviços de saúde. Não têm, exclusivamente, a ver com isto, têm a ver com todos os negócios jurídicos que tenham por objecto as dívidas das instituições e serviços. Estou a recordar-me daquela empresa nacional, fornecedora dos hospitais, em matéria de produtos químicos de limpeza, em relação à qual existe, efectivamente, uma dívida avultada que ela pretende dar em pagamento, em cumprimento, cedendo o seu crédito a uma entidade sua fornecedora, a montante, sendo que, por força do n.º 1 do artigo