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14 | II Série GOPOE - Número: 011 | 18 de Novembro de 2005

Coloco também uma questão ainda relacionada com as autarquias, no sentido que já foi colocado. O Governo preferiu não cumprir a lei das finanças locais e reservar uma verba substancial para contratosprogramas que, de uma forma discriminatória, possam ser estabelecidos com esta ou com aquela autarquia.
Queria que o Sr. Ministro se referisse a esta matéria para nos explicar da bondade do critério do Governo, mas, em particular, numa matéria que vou enunciar.
Como sabe, Sr. Ministro, a imposição destas regras gerais sobre as autarquias excluem uma situação, que o Sr. Ministro conhece, que é a da diferenciação das autarquias quanto ao endividamento. Há autarquias que não se podem endividar, que atingiram ou ultrapassaram os níveis legais de endividamento, e há outras autarquias que não são autorizadas a endividar-se, mas que estão muito longe dos níveis legais de máximos de endividamento. Portanto, hoje, a lei está a punir as autarquias que melhor contribuíram para os objectivos gerais da fixação de um tecto no défice geral do Estado. Queria, pois, que nos explicasse, se entende que esta diferenciação que pune as autarquias mais cumpridoras é justificável e se deve ser mantida.
Refiro uma outra questão, muito concreta, sobre o sigilo bancário. O Bloco de Esquerda apresentou já uma proposta, que foi aqui aprovada por várias bancadas, incluindo até a do PSD, naturalmente rejeitada pelo Partido Socialista e pelo CDS, pela razão que, agora, acabou de ser alegada.
Registamos, como já foi feito aqui, que há hoje duas categorias sociais em relação às quais a suspeita de fraude determina que o Governo aja com toda a intensidade no levantamento do segredo bancário: são elas a dos beneficiários do rendimento social de inserção e a dos idosos com mais de 80 anos e com menos de 60 contos de rendimentos de reformas. Na presunção de que possa haver algum caso de fraude entre estas categorias dos mais pobres ou dos mais velhos e mais pobres, o Governo aplica o levantamento do segredo bancário.
No entanto, instruiu a sua bancada para rejeitar que este bom princípio de verificação de combate à fraude se aplique em todas as outras categorias, que não estas, o que é, evidentemente, um acto de violência social, de discriminação e, até, de incompreensão. É que se o Governo conhece uma boa forma de combater a fraude, porque não a aplica em todos os outros sectores onde se sabe que há fraudes? Queria, no entanto, chamar a atenção para um outro aspecto, que é o da experiência profissional do actual Ministro de Estado e das Finanças, Dr. Teixeira dos Santos. O Dr. Teixeira dos Santos foi responsável na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e, para ser exacto, digo que conhece bem o trabalho da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e da operação das bolsas em Portugal e, certamente, tem o seu acordo.
Ora, o Dr. Teixeira dos Santos sabe que, mesmo antes de ter sido feita qualquer transformação no regime do segredo bancário, já no controlo das eventuais fraudes nas operação da bolsa se permitia, e até se estimulava, a utilização plena do levantamento do segredo bancário contra qualquer operação de inside trading ou qualquer outra de outro tipo. Ou seja, mesmo quando o segredo bancário estava mais bloqueado, em Portugal, havia uma excepção, que era a da verificação das operações bancárias de uma forma totalmente justificada, que tem totalmente o nosso acordo e que, aliás, foi utilizada várias vezes com competência, como deveria ser.
Portanto, aquilo para que lhe chamo a atenção, Sr. Ministro, é, conhecendo bem esta realidade e estando, certamente, de acordo com ela: como é que pode haver ainda hoje resistências a utilizar os bons procedimentos, que são garantísticos, mas que são eficientes no combate à fraude, que já decorrem da delicadeza deste tipo de operações no mercado de capitais e que já se sabe que são eficazes em relação a eventuais abusos no mercado de capitais? Por que razão é que esses procedimentos, hoje, não são estendidos ao nível do conjunto da verificação dos benefícios fiscais, da verificação do conjunto das operações tributárias e declarativas no conjunto do País? Portanto, Sr. Ministro, convocava a sua própria experiência profissional deste ponto de vista, que é muitíssimo relevante e que não permite perceber por que é que pode haver ainda entraves deste ponto de vista.
Uma outra questão que quero colocar-lhe tem a ver com os supranumerários. O seu colega de Governo Ministro da Saúde, Correia de Campos, veio aqui anunciar com grande fanfarra que nada menos do que um sexto dos profissionais de saúde do Hospital de Santa Maria — 1000 técnicos de saúde (médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde) — seriam supranumerários a curto prazo e, portanto, perderiam um sexto do seu vencimento na base da lei, sendo colocados em funções onde não estão a exercer.
Sabemos que o Governo tem, não só em relação ao Hospital de Santa Maria como em relação ao conjunto do sector da saúde, uma estratégia, que é a de transformar hospitais que são actualmente do sector público administrativo em hospitais empresa e, portanto, deixar de contabilizar esses trabalhadores como funcionários públicos, o que contribuirá, deste ponto de vista, para um efeito meramente estatístico e, enfim, completamente fabricado e sem qualquer realidade quanto à contabilização do total dos funcionários públicos.
Mas ficámos a saber a mais: é que também neste sector, ou em primeiro lugar neste sector, essa estratégia vai aplicar-se, de uma forma muito generalizada: 1000 em 6000, no maior hospital de referência, que consolida um conjunto das competências técnicas mais desenvolvidas no Serviço Nacional de Saúde, e onde os trabalhadores praticam em geral horas extraordinárias de uma forma muito significativa (indicando que há, pelo menos, uma desadequação entre a capacidade de oferta e a procura geral dos serviços nesse hospital).
Ficámos, pois, a saber que assim vai ser a estratégia do Governo.